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Petição pela presença de acompanhante nas cesarianas programadas e consideradas de baixo risco

Para: Ex.mo Senhor Ministro da Saúde

O nascimento de uma criança constitui um momento inolvidável para a mãe e para o pai, com grande carga emocional, e que fica gravado para sempre na memória da família.
Durante o parto, a presença do pai ou, em alguns casos, de outra pessoa significativa, constitui, sem dúvida, uma oportunidade para estabelecer desde logo a vinculação ao bebé. Poder participar nos primeiros cuidados ao recém-nascido, pegar-lhe ao colo, assistir à primeira mamada, são atos relatados pelos protagonistas como experiências imperdíveis e marcantes, que parecem beneficiar o envolvimento emocional na tríade mãe, pai e bebé.
É neste sentido que o número 1 do Artigo 16º da Lei N.º15/2014 de 21 de março, sobre condições do acompanhamento da mulher grávida durante o parto, estabelece que: “O direito ao acompanhamento pode ser exercido independentemente do período do dia ou da noite em que o trabalho de parto ocorrer”.
Assim, em situações de parto normal, todas as maternidades, de acordo com a legislação portuguesa e seguindo as recomendações da Organização Mundial Saúde permitem que o pai ou outro acompanhante possa estar presente durante todo o processo.
Contudo, nas situações de cesariana que decorrem em Hospitais públicos, apenas em 3 deles é permitida a presença do pai no bloco operatório, diferentemente daquilo que se verifica no setor privado.
Regra geral o impedimento do acesso é justificado junto dos interessados por motivos enquadráveis no N.º 2 do Artigo 17º da supracitada Lei onde se lê que “O acompanhamento pode não ser exercido nas unidades onde as instalações não sejam consentâneas com a presença do acompanhante (…).”
Ora, é difícil entender tal facto, nomeadamente nas situações de cesariana programada em que se exclui a suspeita de sofrimento fetal e/ou materno. A humanização do parto diz também respeito ao que se passa durante uma cesariana, em que a presença de alguém significativo pode contribuir para minimizar o impacte negativo que esta cirurgia pode ter junto da parturiente.
No sentido de ultrapassar esta forma de iniquidade, e de molde a assegurar igualdade de oportunidades no exercício de um ato de paternidade interessada, responsável e solidária, os subscritores desta petição vêm solicitar a Vossa Excelência que, com a brevidade possível, sejam asseguradas condições para a concretização de exercício de tal direito, permitindo a presença de acompanhante nas cesarianas programadas e consideradas de baixo risco, em todas as Unidades do Serviço Nacional de Saúde onde nascem crianças.
  1. Actualização #3 Aprovação de uma recomendação ao Governo

    Criado em terça-feira, 9 de Fevereiro de 2016

    A petição resultou na aprovação, dia 5 de Fevereiro, de uma recomendação ao Governo para que clarifique, por meio de uma Portaria, o direito da parturiente ao acompanhamento, de forma a que, no futuro, a lei passe a ser cumprida nos estabelecimentos públicos, o que atualmente não acontece. Esta petição tinha dado origem a três iniciativas legislativas. Além da recomendação aprovada (proposta pelo PS), havia dois projetos de lei, praticamente idênticos, apresentados por CDS e PSD. As três iniciativas visavam o mesmo resultado – a aprovação de uma portaria ministerial –, mas a iniciativa que foi aprovada (a recomendação) é aquela que permite mais rapidamente a resolução deste assunto (os projetos de CDS e PSD implicavam uma aprovação na generalidade e uma posterior discussão e aprovação na especialidade), além de não se perceber a necessidade da aprovação de mais uma lei, quando já existe uma e o que se visava, em rigor, era apenas a emissão de uma portaria. Espera-se agora que, publicada a recomendação em Diário da República, o Governo promova rapidamente a publicação da portaria em causa. Adaptado de: http://pombaldomarques.blogspot.pt/2016/02/a-presenca-de-acompanhante-nas.html?m=1

  2. Actualização #2 DADOS COMPLETOS

    Criado em segunda-feira, 11 de Maio de 2015

    POR FAVOR, PRENCHA OS CAMPOS COM OS DADOS COMPLETOS (NOME COMPLETO SEM ABREVIATURAS) PARA QUE A ASSINATURA SEJA VÁLIDA. DEPOIS CONFIRME A ASSINATURA NO SEU EMAIL. OBRIGADA

  3. Actualização #1 Documentos de Identificação e Nome Completo

    Criado em sexta-feira, 8 de Maio de 2015

    Para que a petição tenha validade e possa ser apresentada na Assembleia da República, foi acrescentado o campo do documento de identificação. O campo do nome deve ser preenchido com nome completo. A todos os assinantes até às 12h00 do dia 8 de Maio, solicito nova assinatura com os dados completos. Obrigada!




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Esta petição foi criada em 07 Maio 2015
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