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Reclassificação de veículos nas várias classes / Portagens

Para: Exmº Senhor: Presidente da Assembleia da República





INTRODUÇÂO



Passamos a expor as razões que nos levam a apresentar a presente petição:

1º As auto-estradas foram construídas por manifesta falta de alternativas com fluidez de tráfego aceitável;

2º Nas estradas nacionais, que as Auto-estradas e as ex-Scut vieram aliviar de trânsito, foi permitida a construção de uma série infindável de rotundas e a colocação de placas de sinalização de limitação de velocidade, umas e outras condizentes com percursos urbanos, tirando a estas estradas a operacionalidade que deveriam ter;

3º Apesar dos constrangimentos mencionados no número anterior, existem utilizadores das ex-Scut e Auto-estradas, que exercem a sua actividade profissional em locais diferentes do da residência e que, pelo exposto no ponto 2º, se viram “empurrados” para vias portajadas e se tornaram utilizadores frequentes, pelo que deveriam usufruir de descontos.

4º Tendo as auto-estradas e ex-scut de ser pagas pelos utilizadores, os custos devem reflectir-se em todos, mas de forma mais selectiva e coerente, considerando não só a amortização do custo da via, mas também o peso (principal agente de deterioração do piso) , e a volumetria do veículo, já que esta é proporcional ao volume de bens transportados e consequentemente da riqueza gerada;

5º A silhueta dos veículos ligeiros de passageiros tem vindo a ser alterada pelos fabricantes “atirando” injustamente para a Classe II normais veículos de passageiros de cinco lugares, por força da legislação em vigor, prejudicando, assim, utilizadores e fabricantes de alguns modelos de automóveis

6º Considerar, para efeitos de atribuição de classes, a altura na vertical do eixo dianteiro e não ter em conta a altura máxima do veículo, o peso e/ou lotação, é seguir uma legislação que está ultrapassada, obsoleta e causa injustiças, nomeadamente pelo exposto no número anterior.

Relativamente a este ponto 6º e ao ponto 4º podemos analisar alguns casos:

Uma moto tem redução de apenas 30% se utilizar Via Verde ;
Pelo seu peso e dimensões não lhe deve ser cobrado um valor superior a 50% da classe I.


Um autocarro de cerca de 70 lugares paga exactamente o mesmo que um veículo ligeiro que tenha altura superior a 1,10 mts medido na vertical do eixo dianteiro ;
Até pelo seu peso bruto este tipo de veículo, agora na classe II, deveria ser classificado em Classe III


Um veículo da Classe I que reboque um atrelado, independentemente do seu peso e dimensões mantém a classe I ;

Um veículo da Classe II, mesmo que se trate de um veículo ligeiro desde que tenha reboque , é reclassificado em Classe III ou mesmo Classe IV, conforme o reboque tenha um ou dois eixos, ficando equiparado a um veículo de 40 toneladas!

Há veículos da mesma marca e modelo que são classificados em Classe I ou em Classe II, conforme a dimensão do filtro de ar para o motor!


A franja de veículos ligeiros com altura na vertical no eixo da frente entre 1,10 mts e 1,30 mts e peso bruto entre 2.300 e 3.500 Kgs e ainda com lotação igual ou superior a 5 lugares também se enquadra na classe I, que achamos correcto atendendo ao peso e dimensões, desde que não tenham tracção permanente ou inserível às quatro rodas;
Se tiverem tracção às quatro rodas, passam para classe II, sendo-lhes cobrado o mesmo que a um camião de até 19 toneladas de peso bruto, ou a um autocarro de 70 lugares!

Encontram-se, também, na Classe I, veículos de altura igual ou inferior a 1,10 mts no eixo dianteiro, mas que pela sua volumetria de carga deveriam ser classificados na Classe II

Acrescentamos que se, hipoteticamente , um construtor de veículos pesados articulados, da ordem das 40 toneladas de p.b., construísse um veículo tractor com altura medida na vertical do eixo dianteiro igual ou inferior a 1,10 mts esse veículo seria classificado na Classe I.


PETIÇÃO


Assim, face ao exposto, e com vista a pôr cobro às injustiças actuais, entendemos que deve ser revogada a legislação em vigor sobre classes de veículos em vias portajadas e que a nova legislação se paute por uma classificação de veículos condizente com os tipos de carta de condução exigida:


Classe I
Veículos da categoria B (Automóveis ligeiros – Peso bruto até 3.500 Kgs
ou lotação até 9 lugares), com altura máxima de 2,5 metros;´

Veículos da categoria B (Automóveis ligeiros – Peso bruto até 3.500 Kgs ou lotação até 9 lugares) com reboque, com altura máxima de 2,5 metros e com veículo tractor ligeiro, limitado a 4.250 Kgs de peso bruto do conjunto

Classe II
Veículos da categoria B (Automóveis ligeiros – Peso bruto até 3.500 Kgs ou lotação até 9 lugares), com altura máxima superior a 2,5 metros.

Veículos da categoria B (Automóveis ligeiros – Peso bruto até 3.500 Kgs ou lotação até 9 lugares) com reboque e com altura superior a 2,5 metros com veículo tractor ligeiro ( Peso bruto do tractor até 3.500 Kgs e/ou até 9 lugares), e sendo o peso bruto do conjunto limitado a 4.250 Kgs.

Veículos da categoria C1 (pesados até 7.500 Kgs de peso bruto) , D1 (Veículos de passageiros até 17 lugares) , com ou sem reboque, considerando-se se for este o caso o peso bruto do conjunto. a)

Classe III
Veículos da categoria C e D (mais de 7.500 Kgs de Peso Bruto e/ou mais de 17 lugares), com o máximo de 3 eixos.

Classe IV
Veículos da categoria C e D ( mais de 7.500 Kgs de Peso Bruto e/ou mais de 17 lugares) com mais de 3 eixos, isoladamente ou no conjunto tractor reboque, se for o caso.

Classe V - Para Motos (50% da classe I)



Não seriam de considerar, para efeitos de altura: antenas de rádio, faróis e placas de táxi.

a) Distinção da classe III por meios electrónicos.


Por outro lado, e apesar dos condicionalismos que apresentam as estradas nacionais (como referido no n.º 3º), estas continuam com muito transito, obrigando a mais manutenção porque as portagens são caras para o nível de vida dos portugueses deve ser equacionada a atribuição de descontos, por mês de calendário, a utilizadores frequentes do mesmo percurso, incentivando-os à utilização de vias portajadas, descontos possíveis com equipamento Via Verde, e que passamos a indicar:

Da 11ª passagem até à 15ª desconto de 15% para todas as passagens;
Da 16ª passagem em diante, desconto de 30% para todas as passagens;

Não possuímos dados estatísticos, mas trata-se de uma questão de repartição justa de encargos que traria às vias portajadas muitos do utilizadores das EN, nomeadamente os frequentes, as motos e muitos dos veículos ligeiros actualmente classificados na Classe II.

Estimamos que estas alterações poderão não gerar menos receita.

Factores que diminuem a receita:

Reclassificação de alguns veículos na Classe I, à data desta petição enquadrados na classe II;

Ampliação de 30% para 50% do desconto nas motos;

Descontos;

Factores que aumentam a receita:

Alteração de Classe I para Classe II para veículos daquela classe com altura superior a 2,5 mts ou com reboque também de altura supeior a 2,5 mts;

Alteração da classe I para Classe II dos veículos com altura no eixo frontal inferior a 1,10 mts mas de altura superior a 2,5 mts;

Alteração de classe II para Classe III para autocarros de passageiros de mais de 17 lugares e de pesados de mercadorias de mais de 7.500 Kgs de peso bruto


Probabilidade de aumento de tráfego, quer por via dos descontos, quer pela reclassificação nas classes.

Esperamos ver, em breve, aplicadas as classificações propostas, que traduzem o justo anseio dos signatários e, concerteza, de outros utilizadores que não tiveram oportunidade de assinar a presente petição.


  1. Actualização #3 Encerramento

    Criado em quinta-feira, 21 de Setembro de 2017

    Petição objecto de apreciação em plenário da AR em 20/09/2017. Vai, agora, ser tomada iniciativa legislativa

  2. Actualização #2 Encerramento

    Criado em segunda-feira, 18 de Setembro de 2017

    Discussão na Assembleia da República em 20 der Setembro de 2017

  3. Actualização #1 Os fabricantes de automóveis também se preocupam

    Criado em domingo, 26 de Abril de 2015

    Veja o "link" http://www.jn.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=4527680




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Esta petição foi criada em 07 Abril 2015
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