A Arquitectura também pertence aos Engenheiros!
Para: Engenheiros, Ordens de Engenheiros. Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia
Até á entrada em vigor da Lei Nº 31/2009, 1 de novembro, os Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia, os Engenheiros Técnicos Civis e Engenheiros Civis, podiam elaborar projetos de arquitectura.
Hoje, baseados numa Lei que enferma várias insuficiências e incorrecções, isso não acontece. Esta Lei não salvaguarda os direitos adquiridos pelos engenheiros, quando na própria diretiva europeia (Diretiva 2005/36/CE) isso acontece.
Põe em causa as expectativas adquiridas por estes profissionais que, ao fazerem opções na sua actividade profissional, há décadas atrás, o fizeram acreditando na estabilidade do regime jurídico da sua profissão.
Torna-se ilógico e injusto que profissionais qualificados e que há dezenas de anos desempenham actos específicos relacionados com a arquitectura, possam agora vir a ser desabilitados de o fazer.
Este direito é-lhes vedado no territórios nacional, mas permitido fora dele.
Caricato ainda, é o facto de engenheiros civis de outros países europeus, podem, de acordo com a dita diretiva, exercer arquitectura em qualquer país europeu, incluindo Portugal.
É inaceitável que um determinado cidadão seja inviabilizado de exercer o seu exercício profissional na arquitectura, quando teve uma formação académica superior com o garante desse exercício, constituindo assim uma realidade para a base do seu desempenho. Agora esse direito foi alienado.
Isto é a defesa de um princípio fundamental.
Diogo Freitas do Amaral, num estudo que efectuou concluiu o seguinte:
entre 1974 e 1984 para um conjunto de 66.626 projectos, as autorias dividiam-se como segue:
Arquitectos = 4,1%
Engenheiros civis = 30%
Engenheiros técnicos de civil e minas = 45,9%
Construtores civis = 13,9%
Outros = 6,1%
Com base no exposto, considerem esta Petição.