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Medida Estágios Emprego IEFP - reformulação de pontos precários

Para: Assembleia da República

Com esta petição procuramos sensibilizar a sociedade para aspectos precários na medida vigente estágio-emprego promovida pelo IEFP, que necessitam de ser reformulados:

Regime de Exclusividade
“Durante todo o período de desenvolvimento do estágio, os estagiários não podem exercer qualquer tipo de atividade profissional, por conta própria ou por conta de outrem.” Este aspecto está, primeiramente, relacionado com as limitações financeiras associadas, mas também profissionais. Se o estagiário no final desta experiência vir-se confrontado com a situação de desemprego, mas se no decorrer do mesmo desenvolveu outras atividades profissionais, possuirá, possivelmente, mais ferramentas e competências e, assim, melhor preparado para conquistar outras oportunidades profissionais.

Tarefas no decorrer do estágio
Nalguns anúncios de emprego denotamos, por vezes, requisitos irrisórios como 'idade máxima 25 anos, licenciatura e mestrado, experiência mínima de 5 anos, disponibilidade para deslocações nacionais e internacionais, com conhecimentos de duas línguas', entre outros. Mas já sabemos que tal é reflexo da sociedade onde a procura é muito superior à oferta.
Mas o preocupante é quando apercebemo-nos de que afinal o estágio cinge-se em elaborar base de dados, ou marcar reuniões, ou atender telefones, ou tirar fotocópias, porque afinal só é um estágio. E assim, as expectativas geradas pelo estagiário para esta experiência saírem defraudadas, pois não está a reconhecer um desenvolvimento dos conhecimentos técnicos e práticos na sua área de formação.
Para contornar esta situação é necessário um compromisso objectivo, exequível entre as partes.

Utilização desta medida
Perdendo alguns minutos numa pesquisa de emprego é arrepiante a quantidade de anúncios referentes a esta medida. Alguns com a indicação de estágio no título do anúncio, outros com esta informação nos requisitos - "elegível para os estágios de emprego do IEFP”.
Um outro indicador da forte utilização desta medida prende-se com o facto de, em maio do presente ano, ter sido já consumida 96% da respectiva verba anual (225 milhões de euros) Fonte: Notícias ao minuto - http://www.noticiasaominuto.com/economia/248265/estagios-ja-consumiram-96-da-verba-anual-dada-pelo-governo.
Os requisitos gerais para uma entidade candidatar-se a esta medida são: i. Estarem regularmente constituídas e registadas; ii. Preencherem os requisitos legais para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável; iii. Terem a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, considerando-se para o efeito a existência de eventuais acordos ou planos de regularização; iv. Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP; v. Terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento pelo Fundo Social Europeu; vi. Disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável.
Sinceramente, nas atuais circunstâncias, acreditamos que esta medida pode ser essencial para a sobrevivência de algumas empresas. Contudo, é necessário que exista uma avaliação da pertinência desta medida para cada situação, de modo a atender os casos prioritários.

E porquê estas medidas estão a ser tão utilizadas pelas empresas?
- a empresa não tem que pagar subsidio de férias nem de natal;
- no final do estágio, a empresa não tem que pagar qualquer indeminização;
- a entidade promotora do estágio recebe um financiamento entre 65% a 95%, dependendo da situação.

Subsídio de alimentação
O pagamento do subsídio de alimentação está a cargo da entidade empregadora e “este não pode ser superior ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas”, ou seja, 4,27€/dia. Sabemos que uma refeição numa cidade não é, atualmente, assegurada por este valor. Para agravar, algumas entidades pagam valores inferiores “tal como praticado pela entidade promotora para a generalidade dos seus trabalhadores.”

1/3 dos estagiários permanecem na entidade empregadora
Esta medida “não pode consistir na ocupação de posto de trabalho". Contudo, quando uma empresa realiza a sua candidatura não existe qualquer campo que avalie esta regra. Não existindo esta monitorização inicial, nem no decorrer do estágio, ficamos na ignorância pública se alguns contratos de trabalho não estar a ser renovados, ou mesmo criados devido a esta medida. “Os dados do Instituto de Emprego e Formação Profissional mostram que naquele mês [julho 2014] a medida Estágios Emprego abrangia 52 979 pessoas, mais de metade das quais são mulheres.” Fonte: Dinheiro Vivo
Além de que, no terreno, assiste-se a situações em que um estagiário não permanece na empresa, mas passado pouco tempo é constituída uma outra vaga para estágio, para funções semelhantes. “Até julho, cerca de 10250 pessoas terminaram a sua permanência na medida Estágios Emprego, tendo 3282 ficado colocadas na entidade promotora do estágio.” Fonte: Dinheiro Vivo (http://www.dinheirovivo.pt/emprego/interior.aspx?content_id=4137526&page=-1)

Trabalho antes do estágio
"As entidades promotoras estão impedidas de indicar destinatários com quem tenham estabelecido, nos 12 meses que precedem a data de apresentação da respetiva candidatura e até à data da seleção pelo IEFP, uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, exceto estágios curriculares ou obrigatórios para acesso a profissão."
Consideramos que, a aceitação das candidaturas tem demorado muito mais tempo do que previsto no regulamento, devido ao elevado número de candidaturas, existindo situações de espera de 5 meses. Nesse período são muitos os estagiários que recebem 'propostas', devido à necessidade urgente das entidades empregadoras, para iniciar funções, auferindo, geralmente, uma quantia referente a subsídio de alimentação e transporte em dinheiro.

Valor menor que salário mínimo?
O valor bruto (sem impostos) das bolsas de estágio varia de acordo com a qualificação:
- 1 IAS* – 419,22€, para estagiários com qualificação de 2 ou inferior;
- 1,2 IAS – 503,06€, para estagiários com qualificação de nível 3;
- 1,3 IAS – 544,99€, para estagiários com qualificação de nível 4;
- 1,4 IAS – 586,91€, para estagiários com qualificação de nível 5;
- 1,65 IAS – 691,71€ para estagiários com qualificação de nível 6, 7 ou 8).
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) = 419,22€
Assim sendo, os estagiários com qualificação de nível 3 ou inferior recebem um valor bruto inferior ao valor atual do salário mínimo - (1.2 * 419,22 = 503,06€).
Se tivermos em consideração que um contrato de trabalho pressupõe o pagamento de 14 meses, podemos mesmo referir que um licenciado (nível 6), mestrado (nível 7) ou doutorado (nível 8) recebe um valor muito próximo do salário mínimo – (1.65 * 419,22 = 691,71€ * 12= 8300,52/ 14= 592,89€ - valor bruto (antes de impostos).

Período de férias
Relativamente a férias “a) O estagiário tem direito a um período de dispensa até 22 dias úteis, seguidos ou interpolados, quando a duração do estágio for igual ou superior a 12 meses, diferindo-se, pelo mesmo período, a data do seu fim. O estagiário pode renunciar a esse direito, salvo se o estágio for suspenso por facto que não lhe possa ser imputável – como no caso do encerramento temporário do estabelecimento. Nesse caso, será considerado, para todos os efeitos, como período de dispensa. b) Os estagiários não têm direito a férias, nem à atribuição dos subsídios de férias e de natal.” Apesar de alguns estagiários terem pedido para o seu estágio não ser suspenso, devido ao problema financeiro que tal acarretaria, essa solicitação não foi satisfeita por algumas entidades, principalmente, no mês de agosto. Neste sentido, se o estagiário optasse por realizar uma outra atividade profissional, apenas nesse período de dispensa, o seu estágio seria cancelado.
Nas situações em que o estagiário estava a usufruir, previamente, de subsídio de desemprego, este apoio social também não poderia ser restabelecido.

Se concorda que estes pontos devem ser discutidos e aprimorados, por favor assine e divulgue.



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 04 novembro 2014
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