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Banhistas protegidos já!

Para: Assembleia Nacional de São Tomé e Príncipe

Não é de hoje que vêm morrendo pessoas nas nossas praias! É inadmissível que num país insular, não se tenha como PRIORIDADE envidar esforços no sentido de dispormos de um sistema de busca e salvamento, com a respetiva regulamentação e autoridades responsáveis!

Ergamos nossas vozes, e reivindiquemos um direito fundamental que nos assiste a todos como cidadãos: o direito à proteção civil!

Banhistas (nós), protegidos já!


"LUTA. Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça"
Eduardo Couture


2- Em meu nome próprio, como autora da petição, e em nome dos signatários desta, «Banhistas protegidos já», como se designa, trago à vossa a apreciação ao abrigo de um instrumento legalmente garantido pela Lei 01.2007, uma problemática que cada vez mais se torna atual e premente no nosso país insular: a segurança marítima, em especial a assistência a banhistas.
Note-se que com esta logra-se a concretização do direito fundamental constitucionalmente previsto, o direito à segurança pública e à proteção civil. Eis que os direitos à vida, e à igualdade correspondem diretamente às exigências mais elementares da dignidade da pessoa humana, considerada uma qualidade intrínseca e indissociável de toda pessoa.
Um Estado Social e Democrático de Direito, orientado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, requer a concessão de um mínimo existencial no que se refere à garantia dos direitos sociais. E a sua concretização é condição para se alcançar uma sociedade justa e solidária.
Com efeito, a observância dos direitos sociais, sua construção material sólida e sua inviolabilidade são os pressupostos mais eficazes e importantes da dignidade da pessoa humana e de uma sociedade democrática.
Ora, sendo a vida o mais preciso bem a salvaguardar, é inconcebível que não sejam tomadas medidas e elaboradas normas tendentes a uma eficaz preservação de um bem cuja garantia constitucional é superior a qualquer outro bem existente.
A segurança no mar deve ser tomada com a mesma importância e prioridade que a segurança noutros vectores de um Estado. No entanto, a mesma tem sido negligenciada a longo dos anos, sob o fundamento de inexistência de meios financeiros para a prossecução de tal desiderato, ao mesmo tempo que assistimos periodicamente a acidentes e mortes por afogamento.
Nesse sentido, solicitamos a criação de uma lei que crie um regime jurídico para Nadadores Salvadores, tendo em consideração as seguintes questões:

- Que se constitua matéria de competência das Autarquias fiscalização técnica da atividade;
- A criação de um Estatuto do Nadador-Salvador, contendo os direitos, deveres e aptidões técnico-profissionais destes com a possibilidade de constituição de carreira;
- A criação de uma comissão técnica para o salvamento aquático, que possa ir analisando e propondo melhorias;
- Atribuir responsabilidade a Hotéis e concessionárias das praia de contribuir financeiramente para a manutenção de Nadadores Salvadores;
- A obrigatoriedade da presença de Nadadores Salvadores em piscinas públicas aproximando-nos assim dos restantes países desenvolvidos nesta área;
- Numa primeira fase, à semelhança do que já se verificou num país vizinho, realizar acordo com militares, procedendo ao treinamento dos mesmos, com vista a que exerçam funções de nadadores salvadores. Uma opção que logra vantagens económicas, uma vez também que o País não ostenta a cultura do voluntariado;
- Delimitação do período balnear : primeiro dia de cada semana (Domingos) dias que de acordo com o costume balnear das ilhas as praias são mais frequentadas;
- A criação sinalética relativa à ausência de vigilância das praias e dos meios de salvamento e assistência a banhistas;
- A promoção anual de atividades de Competição de Natação de Nadadores-Salvadores poderá ser um instrumento dinamizador da iniciativa, e igualmente recreativo;

Propomos em paralelo a realização acordos de cooperação com Institutos de salvamento e busca de países da costa sudoeste africana (1) , e outros (2) que mantêm protocolos e políticas sociais com São Tomé e Príncipe, o que poderá ser um meio para a eficaz prossecução das atividades.










1 National Sea Rescue Institute, South Africa

2 German Maritime Search and Rescue Service
Royal National Lifeboat Institution, England
Associação de Nadadores Salvadores,
Instituto de Apoio a Náufragos, Portugal
Chinese Taipei Water Life saving Association
Royal National Lifeboat Institution, England
Associação de Nadadores Salvadores,
Instituto de Apoio a Náufragos, Portugal
Chinese Taipei Water Life saving Association



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Esta petição foi criada em 11 dezembro 2014
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