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SALVEM A RIA FORMOSA

Para: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA

Salvem a Ria Formosa

Srª
Presidente da
Assembleia da Republica
Palácio de São bento
Lisboa

Assunto: Petição
Os signatários usando da faculdade que lhes confere o artigo 52º da Constituição da Republica Portuguesa e da Lei 43/90 com as alterações introduzidas pela Lei 6/93, Lei 15/2003, Lei 45/2007, vêm apresentar a presente Petição com base e fundamentos seguintes:
A Ria Formosa é um complexo ecossistema em processo de degradação se não for realizada uma discussão seria e profunda sobre os problemas que a afectam.
Porque há um conjunto de acções programadas e outras em curso, pede-se desde já a sua imediata suspensão para não acumular ainda mais problemas.
O maior problema que a Ria Formosa enfrenta é o da poluição seja ela oriunda das Estações de Tratamento das Aguas Residuais ou dos esgotos directos e sem qualquer tratamento que põe em causa o equilíbrio sócio-economico e ambiental.
Mesmo as ETAR de nova geração comportam riscos, desde sempre ocultados como a descarga de micro-algas, só visíveis ao microscópio que em presença dos nutrientes das aguas residuais se multiplicam, pondo em causa o equilíbrio do ecossistema. É exemplo disso, a zona do Ludo, outrora uma importante zona de produção de bivalves e hoje quase morta pela eutrofização.
Estas micro-algas, porque potencialmente toxigenas, estão associadas à contaminação dos bivalves por biotoxinas, caso que se repete por toda a costa portuguesa, com um impacto muito elevado no desenvolvimento economico e social das populações ribeirinhas que vivem daquela actividade.
Estando prevista a construção de uma nova ETAR que servirá os concelhos de Faro e de Olhão, é previsível que o mesmo venha a acontecer nesta importante zona, sendo que não houve a publicitação devida para a discussão publica do processo de Avaliação de Impacto Ambiental, desafiando desde já a que as entidades envolvidas provem onde, quando e como a publicitaram.
Em documento datado de 2010, os agora Serviços Desconcentrados da Agencia Portuguesa de Ambiente, Administração da Região Hidrográfica (ARH), apontavam para a vantagem da reutilização das aguas residuais, apontando como principais dificuldades, o elevado custo do seu tratamento e a distancia às zonas de produção agrícola. Quanto aos custos de tratamento, o consumidor já o paga na factura da agua e quanto á distancia, agora que se pretende construir uma nova ETAR, faria todo o sentido que a localizassem junto das zonas de produção agrícola.
Quanto aos esgotos directos e sem tratamento estão devidamente identificados quer em Faro como em Olhão e só as entidades publicas o não reconhecem ou não procedem às monitorizações previstas em Despacho do Secretario de Estado.
Por outro lado, o fim anunciado das concessões dos viveiros sem que se saiba o futuro dos produtores que correm o risco de ter que vir a participar no concurso previsto no artigo 22º do Decreto-lei 226-A/2007, que embora lhes assegure o direito de preferência não impede que sejam confrontados com outro concorrente que nunca fez da Ria Formosa a sua actividade e que aproveita agora esta oportunidade.
Depois da construção dos molhes das barras de Faro/Olhão, de Tavira, da marina de Vilamoura e dos esporões de Quarteira, todo o sistema das ilhas barreira da Ria Formosa entrou em rotura, obrigando a intervenções que, à luz do novo conhecimento técnico e cientifico, é possível reduzir com recurso a obras com menos custos e sem dano ambiental.
A fixação das barras naturais em condições de navegabilidade é possível sem o recurso a obras pesadas e irreversíveis, o que permitia aos pescadores, particularmente os da Fuzeta e da Praia de Faro, entrar e sair diminuindo o risco de se perderem vidas ou do exercico da sua actividade em condições normais, sem os inconvenientes de ter de esperar pela enchente da maré para poder entrar ou sair a barra.
A manutenção das barras naturais em condições de navegabilidade permitiam também uma melhor renovação das aguas da Ria Formosa.
As situações de risco para pessoas e bens pode ser substancialmente reduzido se houver uma correcta utilização dos recifes artificiais multi-funcionais, para alem de proporcionar o crescimento da mancha de areal das praias. Nas zonas onde tal processo foi utilizado, a monitorização mostrou um crescimento da mancha de areal de 2,6 a 7,4 metros/ano, o que diz bem da vantagem da sua utilização.
Dado que o argumento invocado para as demolições na Ria Formosa tem sido a segurança de pessoas e bens, e conscientes de que há outras soluções para alem das demolições, como o recurso aos recifes artificiais multi-funcionais, entendemos que as mesmas devem ser imediatamente suspensas.
Os planos de ordenamento não mandam demolir mas sim habilitam às demolições, que são determinadas pela legalidade ou ilegalidade do edificado. E nesse aspecto, as entidades publicas, têm usado de dualidade na aplicação da lei, o que pode estar a violar o artigo 13ª da Constituição que assegura a igualdade de tratamento face à Lei, permitindo que parcelas do Domínio Publico Marítimo na margem terrestre sejam ocupadas de forma ilegal.
Entendem os peticionários que lhes deve ser dada a igualdade de tratamento e como tal a oportunidade de obter um Titulo de Utilização nos termos do artigo 89º do Decreto-lei 226-A/2007, à semelhança do que foi proposto para a sanação das ilegalidades cometidas na Rua Nª Senhora do Carmo na Fuzeta e noutras situações na margem terrestre da Ria Formosa.
O edificado nas ilhas barreira é um problema menor, se comparado com o resto da degradação que afecta a Ria Formosa pelo que as demolições não são uma solução mas mais um problema que pode ser sanado com a emissão do Titulo de Utilização.
Não podemos deixar de alertar para a situação da Península de Cacela, que sofreu um galgamento oceânico com espraiamento das areias e a destruição da também importante zona de produção de bivalves que ali existia. Para alem daquela destruição, o risco invocado para as demolições está ainda mais presente nesta povoação, uma vez que a não reposição do cordão dunar pode permitir a chegada das aguas à base da barreira de arenito e levar ao desmoronamento do património secular edificado como a igreja, o forte ou até mesmo o cemitério.
O Decreto-lei 380/99 com as alterações introduzidas pelos Decreto-lei 316/2007 e Decreto-lei 46/2009, permite a alteração de ordenamento ao abrigo do seu artigo 95º, nº 2, alínea c), que diz:
A possibilidade de alteração resultantes de circunstancias excepcionais, designadamente em situações de calamidade publica ou de alteração substancial das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que fundamentaram as opções definidas no plano.
E a revisão é possível nos termos do artigo 98º, nº 1, alínea a), que diz:
Da necessidade de adequação à evolução, a médio e longo prazo, das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que determinaram a respectiva elaboração…
Os planos de ordenamento de incidência na área da Ria Formosa criaram zonas de interdição da presença humana, pelo que os viveiros de bivalves na zona de produção 1 e metade da zona de produção 2 na área de Olhão, estão condenados a desaparecer, reduzindo substancialmente das condições económicas e sociais.
Também as demolições do edificado tem um impacto significativo a nível social, para alem de que não está ser devidamente assegurado direito à habitação nos termos do artigo 65º da Constituição.
Parece-nos pois, estarem reunidos os pressupostos previstos pelo regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial para a suspensão, alteração ou revisão do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo Antonio bem como do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa.
Tendo em conta a evolução técnica e cientifica, com novas soluções no horizonte, os planos de ordenamento devem ser adequados pelas razões acima expostas.
Nestes termos, os peticionários pedem que todas as acções e procedimentos em curso, sejam suspensos, até que seja elaborado um relatorio resultante de uma audição publica com os signatários, até por não se vislumbrarem outros danos substanciais ao ambiente para alem do pretenso risco para pessoas e bens, de fácil resolução desde que haja vontade politica.
Pelo exposto, a degradação económica e social das populações autóctones da Ria Formosa, parece que os poderes públicos, têm alguma aversão à sua presença no seu próprio habitat.
Quanto aos custos da suspensão dos trabalhos a decorrer, lembramos que também no Sotavento algarvio, foi suspensa a requalificação da Estrada Nacional 125 de Olhão a Vila Real de Santo Antonio, uma obra com muitos mais custos que as que estão a decorrer na Ria Formosa, não sendo por isso argumento suficiente para não suspensão dos trabalhos.
Com os respeitosos cumprimentos, somos

Pelo Somos Olhão

Antonio Manuel Ferro Terramoto
BI 2047757
Rua Diogo Mendonça Corte Real, 41, 8700-Olhão


São também subscritoras as:

Associação de Moradores da Culatra

Associaçºão de Moradores da Ilha do Farol

Associação de Moradores dos Hangares

ADRIP – Cacela ( Defesa do Património)




Nas paginas seguintes seguem as assinaturas dos restantes subscritores a que juntaremos as recolhidas por via electronica



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Esta petição foi criada em 07 Abril 2015
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