Redução da componente letiva por doença
Para: Para: Presidente da República, Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Sindicatos dos Professores
O grupo de professoras abaixo identificadas, portadoras de doença do foro oncológico, vem apresentar como primeiras signatárias a presente Petição para a reposição de legislação sobre DISPENSA/REDUÇÃO DA COMPONENTE LETIVA por doença.
A Petição será subscrita por um conjunto de cidadãos portugueses, na sua categoria de pessoas singulares ou coletivas, que estarão infra devidamente identificadas, pelo documento de identificação.
Nos termos e com os seguintes fundamentos:
A pretensão desta Petição Pública Colectiva é a defesa de um direito fundamental das Pessoas com Doença abrangidas pelo Despacho Conjunto A-179/89-XI – doenças incapacitantes. As mesmas veem-se incapazes de exercer a sua profissão com qualidade enquanto se encontram num processo de recuperação, não estando por isso, nas desejáveis e necessárias condições físicas e psíquicas que lhes permitam, quanto retomam o serviço e são confrontadas com várias turmas (representando muitos alunos) realizar um trabalho contínuo e profícuo.
Factos
- A necessidade de faltar por imperativo de acompanhamento clinico (consultas, exames/análises clinicas, …);
- a alteração de comportamentos e estado emocional bem como a condição física por consequência de tratamentos que exige um aumento de horas de repouso/descanso;
- a exigência da profissão de professor(a) no processo de ensino aprendizagem (preparação de aulas, preparação de reuniões de diversa natureza, preparação de avaliação, análise de resultados…);
- a exigência de grande atenção/concentração e dispêndio de energias durante o decorrer das aulas…
Tem-se como objetivo:
A reposição/criação de legislação de acordo com o que se poderia ler na Portaria n.º 296/99 de 28 de Abril, “…Nos termos do artigo 81.º do Estatuto da Carreira Docente, os docentes portadores de doenças que afetem diretamente o exercício das suas funções podem beneficiar de uma dispensa da componente letiva, total ou parcial, com vista, designadamente, à sua melhor recuperação. Para assegurar a qualidade do serviço público de educação importa, pois, garantir as melhores condições físicas e psíquicas dos docentes no exercício da sua atividade. A regulamentação em vigor sobre esta matéria data de 1992, importando agilizar e atualizar os procedimentos da aplicação da dispensa da componente letiva à luz das novas realidades do sistema educativo.”
Na expetativa de uma resolução,
Atentamente
|
Assinaram a petição
1 576
Pessoas
O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.
|