Suspensão dos Prazos Judiciais - Reforma do sistema judiciário
Para: Assembleia da República, Primeiro Ministro, Ministério da Justiça
A Reforma do sistema judiciário visou, como premissa essencial, conceder aos cidadão e às empresas um melhor funcionamento dos tribunais e uma prestação de uma justiça de qualidade.
A reorganização judiciária, assente na Lei nº 62/2013, de 26 de Agosto e regulamentada pelo Decreto-Lei nº 49/2014, de 27 de Março, veio a determinar uma profunda reformulação da aplicação informática CITIUS.
O CITIUS é ferramenta de trabalho regulamentada pela Portaria nº 114/2008, de 06 de Fevereiro, entretanto revogada pela Portaria nº 280/2013, de 26 de Agosto de 2013, a qual, assente no projecto "desmaterialização, eliminação e simplificação de actos e processos na justiça", veio regulamentar a forma de apresentação a juízo, por transmissão electrónica de dados, dos actos processuais e documentos apresentados pelas partes.
Por força da reorganização judiciária (extinção de comarcas e redistribuição de processos para recém criadas unidades de sistema judiciário), os processos judiciais electrónicos na plataforma informática CITIUS (e, consequentemente, os suportes físicos dos mesmos) encontram-se em migração dos extintos Tribunais para os recém criados desde o passado dia 27 de Agosto de 2014.
Aos intervenientes processuais é exigido o cumprimento de prazos judiciais desde o dia 01 de Setembro de 2014, data em que se iniciou um novo ano judicial.
O cumprimento dos referidos prazos judiciais encontra-se comprometido pelo quase inexistente funcionamento do CITIUS, obrigando todos os intervenientes judiciais a empregar um aturado esforço para garantir os seus deveres processuais.
São várias as realidades em curso, a saber:
Grande parte dos processos judiciais em curso surgem na plataforma informática CITIUS com a menção "extinto".
Desconhecem-se na data de hoje (05/09/2014) os números atribuídos aos processos redistribuídos e em que unidade judiciária se encontram.
Assiste-se aos sucessivos adiamentos de diligências judiciais quer por falta de sistema informático, quer por desconhecimento do paradeiro do suporte físico do processo;
Percorrem-se quilómetros para entrega de peças processuais em suporte papel nos Tribunais, sem garantia de que o processo físico neles se encontram, o que se traduz num maior custo da justiça para cidadãos e empresas;
Os corredores dos Tribunais avolumam-se de processos judiciais, sem que de algum deles se possa extrair uma simples certidão, o que demanda atrasos em diversos quadrantes da vida dos cidadãos e empresas;
Assiste-se a uma desinformação por parte dos organismos competentes nesta reforma judiciária, não tendo sido dada informação sobre data em que ocorrerá o pleno funcionamento do sistema informático CITIUS;
Há relatos de faxes de Tribunais desligados, de apresentação de peças processuais em suporte papel recusadas, arguição constante da figura de "justo impedimento" que, como se sabe, se destina tão só à prática de actos fora de prazo quando ocorra evento não imputável à parte (ou seus representantes ou mandatário) - o que não é o caso.
Afigura-se assim premente a suspensão de todos os prazos judiciais em curso para que todos os intervenientes judiciais tenham condições necessárias para exercer cabalmente as funções que lhes são exigidas, em consagração efectiva de todos os princípios de um são Estado de Direito.
|
Assinaram a petição
1 018
Pessoas
O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.
|