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Nova Lei de Apostas em Corridas de Cavalos

Para: Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República,

Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República,

Antes de mais agradecemos-lhe a atenção dada a esta petição, cujo objetivo central reside em defender o bem-estar dos cavalos.

Assim sendo e considerando que:

a) a ciência reconhece inquestionavelmente a maioria dos animais, incluindo cavalos, como seres sencientes, capazes de sentir dor e prazer, físicos e psicológicos, bem como sentimentos de medo, angústia, stress e ansiedade;

b) os países onde este tipo de actividades são prática comum revelam que o bem-estar dos equídeos nem sempre está em primeiro lugar, na verdade verificam-se vários problemas decorrentes da actividade, nomeadamente: uso de cavalos ainda em fase de desenvolvimento/ maturidade dos seus membros o que prejudica o seu crescimento e provoca lesões graves e permanentes; exposição dos animais a treinos abusivos; exigência de esforço por parte dos animais que vai além das suas capacidades e limites; recurso a drogas ilegais para que os animais tenham um desempenho excepcional, que provocam também lesões nos animais e, em alguns casos leva mesmo à morte dos mesmos; quando os animais já não servem para o efeito devido à idade ou a lesões são abandonados ou têm outro fim; entre outras situações.

c) não existe em Portugal qualquer tradição que diga respeito a corridas hípicas, não se revendo por isso, a população neste tipo de actividades;

d) os jogos de apostas são dúbios e comportam problemas sociais graves, nomeadamente criação de dívida, vício, problemas familiares e de integração social, para além destas questões o tribunal jurisdicional comunitário já considerou a indústria do jogo online em geral como “grande ameaça” para a sociedade em várias vertentes, correspondendo o branqueamento de capitais a uma delas, assim como o Serviço Europeu de Polícia (comummente denominado Europol) e a Financial Action Task Force elegem o sector do jogo online como um dos canais mais preponderantes para o fomento de branqueamento de capitais;

Vimos solicitar que seja revisto o Decreto-Lei n.º 68/2015, de 29 de Abril, o qual procede à aprovação do regime jurídico da exploração e prática das apostas hípicas mútuas de base territorial, no sentido de impedir este tipo de espetáculos com animais assim como impedir que se verifique mais uma forma de perturbação social, que acentua o desequilíbrio entre os que providenciam a actividade e os que efectivamente “jogam”. Para além disso este tipo de actividades contribui para uma menor sensibilização do público em geral da natureza e dos seres vivos.

Caso não seja aprovada a revogação do Decreto-Lei em análise, subsidiariamente requer-se que o mesmo venha a ser revisto no que diz respeito às normas de bem-estar dos equídeos em causa, devendo estas constar do respectivo diploma, assegurando uma vida digna para os animais usados na respectiva actividade e após a sua “reforma”.

O quadro normativo relativo aos direitos dos animais tem vindo a desenvolver-se, tendo sido aprovada a Lei de Criminalização dos Maus Tratos a Animais (Lei n.º 69/2014, de 29 de Agosto), que criminaliza os actos de violência contra animais de companhia, estando por isso, à partida fora do seu âmbito, a aplicação aos equídeos, pelo menos os usados nesta actividade. Assim, é importante que o referido Decreto-Lei assegure a sua protecção, atendendo especialmente ao facto de que as corridas de cavalos têm normalmente associados abusos, como os já descritos em cima e que por isso devem ser devidamente acautelados.

Os melhores cumprimentos,



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Esta petição foi criada em 18 maio 2015
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