Reforma/Pensão máxima de dois mil euros (2.000 euros) para políticos, gestores públicos e deputados..
Para: Presidente da Assembleia da República e Grupos Parlamentares dos Partidos Políticos representados no Parlamento.
CONSIDERANDOS:
1)Considerando que o povo português está condenado a uma austeridade violenta e insuportável, prevendo-se que venha a durar mais de trinta anos.
2)Considerando que existem cerca de três milhões de pobres em Portugal, com privação de alimentação e alojamento em conformidade com a dignidade humana.
3)Considerandoque um quarto das crianças portuguesas estão a passar fome e outras privações essenciais para a sua saúde e desenvolvimento em condições de igualdade com as restantes crianças portuguesas e europeias.
4)Considerando que cerca de um milhão de crianças viram cortado o Abono de Família e outras ajudas sociais.
5)Considerando que uma larga maioria dos idosos portugueses vive em condições condenáveis de abandono e exclusão social.
6)-Considerando foi cortado o Complemento Solidário para Idosos e outras Prestações Sociais a muitos milhares de anciãos.
7).Considerando que a falta de acesso a cuidados de saúde, assistência médica e medicamentosa, em tempo oportuno colocou milhares de idosos na situação de morte eminente e prematura.
8)-Considerando que continuam a ser atribuídas reformas de muitos milhares de euros a políticos, gestores de organismos do Estado e outros responsáveis da Administração Pública.
9)-Considerando que foi recentemente aprovado na Suíça, um projecto-Lei que estipula o máximo de 1.700 euros (Mil e Setecentos Euros) como tecto máximo para todas as pensões ou reformas do Sector Público.
10)-Considerando que qualquer político, gestor público ou responsável da Administração Pública não abraçou a Causa Pública para obter reformas milionárias, mas por devoção à pátria e ao povo português.
11)-Vêm os peticionários exigir dos órgãos responsáveis pela atribuição das reformas /pensões a políticos, gestores públicos e outros responsáveis da Administração Pública que seja fixado o tecto máximo de dois mil euros (2.000 euros) para os indivíduos referenciados.
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