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Petição pela simplificação do processo de registo de Furões como animais de companhia.

Para: ICNF - Instituto para a Conservação da Natureza e Florestas

Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas.
Departamento de Recursos Naturais e Conservação da Natureza (DRNCN)

Exercício do direito de petição pública.

Assunto:
Simplificação do processo de registo de Furões como animais de estimação, e
Revisão das taxas referentes ao registo e licenças.


Exmos. Srs.

Os furões como animais de estimação estão a ser cada vez mais procurados pelo cidadão comum.
Há vários anos que o furão é reconhecido pela União Europeia como animal de companhia – com direito a passaporte, tal como o cão e o gato.
Após vários anos de uma verdadeira batalha por parte de muitos donos dedicados, também em Portugal o furão é hoje considerado um animal de estimação tão adorado e procurado como um canídeo, felídeo, roedor ou ave.
Contudo, os detentores de furões deparam-se com tremendas dificuldades em legalizar o seu animal de estimação. O processo é complicado e, sobretudo, oneroso. Assim, em suma, procuramos

1) a agilização do processo de registo e
2) a redução das taxas de registo e licenças anuais.

Assim, vimos por este meio solicitar que tomem em consideração a revisão das normas vigentes referentes aos dois pontos acima descritos, e que estão sob o controlo do ICNF - Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, passando a explicar os motivos para este pedido.

1 – A simplificação do registo.
Atualmente, e ao invés dos outros animais domésticos que requerem registo, como os cães e gatos, o registo dos furões implica uma série de burocracia que torna muitas vezes difícil ou até mesmo impossível a sua situação legal. Os cães e gatos são registados de forma simples nas Juntas de Freguesia. Já os furões têm de ser registado no ICNF.
Para registar o animal no ICNF (além do microchip e do preenchimento do formulário próprio) é necessário ser detentor de uma declaração de cedência por parte do criador ou loja - que têm de estar registados no ICNF. Infelizmente, o que acontece na maior parte das vezes é que os criadores não têm meios para se legalizar a si ou aos seus furões, dado o custo de o fazer. Assim, este assunto arrasta-se numa espiral de impedimentos e impossibilidades, resultando num número cada vez maior de furões domésticos, mas não legalizados e em risco de apreensão.
O objetivo da revisão solicitada é a simplificação do registo, abrangendo dois aspectos distintos:

a) a cessação da obrigatoriedade da declaração de cedência para o registo dos furões. Este é o principal motivo pelo qual os donos não conseguem registar os animais. A obrigatoriedade de documentos de cedência é o maior impedimento para o cumprimento da lei.
Seria vantajoso para todos que os donos tenham a possibilidade de registar – e assim legalizar – os seus furões. (A título ilustrativo, existem muitos casos de resgates em que um furão ou mais foram salvos de uma situação de precariedade. No entanto, não possuem os papéis de cedência, tornando-se impossível ao cidadão benfeitor - mesmo que o pretenda – legalizar os animais resgatados.)

b) a passagem dos processos de legalização pela via municipal, nomeadamente através das Juntas de Freguesia, tal como acontece com os cães e gatos.


2 – As taxas do registo e da licença anual.
A legalização do furão enquanto animal de estimação passa pelo registo do seu proprietário no ICNF, tendo actualmente um custo de 137,00€ (centro e trinta e sete euros, acrescidos de 4€ em portes dos correios) após o qual é aplicada uma taxa anual de 56,00€ (cinquenta e seis euros). (Estas informações foram dadas por uma funcionária do próprio ICNF, ao telefone).
Em contrapartida o registo de cães e gatos nas Juntas de Freguesia é substancialmente inferior, sendo o registo inicial de aproximadamente 2,50€ (dois euros e cinquenta cêntimos) e a licença anual entre 10,00€ (dez euros) a 15,00€ (quinze euros).

É insustentável e incompreensível o valor exorbitante da legalização dos furões em Portugal, acabando por ser um dos grandes motivos da sua clandestinidade no nosso país. Em Espanha, nas regiões onde fe facto é necessário um registo - por exemplo na Comunidad de Madrid - este ronda os 20€ e não existe obrigatoriedade do pagamento de uma licença anual. No atual estado de coisas não é possível obter um número credível ou estimativa viável da quantidade de exemplares existentes em Portugal, já que a maioria dos furões (mais de 75% segundo um estudo levado a cabo pelo Clube Português do Furão em 2015) não estão registados e vivem como que escondidos. Os valores excessivos das taxas aplicadas estão na realidade a fomentar a criação ilegal da espécie.
Assim, solicita-se

c) a redução dos valores do acto do registo e das licenças anuais;

d) que estas últimas sejam inclusivamente desnecessárias para os animais que não sofram transferência de propriedade, como é aliás sugerido no preâmbulo da Portaria nrº 7/2010 de 5 de Janeiro (§3).


Por julgarmos justas e pertinentes estas solicitações, e com vista à alteração das normas necessárias para as alterações aos dois assuntos em epígrafe, subscrevemos a presente petição.



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Esta petição foi criada em 15 maio 2015
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