Petição Bolsa de Contratação de Escolas
Para: Exma. Sra. Presidente da Assembleia da República
Os peticionários, abaixo-assinados, no uso dos direitos conferidos pela legislação em vigor, nomeadamente a Lei N.º 43/90, de dez de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de um de março, Lei n.º 15/2003, de quatro de junho e Lei n.º 45/2007, de vinte e quatro de agosto, solicitam a vossa excelência a abertura dos necessários procedimentos parlamentares com vista à revogação do número seis do artigo 39.º e a totalidade do artigo 40.º do Decreto-Lei N.º 132/2012, de vinte e sete de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei N.º 83-A, de vinte e três de maio. Solicitam, ainda, que:
• O concurso, em regime de necessidades transitórias, para o preenchimento de horários afetos aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas com Contrato de Autonomia ou integradas em Territórios Educativos de Intervenção Prioritária se faça exclusivamente integrado no concurso para a Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento.
• Na redação do referido artigo 39.º conste como critério único da seleção de docentes a graduação profissional, nos termos do artigo 11.º do supramencionado dispositivo normativo.
• O futuro diploma que regulamente os processos de seleção do pessoal docente contenha disposições atinentes à fixação de prazos rígidos para a concretização de todas as etapas, em particular que a colocação inicial de docentes em Mobilidade Interna ou Contratação Inicial se faça, o mais tardar, no último dia útil do mês de agosto.
Fazem-no pelos seguintes motivos:
1.º A abertura de dois concursos paralelos – Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento e Bolsa de Contratação de Escola – por parte dos organismos do Ministério da Educação e Ciência.
2.º Ao ponto anterior acresce-se a violação, no corrente ano, por parte do Ministério da Educação e Ciência dos prazos previstos para a abertura dos procedimentos da Bolsa de Contratação de Escola. Recorda-se que o número nove do acima referido artigo 40.º aponta para o mês de julho, quando no corrente ano a candidatura desenrolou-se entre os dias dois e cinco do mês de setembro.
3.º Ao atribuir uma quota de cinquenta pontos percentuais à gradação profissional, é feita uma conversão de algo que é um valor obtido. Isto, sem qualquer possibilidade prática de um candidato poder obter a totalidade dos referidos cinquenta pontos. A título ilustrativo, refira-se que apenas um candidato com média de vinte valores na classificação profissional e oitenta anos de serviço conseguiria obter por completo os referidos cinquenta pontos. Deste modo, a pretensa igualdade de peso entre a graduação profissional e os critérios de avaliação curricular é contrariada, beneficiando os critérios de avaliação curricular.
4.º Na sequência do ponto anterior, refira-se que a fórmula empregue ignora completamente que a graduação profissional consiste num valor não percentual ao qual é somado um resultado proveniente de uma percentagem, tratando-se de duas grandezas matemáticas de natureza distinta. No fundo, recorre-se ao cálculo de uma pretensa média cujos dados de origem provêm de variáveis matemáticas distintas, resultando, além do erro conceptual, numa distorção de valores conforme acima exposto.
5.º Face ao acima exposto, constata-se o detrimento ilegítimo de candidatos mais graduados, em proveito de candidatos com classificações e graduações profissionais inferiores.
6.º Os critérios de seleção, em sede de aplicação concursal, não indicavam a que agrupamento de escolas / escola não agrupada se referiam. Deste modo, todos os candidatos responderam sem saber que informação realmente prestar, dada a natureza particular de alguns critérios.
7.º A existência de critérios que reportem para o exercício passado de qualquer cargo pedagógico aponta para uma discriminação negativa, uma vez que existem professores que jamais desempenharam cargos não por vontade própria, mas por questões de distribuição de serviço docente por parte das direções escolares. Analogamente, em relação a critérios que apontem para níveis de escolaridade.
Subscrevem a presente petição: