Moção de censura
Para: Deputados da Assembleia da República
MOÇÃO DE CENSURA
Destinatários: Deputados da Assembleia da República
“Não há machado que corte a raíz ao pensamento”
António Gedeão
Conforme é do domínio público, foi criada a petição 76298, dirigida ao Presidente da República, solicitando a intervenção do mesmo no sentido de demitir o primeiro-ministro, e consequentemente o governo, convocando eleições antecipadas.
Num curto espaço de tempo essa petição recolheu mais de 19.000 assinaturas, ou seja:
1) Mais do que suficiente para ver 19 petições registadas no diário da Assembleia da República (1.000)
2) Mais de 4 vezes o necessário para a submissão de uma petição ao parlamento (4.000)
3) Mais de 2 vezes o necessário para a legalização de um partido político (7.500)
4) Mais de 2 vezes o necessário para a apresentação de um candidato à Presidência da república (7.500)
Está assim demonstrada pela força dos números a indignação popular.
A mesma foi, no entanto, arquivada pelo Presidente, a quem foi entregue no dia 15 de março de 2015.
A Assembleia da República, a quem a petição foi enviada para apreciação, respondeu afirmando
“(...) entende-se não ser a Assembleia da República o órgão competente para apreciar a petição (...)
Porém, pode a Assembleia da República aprovar uma moção de censura por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, o que implica a demissão do Governo (e não apenas do Primeiro-Ministro) de acordo com o artigo 195.º da CRP.”
Sendo assim, e uma vez que é a própria Assembleia da República que cita a Constituição, vai a mesma ser base orientadora do raciocínio seguinte.
Diz a Constituição, relativamente a MOÇÕES DE CENSURA, que :
A Assembleia da República pode votar moções de censura ao Governo sobre a execução do seu programa ou assunto relevante de interesse nacional, por iniciativa de um quarto dos Deputados em efectividade de funções ou de qualquer grupo parlamentar – art. 194, nº1
Quanto à sua apresentação, a Constituição refere que:
Constitui direito dos grupos parlamentares “Apresentar moções de censura ao Governo” - art. 180, nº2, i)
Quanto à sua apreciação e consequências, a Constituição refere que:
1) Compete à Assembleia da República “votar moções de confiança e de censura ao Governo” – art. 163, e)
2) Implica a demissão do governo “A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções” – art. 195, nº1, f)
Toda a problemática das dívidas de Passos Coelho foi notícia por esse mundo fora, expondo o país a um ridículo de que Portugal não precisava nem merece.
Um site alemão noticiava“Portugals Regierungschef „vergisst“ Beiträge an Sozialversicherung” que grosso modo significa “chefe do governo esquece-se de pagar à segurança social”, com a palavra “esquece-se” efetivamente entre aspas...
No ABC News pode-se por exemplo ler (tradução livre): “O governo (…) de Passos Coelho lançou um programa contra a evasão fiscal como parte de um programa de austeridade quando chegou ao poder em 2011 (...) faltou ao pagamento de quase 4.000 euros à segurança social (...) Passos Coelho disse “tenho as minhas imperfeições”.
No jornal espanhol “El Mundo”, leu-se “El primer ministro portugués, Passos Coelho, no pagó la Seguridad Social durante cinco años”.
Assim sendo, e seguindo o princípio afirmado no site do Parlamento, de que “Os Deputados representam todo o país e não apenas os círculos por que são eleitos”:
Vêm os signatários propor a todos os grupos parlamentares o desenvolvimento das iniciativas previstas na Constituição com vista a submissão de uma moção de censura ao governo, visando a sua demissão, em sede própria, na Assembleia da República Portuguesa.
Lisboa, 17 de março de 2015
-
Actualização #4 Encerramento
Criado em sexta-feira, 23 de Outubro de 2015
-
Actualização #3 Penhora de 4 bolos !!!
Criado em terça-feira, 31 de Março de 2015
http://economico.sapo.pt/noticias/fisco-penhora-quatro-bolos-a-restaurante-por-divida_214985.html
-
Actualização #2 Noticia Diário de Notícias
Criado em quinta-feira, 19 de Março de 2015
http://www.dn.pt/politica/interior.aspx?content_id=4460230
-
Actualização #1 Está já a ser notícia
Criado em quarta-feira, 18 de Março de 2015
Notícia CM: http://goo.gl/xbnmdJ
|
Assinaram a petição
1.958
Pessoas
O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.
|