Consideração do Voto em Branco
Para: Presidente da República, Assembleia da República, Primeiro Ministro
Exmo. Senhor Presidente da República
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro
Exmos. Senhores Deputados
Os abaixo assinados vêm por este meio pedir a Vossa atenção para a proposta descrita no seguimento.
No contexto actual, um Português que se dirija a uma mesa de voto e entregue um boletim de voto sem estar preenchido, estará a votar em branco. Este tipo de voto tem as mesmas implicações que um voto nulo ou a abstenção. Porém, é muito mais que isso, o voto em branco é um Português que se dirigiu no dia da votação à sua secção de voto e mostrou não se sentir representado por nenhum partido ou candidato, por não concordar com ideais políticos e/ou estratégia política. Não é um Português que se tenha enganado no preenchimento do boletim de voto ou desrespeitado o mesmo, não é um Português que tenha preferido ficar em casa ou ido praticar uma actividade de lazer em alternativa. É um Português que se quer fazer ouvir.
Hoje em dia, um votante, que não se sinta representado pelos candidatos num boletim de voto, ora vota em branco, vota num partido sem aspirações a assento parlamentar mesmo que não concorde com os seus ideais políticos, desrespeita o boletim de voto, ou abstém-se. Os Portugueses que pratiquem as três últimas alternativas, fazem-no em geral por sentir que, se votarem em branco, a sua decisão não se fará ouvir devidamente. Porém, a sua atitude acarreta consequências, tal como partidos que passam a ter direito a subvenção partidária ao ultrapassar os cinquenta mil votos (ponto 7 do Artigo 5º da lei de Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais).
Para valorizar o acto de votar em branco os abaixo assinados propõem a consideração da percentagem de votos em brancos para a conversão de assentos parlamentares até a um máximo de 21.74% (equivalente a atingir o limite mínimo de cento e oitenta Deputados referido no Artigo 148.º da Constituição Portuguesa), mantendo desta maneira a pluralidade partidária na assembleia.
Esta proposta não exige qualquer alteração à Constituição Portuguesa, nem mesmo ao primeiro ponto do Artigo 152º o qual se refere a uma percentagem de votos nacional mínima, que não é o caso.
De seguida, são apresentados dois casos a título de exemplo do proposto:
Caso 1 - Num Universo de 5'000'000 de votos a considerar, 500'000 são votos em branco. Este número equivale a vinte e três assentos parlamentares (no Universo de duzentos e trinta), o que implica a eleição de duzentos e sete Deputados para o respectivo ciclo legislativo.
Caso 2 - Num Universo de 5'000'000 de votos a considerar, 1'500'000 são votos em branco. Este número ultrapassa o máximo de 21.74%, o que implica a eleição de cento e oitenta Deputados para o respectivo ciclo legislativo.
Agradecemos desde já a Vossa ponderação e discussão sobre esta proposta dos cidadãos abaixo assinados. Tal discussão seria preferencialmente realizada a tempo de, no caso de ser aceite, entrar em vigor a tempo das eleições legislativas esperadas para 2015.
Os nossos melhores cumprimentos,
Os abaixo assinados
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