Fim dos Estágios Não-Remunerados
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Segundo a presente lei em vigor, os estágios são remunerados se atingirem o período igual ao superior a três meses. Os estudantes e recém licenciados vêm-se obrigados a aceitar vários estágios por forma a ganharem experiência em períodos sempre inferiores a três meses (forma que têm para não terem encargos com recursos humanos). O que é importante salientar é que, por exemplo, muitos hotéis e outras empresas trabalham com o mínimo de recursos humanos, sendo que o resto das suas equipas são estagiários por períodos inferiores a três meses, os quais não representam qualquer custo para a empresa. Desta forma, a entidade empregadora consegue diminuir despesas referentes ao pessoal e trabalham com níveis de 70% e 75% de estagiários.
Assim, com a presente petição, queremos que os estágios sejam remunerados em pelo menos 50% da remuneração mínima nacional dependendo do horário de full-time ou part-time.
O estagiário deve ter esta remuneração por forma a ter o dinheiro necessário para deslocações, por exemplo.
Também devem ser tidos em conta os estágios remunerados pelo Centro de Emprego. Muitas empresas utilizam esta forma de recrutamento para angariarem trabalhadores a custos reduzidos. Assim, para que a pessoa possa ficar com o cargo deve ser comprovado que não tenha experiência relevante para a área que se candidata, sendo um estágio curricular ou profissional, em que ponha os conhecimentos em prática adquiridos nas aulas ou que simplesmente queira aprender mais sobre outras áreas. E não pessoas já formadas e com experiência acentuada na área, apenas porque fica mais acessível a sua contratação.
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Actualização #1 Encerramento
Criado em 20 de julho de 2014