Referendo sobre Regionalização na legislatura 2015-2019
Para: Aos Partidos políticos candidatos às legislativas de 2015 e aos deputados eleitos para essa legislatura
A criação efetiva de regiões administrativas é um dos elementos da Constituição da República Portuguesa de 1976 que continua por cumprir.
A Lei-quadro das regiões administrativas (Lei n.º 56/91, de 13 de Agosto) está em vigor há quase 24 anos e prevê as atribuições e competências, órgãos, finanças, regime eleitoral e todos os outros aspetos necessários à sua entrada em funcionamento.
Não foi revogada pelo referendo de 1998 que previa apenas a discussão de um mapa concreto e não dessa lei.
Assim, do ponto de vista legal e político, não foi a regionalização que foi recusada pelo povo em 1998 (num referendo em que só menos de metade dos eleitores votaram) mas tão só o mapa então proposto.
Esse mapa referendado, improvisado à última da hora, ía contra a tradição administrativa, que já caminha para ter 50 anos, de organizar regionalmente o território nacional em 5 regiões plano (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve).
Essas regiões plano têm funcionado para muitos efeitos como divisões administrativas territoriais, ao longo das últimas 4 décadas, mas com falta de legitimidade democrática direta dos seus titulares, nomeados pelos governos ou, em parte, eleitos por autarcas municipais, em mera representação indireta e sem proporcionalidade ao número de cidadãos.
A aproximação da Política aos eleitores e a ideia de transparência exige que os partidos políticos e os Deputados da Assembleia da República definam claramente o que pretendem fazer face a este assunto.
Com esta petição a entregar ao Parlamento eleito em 2015 não se pretende apenas defender a regionalização, como ideia que trará mais Democracia ao país e criará processos de evitar o centralismo.
Com esta petição, dirigida, numa primeira fase, aos partidos políticos candidatos às próximas eleições legislativas e, numa segunda fase, aos seus Deputados eleitos para a legislatura que se inicia em 2015, pretende-se:
1. Que os partidos políticos se posicionem e assumam compromissos, no momento em que se dirigem aos eleitores, na campanha eleitoral para a Assembleia da República e nos programas a apresentar ao país, sobre a instituição em concreto das Regiões Administrativas, considerando os termos da Lei quadro vigente;
2. Que a Assembleia da República, resultante dessa eleição, debata a regionalização e encerre o assunto, sem deixar correr muito tempo do início da próxima legislatura, já que o tema interessa a tantos portugueses, sejam os defensores da medida ou os que a recusam (e que se forem maioritários, também têm o direito de claramente exigir a sua retirada da Constituição);
3. Que esse debate resulte na realização de novo referendo popular em que uma das possibilidades apresentadas seja o chamado mapa das regiões plano (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve);
Lei quadro consultável em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_main.php