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PETIÇÃO – ALARGAMENTO DE ISENÇÃO DE IMI

Para: Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República

O Movimento Juntos Pelo Povo - JPP esteve a 4 de Dezembro de 2014 em reunião com os partidos da AR (BE, CDS e PCP), tendo apresentado uma proposta normativa para a eliminação de um conjunto de injustiças em matéria de IMI. Até à data, não obteve seguimento dessas diligências.

No pleno uso das ferramentas da cidadania, o Movimento JPP apresenta uma proposta para o ALARGAMENTO DA ISENÇÃO DE IMI, CONTEMPLANDO A SITUAÇÃO DOS CIDADÃOS COM FRACOS RECURSOS, DESEMPREGADOS E PENSIONISTAS no sentido a repor uma situação de JUSTIÇA SOCIAL, nomeadamente propondo o aumento do valor de referência para a qual os prédios estão isentos e o faseamento, até 8 prestações, do pagamento do IMI.

De acordo com a legislação em vigor, estão isentos de IMI os prédios, rústicos e urbanos, destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar (devidamente registada no nome do sujeito passivo ou do seu agregado), desde que o Rendimento Bruto Total Anual do agregado familiar englobado para efeitos de IRS não seja superior a 2,2 vezes o valor do IAS (14 630,00 €) e o Valor Patrimonial Tributário (VPT) Global dos Prédios pertencentes ao sujeito, não exceda 10 vezes o valor anual do IAS (66 500,00 €) (Artigo 48.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - EBF).
Considera-se, mediante a fundamentação que se apresenta em anexo, que verifica-se uma enorme desproporção entre os aumentos dos valores patrimoniais tributários e a atualização dos limites para efeito de isenção.
Ao abrigo do direito de petição previsto no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e regulamentado no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e na Lei nº 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei nº 6/93, de 1 de março, pela Lei nº 15/2003, de 4 de junho e pela Lei n.º 45/07, de 24 de agosto, o Movimento JPP e os cidadãos que subscrevem esta petição vêm requerer a Vossa Excelência a discussão na Assembleia da República sobre a intervenção do Estado para a REVISÃO URGENTE DO VALOR GLOBAL DO PRÉDIO PARA O VALOR RAZOÁVEL DE 100 000.00 (CEM MIL EUROS).



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Esta petição foi criada em 20 janeiro 2015
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