MENINA de 12 anos VIOLADA - Petição para indulto em caso de interrupção voluntária da gravidez
Para: Presidente da República
Exmo senhor Presidente da República, Anibal Cavaco Silva,
Conforme é do conhecimento público, logo seu, uma jovem de 12 anos, violada pelo padrasto, está impedida de interromper a gravidez, porque foram ultrapassados o prazos legais de 10 semanas, para interrupção voluntária e de 24 semanas, para situações em que haja “seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita”.
A notícia pode ser lida aqui:
http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=4534991
Não está em causa a simples interpretação dos números.
Não está em causa se passaram mais de 10 ou 24 semanas.
Está em causa a defesa de quem não se pode defender na altura dos factos, e não deixam que se defenda após os mesmos.
O primeiro prazo passou? Por não ter sido denunciada a situação pela criança, por vergonha, medo de retaliação ou outros motivos que só a própria conhecerá.
O segundo prazo passou? Por lassidão, inépcia e falta de bom senso de quem devia proteger quem não protegeu.
A Convenção Direitos da Criança, tal como foi adoptada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990, contêm as seguintes passagens:
PREÂMBULO: (...)a criança, para o desenvolvimento harmonioso da sua personalidade, deve crescer num ambiente familiar, em clima de felicidade, amor e compreensão
NÃO É O CASO
PREÂMBULO: (...) a criança, por motivo da sua falta de maturidade física e intelectual, tem necessidade de uma protecção e cuidados especiais, nomeadamente de protecção jurídica adequada, tanto antes como depois do nascimento
NÃO É O CASO
ARTIGO 3: “Todas as decisões relativas a crianças, adoptadas por instituições públicas ou privadas de protecção social, por tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, terão primacialmente em conta o interesse superior da criança.”.
NÃO É O CASO
É tradição do Presidente da República conceder indultos na época do Natal, conforme consagrado pelo artigo 134 da Constituição.
Natal, como disse Ary dos Santos, é quando um homem quiser.
Não esperemos por dezembro.
Atendendo ao acima exposto, vêm os signatários solicitar a Vª Exa que faça imperar a vergonha e o bom-senso onde ele está nitidamente em falta, e que, dentro e no âmbito dos poderes de que dispõe, providencie a garantia de concessão de um indulto para possibilitar que esta gravidez possa ser terminada, caso a crtiança assim o deseje, com total garantia de que tal acto não será considerado crime, e como tal não será punido.
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Actualização #1 Encerramento
Criado em 23 de outubro de 2015