Fim do Pagamento Especial por Conta (PEC)
Para: Exma. Srª Ministra das Finanças Maria Luís Albuquerque; Exmo. Senhor o Presidente da Assembleia da República; Primeiro Ministro
Pretendemos o fim do Pagamento Especial por Conta (PEC) para as microempresas.
O pagamento especial por conta (PEC) é uma medida de tributação aplicável a todos os sujeitos passivos inseridos no regime normal do IRC.
Para quem não sabe, o PEC é um imposto cobrado pela AT (Autoridade Tributária) anualmente, independentemente do volume de facturação de uma empresa. Trata-se de um imposto que é aplicado apenas por existir uma entidade aberta.
Foi anunciado em 2009 o fim do PEC mas este continua ativo até aos dias de hoje.
Uma empresa que facture anualmente 100 000€ paga exactamente o mesmo imposto que uma empresa que facture apenas 5000€ anuais. Trata-se de 1% sobre o volume anual ou, um valor mínimo de 1000€.
Pois para uma empresa que fature apenas 10000€/ano, representa um imposto de 10% sobre a facturação bruta, retirando encargos, pode representar 25% ou mais da receita desta mesma empresa. Num cenário de 5000€ de facturação anual a situação é extremamente gravosa, insensível e desumana.
É uma medida totalmente desajustada face à realidade das microempresas. Muitas das quais, representam a criação do próprio posto de trabalho com volume de facturação baixo de forma a garantirem apenas a subsistência do microempresário.
Além das microempresas não terem capital para dinamizar o seu negócio, ao contrairem dívida nas Finanças, perdem todos os apoios concedidos a microempresas oriundos do fundo europeu ou IEFP, entre outras entidades, ficam completamente estagnados resumidos a um futuro incerto.
A falta de pagamento do PEC dentro do prazo ou ausência do mesmo, gera coimas que por sua vez geram um processo de execução fiscal e penhora de contas. As coimas são entre 30% a 100% sobre o valor da divida acrescido de juros compensatórios e de mora.
O PEC para as microempresas pode representar o endividamento ou falência, por conseguinte, a perda de um ou mais postos de trabalho e elevados constrangimentos dado que o gerente terá de assumir essa divida para efeitos legais.
O PEC é uma medida insensível dado que não tem em conta as dificuldades económicas dos microempresários e é antagónica para com os estímulos à criação de empresas em território português.
Este nicho de empresários, são aqueles que arregaçaram as mangas e na ausência de um emprego, dadas as circunstâncias do país, arriscaram e que, embora o volume de negócios seja baixo, sobrevivem, pagando os seus impostos, gerando riqueza para o país, assumindo as suas contribuições justificadas, contribuindo para o desenvolvimento do país, abrindo espaço para alguns, embora poucos, postos de trabalho, para a dinamização das zonas rurais e acima de tudo, que não cruzaram os braços sob o teto da segurança social onde certamente teriam apoios sociais e se tudo der errado, é lá que vão precisamente parar.
Apelamos ao vosso bom senso para que analisem de forma justa e acertada, quais as empresas que deveriam ficar sujeitas ao PEC bem como reavaliar as coimas aplicadas com base na facturação da respectiva empresa.
As consequências do PEC para empresas cujo volume de negócio seja efectivamente reduzido, são mais dispendiosas para o estado do que a receita oriunda do PEC. Além de pouco justificada, é uma medida desumana!
Outras informações sobre o PEC:
Segundo o artigo 106.º do Código do IRC, para determinar o valor do PEC para 2015 deve aplicar o seguinte cálculo: 1% volume negócios de tributação anterior – (menos) pagamentos por conta do ano anterior.
O pagamento especial por conta pode ser pago numa só prestação ou faseado em duas prestações, nos seguintes prazos:
• Até ao final do mês de março tem de ser efetuada a totalidade do pagamento especial por conta ou a 1.ª prestação;
• Até ao final do mês de outubro tem de ser efectuado pagamento especial por conta da 2.ª prestação.
Ainda segundo mesmo artigo, o PEC deve obedecer aos seguintes limites:
• Mínimo - 1.000€;
• Máximo - 1.000€ + 20% do excedente com o limite de 70.000€.
Fica ainda um LINK interessante onde Manuela Ferreira Leite, assume a criação do PEC como um erro e disponibiliza-se para por termo ao mesmo. O que até hoje nunca aconteceu.
http://www.tvi24.iol.pt/psd/legislativas/ferreira-leite-promete-acabar-com-o-pec-e-mudar-iva