Pela revogação da lei nº81/2014 das rendas apoiadas! Por uma lei mais Justa!
Para: Assembleia da Republica e ao Governo
Considerando:
- Que a Constituição da Republica determina no seu artigo 65- Nº 1 " Todos têm direito para si e para sua família, uma habitação de dimensões adequadas em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar".
- Que os rendimentos dos agregados familiares se tem vindo a agravar pelo aumento brutal de inúmeros impostos, pela diminuição dos salários e cortes nas pensões, assim como a parte dedicada desses rendimentos a despesas regulares e indispensáveis, nomeadamente transportes, água, gás e electricidade.
- Que quanto mais baixos são os salários maior é o peso relativo da renda e a parte disponível para fazer face a todas as outras despesas fica esmagada, ameaçando uma vida minimamente digna.
- Que o rendimento com que o agregado familiar vive é o rendimento líquido e não o bruto.
- Que a estabilidade presente e futura dos rendimentos do agregado familiar está constantemente ameaçada pela falência e encerramentos de empresas e por contratos de trabalho a termo certo e por trabalho precário (recibos verdes etc.).
- Que não é admissível penalizar de forma brutal as condições de vida de moradores de bairros sociais pelo agravamento das rendas que atinge 1000% e nalguns casos chega a 3.000%.
- Que o IRHU, numa desconsideração total de desrespeito e abandono aos moradores destes bairros, não fez nenhuns melhoramentos no interior desses fogos, assim como no seu exterior.
EXIGIMOS:
1- SUSPENSÃO IMEDIATA DO AUMENTO DAS RENDAS
2- REVOGAÇÃO DA ACTUAL LEI APROVADA EM 2014
E NESTE CONTEXTO PROPOMOS
Que qualquer nova lei que venha substituir a actual contemple:
1- Que o rendimento de base seja o líquido e não o bruto.
2- Que o máximo a atingir pelas rendas seja de 15% desse rendimento liquido.
3- Que ninguém possa ver cessado o seu contrato de arrendamento quando no cálculo do rendimento do agregado familiar constar qualquer contrato de trabalho que seja a termo certo (aprazo) e outras formas de trabalho precário (recibos verdes etc.)
4- Que não seja considerado para o rendimento do agregado familiar os rendimentos obtidos põe trabalhadores estudantes.
5- Que os rendimentos de filhos até aos 25 anos de idade apenas sejam considerados por 30% do seu valor para efeitos do rendimento do agregado familiar.
6- Que ninguém possa perder o direito ao fogo que habita desde que nele resida há mais de 15 anos, que tenha mais de 60 anos ou que tenha invalides comprovada.
Contra a exclusão social que é para onde nos arrasta esta lei, defendemos e exigimos os nossos direitos, direitos conquistados a seguir ao 25 de Abril e consignados na Constituição da Republica Portuguesa. O Direito ao Trabalho, à Habitação, Saúde e Educação!
Movimento de moradores Bairro Amarelo do Monte de Caparica