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INICIATIVA POPULAR PEDINDO O IMPEACHMENT DO PREFEITO RENI PEREIRA

Para: Câmara Municipal de Foz do Iguaçu

A cidade está doente com a administração RENI PEREIRA, a incapacidade de gerir os problemas da cidade está bem evidenciada na péssima gestão da saúde, desde o inicio do mandato, as dívidas com os fornecedores não param de aumentar, o descontrole é geral, milhares de cirurgias eletivas foram canceladas e o sucateamento dos postos e do hospital municipal é evidente. Logo abaixo, você encontra outros vários motivos que transformam a atual gestão em um perigo imensurável ao erário, transformando o IMPEACHMENT deste gestor como a única opção viável para nossa cidade.


Projeto de Decreto Legislativo de Iniciativa Popular n.º 001/2014.

Considerando que o prefeito municipal tem sido alvo de inúmeros processos de improbidade administrativa por supostas irregularidades na administração de recursos públicos, fato que tem levado o município de FOZ DO IGUAÇU a contrair prejuízos imensuráveis, onde podemos citar como exemplo a recente abertura de inquérito para apurar denúncias de improbidade administrativa contra o prefeito RENI PEREIRA em razão de irregularidade na aplicação de recursos federais, ou ainda a falta de pagamento da coleta de lixo por parte da prefeitura, o calote já ultrapassa os R$9 MILHÕES de reais, por falta de dotação orçamentária, os serviços prestados nos meses de setembro e outubro de 2014 ainda não foram nem empenhados, devendo ocorrer o mesmo com as parcelas dos meses de novembro e dezembro de 2014. Essa situação constitui-se em crime, pois fere o dispositivo indicado no artigo 60, da Lei nº 4.320/1964, que veda a realização de despesa sem prévio empenho.

Podemos citar outras situações que ferem os princípios constitucionais de um gestor público e já investigados pelo MP e pela Câmara Municipal, tais como a terceirização do laboratório municipal, creches abandonadas, falta de pagamento de fornecedores, calote do HOSPITAL COSTA CAVALCANTI, suspensão dos serviços de oftalmologia por falta de pagamento, uso irregular das maquinas da prefeitura, a precariedade de todo o sistema público de saúde e bem como fortes indícios de enriquecimento ilícito, fatos que caracterizam que o alcaide procede de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

Todas essas situações foram amplamente investigadas e denunciadas na câmara de vereadores e na imprensa, curiosamente e propositalmente, nenhuma delas foi denunciada pelo Ministério Público do Paraná.

Considerando que todo poder emana do povo que o exerce por meio de seus representantes eleitos, sendo este princípio Constitucional basilar do estado democrático de direito que referenda aquele como legítimo detentor do poder para escolher seus representantes, bem como para destituir aqueles que não os representa com a moralidade, probidade, transparência e responsabilidade inerentes à função pública.

A Constituição Federal em seu artigo 61, § 2º e a Constituição Estadual em seu artigo 2º, III, garante a iniciativa popular de apresentação de projeto de lei e que a Lei Orgânica Municipal possui previsão expressa no mesmo sentido no artigo 46, onde reza que:

“A iniciativa popular será exercida pela apresentação, à Câmara Municipal, de Projeto de Lei subscrito por, no mínimo, cinco por cento dos eleitores inscritos no Município, contendo assunto de interesse específico do Município.”

Pelas razões de fato e de direito, justifica-se a iniciativa popular para encaminhar a Câmara Municipal de FOZ DO IGUAÇU o seguinte projeto de lei tendo por finalidade a decretação da perda do mandato do prefeito RENI CLÓVIS PEREIRA, esperando o povo de FOZ DO IGUAÇU que seja votado de forma unânime pelos nobres edis deste município.

A CÂMARA DE VEREADORES DE FOZ DO IGUAÇU DECRETA:

ART. 1.º- A PERDA DO MANDATO DO PREFEITO MUNICIPAL RENI CLÓVIS PEREIRA.

ART. 2.º - ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Li o Projeto de Decreto Legislativo e por concordar com seu conteúdo, o subscrevo.
  1. Actualização #2 Da necessidade do titulo de eleitor.

    Criado em 19 de novembro de 2014

    A verificação do título de eleitor serve para validar a iniciativa popular, sem o título, a iniciativa não pode ser protocolada na câmara de vereadores.

  2. Actualização #1 Meta alcançada.

    Criado em 15 de novembro de 2014

    Já ultrapassamos nossa meta diária, a UNIÃO faz a FORÇA :)




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Esta petição foi criada em 14 novembro 2014
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