PELA VALORIZAÇÃO DA CARREIRA ESPECIAL DE FISCAL MUNICIPAL
Para: MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
A carreira de Fiscal Municipal está integrada no grupo de pessoal técnico profissional e desenvolve-se através de cinco categorias: Fiscal de 2ª Classe, Fiscal de 1ª Classe, Fiscal Principal, Fiscal Especialista e Fiscal Especialista Principal.
No âmbito do seu conteúdo funcional, n.º3 do Despacho 20/SEALOT/94 de 12 de Maio (publicado no Diário da República, II Série, n.º 110 de 12 de Maio de 1994) e as devidas alterações, fiscalizar e fazer cumprir Regulamentos, Posturas Municipais e demais Dispositivos Legais relativos a uma panóplia de actividades, sendo caracterizada por uma operacionalidade e intervenção no exterior, cabe à Fiscalização Municipal, desenvolver uma acção preventiva e pedagógica, por forma a velar pelo cumprimento das leis, regulamentos ou decisões dos Órgãos do Município, contribuindo assim para dignificar e promover as boas práticas e fazer cumprir regras que se irão reflectir na boa imagem de cada concelho.
Assim:
Fiscalizar o cumprimento das Posturas e Regulamentos Municipais ou outras disposições legais em vigor na área do Município e cuja competência lhes seja cometida, designadamente:
• Planear as acções de fiscalização de forma integrada com os demais sectores da Autarquia, de acordo com a legislação em vigor;
• Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares (não técnicas) aplicáveis em todas as áreas cuja competência esteja atribuída ao Município, designadamente nas áreas do urbanismo, actividades económicas, ambiente, higiene e salubridade pública, fornecimento de água, publicidade e ocupação do espaço público;
• Exercer as necessárias acções pedagógicas e esclarecedoras junto das populações, no âmbito das suas competências de fiscalização;
• Elaborar autos de notícia, participações, mandatos e notificações, e encaminhá-los para a divisão interna respectiva;
• Fiscalizar as feiras e mercados, respectiva salubridade e limpeza;
• Assegurar o funcionamento do serviço de metrologia;
• Fiscalizar a existência e validade dos cartões de feirante e de vendedor ambulante;
• Verificar o cumprimento das intimações, embargos e de outras medidas de tutela da legalidade determinado pela Autarquia;
• Proceder à notificação de actos administrativos nos termos da legislação em vigor;
• Garantir a prática de todos os actos inerentes a embargos e desobediência a embargos;
• Garantir a prática dos actos inerentes à realização e demolição de obras coercivas;
• Garantir a prática de todos os actos inerentes a outras situações de reposição de legalidade;
• Fiscalização dos Regulamentos do Ruído;
• Fiscalização das boas condições de segurança e salubridade dos animais de estimação.
Estes são os desafios, as várias áreas pela qual se reveste a intervenção de um Fiscal Municipal no exercício das suas funções e enquanto prestador do exercício de um serviço público, zela pela qualidade de vida dos cidadãos, pela reposição da legalidade, pela supressão do acto ilícito que contribui para a indisciplina da nossa sociedade.
No desenvolver destas competências existem inúmeros riscos que nunca foram devidamente salvaguardados, nem respeitados por parte dos governos ao longo destes anos, desde a progressão na Carreira que não tem sido respeitada, para já não se falar do desconhecimento e abandono total da mesma.
Com um conteúdo funcional tão denso, rico, multidisciplinar, que é transversal a todas as áreas da nossa sociedade, a tarefa do fiscal municipal é exigente, complexa, de elevado grau de dificuldade e de desafio, requer uma inicial, contínua e permanente formação, um elevado sentido de responsabilidade e ponderação devido às suas funções serem, maioritariamente, desenvolvidas num quadro de conflitualidade.
Com base na lei, com base em normas técnicas obrigatórias, o Fiscal Municipal afere segurança.
O ingresso na carreira de Fiscal Municipal depende, obrigatoriamente, de vários requisitos (n.º1 alínea c) e n.º2 do artigo 4.º do D.L.412 - A/98 de 30 de Dezembro):
? Habilitações mínimas – 12º Ano de Escolaridade;
? Prova escrita de admissão ao curso (custo total de 75,00 euros);
? Curso específico ministrado pelo CEFA (Centro de Formação Autárquica), previsto na Portaria n.º 791/2000 de 20 de Setembro, com duração de um ano;
? Pagamento de propina no valor total de 3.000,00 euros
O CEFA, anteriormente ao início da formação, solicitou às autarquias locais a indicação do número de Fiscais Municipais que pretendiam recrutar em cada ano, com vista à adequação do número de candidatos a admitir na frequência do curso aos postos de trabalho efectivamente disponíveis nos serviços municipais, este um pressuposto que determinou a inscrição na formação e, por conseguinte, impulsionou o aumento do ingresso na carreira de fiscal municipal.
De notar que existe uma percentagem de cerca de 35% dos fiscais municipais formados que nunca foram colocados.
o Indicie remuneratório 199 de início de carreira é de 683,13 euros, situação injustificável que penaliza fortemente os novos fiscais admitidos, que apesar de possuirem mais competências técnicas e académicas são desvalorizados no valor remuneratório que auferem.
Nesta conformidade, apela-se a Vossa Excelência para que sejam desenvolvidas diligências no sentido da revalorização desta carreira específica do ordenamento jurídico da Administração Local, através da integração da carreira de Fiscal Municipal na carreira do regime especial, do mesmo modo que os inspectores da ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), com índice remuneratório superior aos dos Fiscais Municipais e sem que lhes seja exigido formação específica.
Fiscal Municipal, técnicos especializados, um valor a não desperdiçar.