Direito de igualdade de comunicação nos locais publicos de saúde ou sectores publicos
Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República, Ex.mo Senhor Ministro da saúde, Ex.mo Senhor Ministro da Educação e Ciência
Num país onde a população atual é mais de 10 587 751 pessoas, estima-se que existe cerca de 120 000 dessas pessoas com algum grau de perda auditiva e mais de 30 000 surdos falantes nativos de língua gestual portuguesa (na sua maioria surdos severos e profundos).
Essas pessoas com grau de surdez profundo, dependentes da língua gestual como meio de comunicação, são basicamente ignoradas e escondidas do resto da sociedade. Efetivamente, é muito fácil identificar em locais públicos, uma pessoa cega ou uma pessoa com deficiências motor, mas uma pessoa surda confunde-se com todas as outras e é raramente identificável se ela não mostrar sinais da sua surdez através de língua gestual ou de alguém que tente comunicar com ela e se aperceba que esta não a consegue entender..
Acho inacreditável a discriminação que existe neste país em relação aos surdos, principalmente na área da saúde. Como é possível não haver ninguém qualificado em língua gestual nos hospitais e centros de saúde em Portugal sabendo que supostamente existem leis criadas pelo próprio governo que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência, e no entanto, são os primeiros a falhar nesta mesma lei...
Lei n.o 46/2006 1.a série—N.o 165 -> Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência
e da existência de risco agravado de saúde, criada a 28 de Agosto 2006, em que referem logo no artigo nº1: "1—A presente lei tem por objeto prevenir e proibir a discriminação, direta ou indireta, em razão da deficiência, sob todas as suas formas, e sancionar a prática de atos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer pessoas, em razão de uma qualquer deficiência. 2—O disposto na presente lei aplica-se igualmente
à discriminação de pessoas com risco agravado de saúde." ...
Então, e não haver facilidade de comunicação nos locais públicos de saúde, não é claramente a violação de um direito fundamental e ir ao encontro dessa mesma lei? Agora imaginem que uma criança surda tenha um problema grave de saúde e que não saiba escrever, que possibilidade tem ela de comunicar os seus sintomas se ela não estiver acompanhada por alguém que a saiba entender? E claro, nenhum medico se responsabiliza pelo agravamento do estado de saúde desta mesma, com o pretexto de não ter informação necessária vinda por parte do doente... Mas já imaginaram quantos erros médicos já foram cometidos por estes não saberem ao certo os sintomas dos seus pacientes?
Continuando com essa mesma lei criada pelo governo, no artigo nº2, linha 2; vocês referem-se "a aplicação das disposições de natureza legislativa, regulamentar ou administrativa que beneficiem as pessoas com deficiência com o objetivo de garantir o exercício, em condições de igualdade, dos direitos nela previstos." ... E onde está a igualdade nos meios de comunicação num local tao importante como um hospital ou centro de saúde, tanto no ramo administrativo (receção) como no de saúde direta (médicos, enfermeiros e auxiliares)? Não vejo nenhuma igualdade aqui... Pois até estrangeiros são mais beneficiados porque praticamente toda a gente que trabalha nos locais públicos, é obrigada a saber falar inglês, mais a obrigação de podermos entender TODOS os Portugueses já não é tanta...
Esta situação é claramente uma situação como vocês definem no artigo 3º - "a) «Discriminação directa» a que ocorre sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável;"
E como referido pelo artigo 4º em que enumeram as diferentes praticas discriminatórias possíveis, ao não ter pessoas qualificadas em língua gestual nos locais públicos de saúde, estão a cometer as seguintes infrações referidas no artigo : "a) A recusa de fornecimento ou o impedimento de
fruição de bens ou serviços" , "d) A recusa ou o impedimento da utilização e divulgação da língua gestual" e "g) A recusa ou a limitação de acesso aos cuidados de saúde prestados em estabelecimentos de saúde públicos ou privados".
Termino referindo o artigo 16º, desta mesma lei, em que referem : "Compete ao Governo, no âmbito da regulamentação da presente lei, tomar as medidas necessárias para o acompanhamento da sua aplicação, definir as entidades administrativas com competência para a aplicação das coimas pela prática dos atos discriminatórios referidos no capítulo II e as entidades beneficiárias do produto das coimas, no prazo de 120 dias após a sua publicação." ... Bom, duvido que o governo se coima a ele próprio...mas no mínimo, que aplique as "medidas necessárias para o acompanhamento da sua aplicação" e comece a impor a obrigação de haver pelo menos uma pessoa qualificada em língua gestual, por cada turnos e equipas diferentes nos vários departamentos de saúde, criando assim também mais mercado de trabalho.
Peço vos que apliquem a vossa própria lei e não façam descriminação na área da saúde...
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