Aprovação da Portaria conjunta do Ministério da Administração Interna e Ministério da Justiça a que se refere o nº 6 do Artº 757º do Código de Processo Civil
Para: Ministério da Administração Interna e Ministério da Justiça
Abaixo assinado para que seja aprovada a Portaria conjunta do Ministério da Administração Interna e Ministério da Justiça a que se refere o nº 6 do Artº 757º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho).
Essa portaria encontra-se por aprovar há já alguns anos (desde 2013) e refere-se ao serviço prestado pelas Forças de Segurança aquando do auxílio aos Srs. Solicitadores.
Atualmente esse serviço é prestado pelas Forças de Segurança em regime de policiamento geral, desviando as patrulhas do seu policiamento geral em prol de um serviço que deveria ser feito por militares/agentes fora de serviço (em serviço de gratificado).