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Pela defesa do património histórico, cultural, social e ambiental da Ria Formosa

Para: Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República

A Ria Formosa, no Algarve, é um complexo ecossistema que compreende uma zona lagunar e um cordão dunar paralelo à orla continental. No total, abrange uma área de cerca de 18.400 hectares ao longo de 60 quilómetros, desde a Península do Ancão até à Península de Cacela.
Trata-se de uma área protegida pelo estatuto de Parque Natural rico na sua diversidade em fauna e flora, constituindo um local privilegiado de nidificação de aves e uma maternidade para os peixes.
Compõem ainda este conjunto patrimonial natural, cinco ilhas barreira arenosas (ilha de Faro, ilha da Culatra, ilha da Armona, ilha de Tavira e ilha de Cabanas) que servem de proteção a uma vasta área de sapal, canais e ilhotes.
Estas características atribuem à ria e às ilhas barreira condições excecionais como zona balnear para a atividade turística e para as atividades ligadas ao mar no exercício da pesca e da moliscicultura.
A sua localização junto a cidades ou vilas piscatórias atraíram, desde tempos remotos, e motivaram a fixação nas ilhas barreira de comunidades de pescadores e mariscadores que ali edificaram as suas casas.
Ao património natural reconhecido e ao potencial económico associado às pescas e ao turismo, junta-se agora o património humano uma vez que os núcleos populacionais em ilhas como a Culatra (núcleos da Culatra, Hangares e Farol) e a comunidade da ilha de Faro oferecem características ímpares quer a nível linguístico, quer histórico e cultural.
A consolidação do núcleo urbano em todas as ilhas barreira foi-se processando ao longo de décadas, e desde pelo menos finais do século XIX, com o licenciamento tácito por parte das autarquias locais a quem compete a gestão administrativa e política do território em causa.
Com efeito, não pode deixar de ser considerada relevante a atitude das câmaras municipais que sempre procederam, e procedem, à cobrança das taxas e impostos sobre as habitações edificadas nas ilhas, através da Autoridade Tributária nacional, admitindo-as, em consequência, num enquadramento legal à luz das normas jurídico-administrativas. O mesmo se aplica à instalação de água e luz numa atitude que conferiu aos moradores a garantia de se tratar de um direito adquirido, do mesmo modo e em igualdade de tratamento de todas as restantes.

Face do exposto e considerando que:
1- O maior problema que a Ria Formosa enfrenta é o da poluição oriunda das Estações de Tratamento das Águas Residuais ou dos esgotos sem tratamento oriundos das cidades limítrofes que não cumprem previsões exigidas pelas normas e diretivas comunitárias, que põem em causa a sua sustentabilidade sócio-económica e ambiental;
2- O assoreamento das barras e da ria constituem obstáculos às atividades económicas associadas ao mar, à pesca e à moliscicultura;
3- A passividade com que as diferentes entidades públicas, autarquias, direção do Parque e sucessivos governos, tem revelado para a não resolução desses problemas;
4- O reconhecimento consensual de que o processo de erosão do cordão dunar em certas zonas de algumas ilhas barreira começou a verificar-se após a construção dos molhes das barras de Faro/Olhão, Tavira, marina de Vilamoura e dos esporões de Quarteira;

Tendo ainda em conta que:
5- No contexto do que anteriormente ficou dito, o edificado nas ilhas barreira, ao contrário do que se pretende fazer crer, é um problema menor se comparado com o resto da degradação da responsabilidade dos poderes públicos;
6- Este processo de demolições em curso, assenta num plano com falta de transparência e violação crassa de princípios constitucionais e de cidadania previstos quer na Constituição da República portuguesa quer na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, ou Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais;
7- O Processo de demolições em curso está ser despoletado, promovido e executado por uma entidade privada “POLIS S.A.”, participada maioritariamente pelo Governo Português com o objetivo de executar, física e financeiramente, projetos co-financiados pela União Europeia, mas cujos critérios de constituição e existência jurídica são questionáveis e roçam a ilegalidade, misturando e invocando um interesse público que não é suscetível de coexistir com o direito à habitação dos particulares que têm a sua habitação nas Ilhas Barreira da Ria Formosa e que ofende os direitos adquiridos, há mais de três décadas, pelos habitantes das Ilhas onde estão a ocorrer as demolições;
8- Tem sido negado, de forma sistemática e injustificável, aos habitantes das ilhas o acesso à documentação e às decisões da referida entidade POLIS S.A. que fundamenta as demolições;
9- O presente processo de demolições na Ria Formosa demonstra pois uma flagrante falta de coerência quanto à definição das zonas de intervenção e objetivos a atingir, revelando um tratamento desigual para casos similares, com violação evidente dos princípios da igualdade, legalidade, proporcionalidade e equidade previstos quer na Constituição da República Portuguesa, quer nas disposições europeias aplicáveis, nomeadamente na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, onde de forma evidente se consagra o seu direito ao domicílio;
10- A ambiguidade e indefinição quanto às zonas de intervenção abrangidas pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-Vila Real de Stº António, torna difícil entender qual a avaliação estratégica ambiental defendida com as ações em curso;
11- A ausência de um plano de pormenor e de planeamento urbanístico para as zonas referidas anteriormente, permite aceitar a ideia de falta de transparência quanto ao uso e tipo de projeto que se pretende implantar nos mesmos locais após a conclusão do atual processo de demolições;
DO QUE VEM DE SE DIZER CONCLUI-SE QUE:
1- o processo de demolições em curso é casuístico, e foi iniciado sem consulta prévia às populações, à revelia das autarquias e seus representantes locais e em desobediência a princípios constitucionais e europeus fundamentais e, em certos casos com flagrante violação do princípio da equidade e em desrespeito aos procedimentos judiciais propostos e em transito processual;
2- as demolições são feitas sem fundamento científico, ignorando o impacto social nas economias familiares, bem como o direito constitucional à habitação;
3- Nos termos do Artigo 8° da Convenção Europeia dos Direitos do Homem “Qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu
domicílio e da sua correspondência e não pode haver ingerência da autoridade pública no exercício deste direito senão quando esta ingerência estiver prevista na lei e constituir uma providência que, numa sociedade democrática, seja necessária para a segurança nacional, para a segurança pública, para o bem - estar económico do país, a defesa da ordem e a prevenção das infracções penais, a protecção da saúde ou da moral, ou a protecção dos direitos e das liberdades de terceiros.”
4- Não pode portanto uma entidade privada, disfarçada de autoridade pública, despoletar um processo que viola o princípio da igualdade de tratamento entre cidadãos do mesmo País, impedindo o acesso dos mesmos ao seu domicílio, à sua habitação e estando alguns deles a ser desapossados dos seus bens e direitos de forma questionável e pouco proporcional.
5- Há falta de estudos sérios de impacto ambiental, as ações programadas ou em curso estão longe de constituir a panaceia para os males da Ria;
6- Ao contrário, as demolições vão acelerar o processo de erosão e a falta de conhecimento do que se pretende realizar no futuro, permite legitimamente pensar em interesses não esclarecidos que ali se pretendem implantar para fins turísticos;
7- Se não se puser travão a este processo, o resultado será o fim de um património humano de inegável valor social e cultural que as comunidades das ilhas, maioritariamente pescadores e pessoas que vivem da economia do mar, do pequeno turismo e da moliscicultura, encerram;
8- Tão ou mais importante do que as casas, o que está a ser demolido é o sentimento comunitário e o património moral, social e económico de gerações que ali se estabeleceram há mais de dois séculos;
9- Existe toda uma necessidade de salvaguarda, preservação e valorização do Património Material e Imaterial que foi sendo construído nas Ilhas barreiras e que não pode ser abatido com base em decisões arbitrárias, parciais e motivadas por pressupostos interesses de índole financeira disfarçados de falsas questões ambientais;
10- De acordo com o definido nas Jornadas Europeias do Património, iniciativa anual do Conselho da Europa, o envolvimento dos cidadãos europeus com o património cultural, social e urbano é abrangente e reflete todos os valores sociais, naturais e culturais dos habitantes, in casu, das Ilhas Barreira da Ria Formosa.
11- Nós somos parte integrante da Ria Formosa. É nas Ilhas-Barreiras que muita gente vive e é daqui que muitas pessoas retiram o seu sustento. Somos por isso uma parte integrada, interessada e vigilante da sustentabilidade da Ria Formosa.

PERANTE O EXPOSTO:
OS SIGNATÁRIOS DESTA PETIÇÃO SOLICITAM A INTERVENÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU NO SENTIDO DE FAZER SENTIR JUNTO DAS AUTORIDADES PORTUGUESAS A NECESSIDADE URGENTE EM:

1 – fazer cessar todas, e quaisquer, ações e procedimentos em curso, ordenando a suspensão, imediata, do processo das demolições nas Ilhas Barreira da Ria Formosa, sob pena de se estar dar início a uma situação de grave crise social, humana e ambiental;
2 – abrir um período de debate público envolvendo as comunidades locais, sobre a revisão do plano de ordenamento da orla Costeira Vilamoura-Vila Real de St António, visto que o plano prevê a sua revisão até 28 de Junho de 2015;
3 – garantir a salvaguarda do princípio da legalidade, da proporcionalidade, da equidade e da igualdade de tratamento para todos os moradores das ilhas da Ria Formosa, sem discriminações e exclusões, no reconhecimento dos direitos da propriedade privada.
4 – averiguar da legalidade dos atos da Sociedade Anónima Polis Litoral Ria Formosa S.A., promovendo-se uma readequação e ajustamento, com avaliação da eventual reafectação de rúbricas em relação aos financiamentos da UE para fins que preservem, valida e eficazmente, a Ria Formosa em detrimento do processo de demolições em curso, o qual se encontra inquinado de ilegalidades e de violações flagrantes dos direitos fundamentais dos cidadãos europeus visados.


English Version (Short version)
The Ria Formosa lagoon, located in the Algarve, in southern Portugal, is a system of barrier islands that communicates with the sea through six inlets. In total represents 18.400 hectars all over 60 Km from Ancão to Cacela.
Ria Formosa it's a protected area. Part of the system is a Natural Park but Ria Formosa also plays an important role in the region's economy. Beyond the tourist. In the barrier islands there's several comunities in Faro Islands, Armona and Culatra (with 3 different communities: Culatra, Hangares and Farol).

The Portuguese Government refuses to legalize the houses of the community and wants to demolish them. (...)
For that reason the above subscribers ask the support of the European Parliament:

1. To stop all and any actions and procedures in place, ordering the suspension of demolition in the Barrier Islands of Ria Formosa, to avoid the beginning of serious social crisis, human and environmental;
2 - open a period of public debate involving local communities, on the revision of the management plan of the waterfront Coastal Real-Vilamoura Vila St. Antonio, since the plan provides for its review by June 28, 2015;
3 - to garantee the principle of legality, proportionality, fairness and equal treatment for all residents of the islands of the Ria Formosa, without discrimination and exclusion, in recognizing the rights of private property.
4 - to make sure of the legality of the acts of Polis Litoral Ria Formosa Anonymous Society, promoting a realignment and adjustment, with evaluation of the possible reallocation of rubrics in relation to EU funds for purposes that preserve Ria Formosa instead of the demolition process in progress, which is vitiated by illegality and flagrant violations of fundamental rights of European citizens concerned.



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Esta petição foi criada em 13 abril 2015
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