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Rede da Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Concelho de Cuba – Posição formal de rejeição da decisão que determina o encerramento do estabelecimento do 1.º ciclo na freguesia de Vila Ruiva

Para: Exmo Sr. Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar

Petição Pública

- Rede da Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Concelho de Cuba – Ano Letivo 2014/2015 -
- Posição formal de rejeição da decisão que determina o encerramento do estabelecimento do 1.º ciclo na freguesia de Vila Ruiva:

Na sequência da notificação formal efetuada via fax no dia 24 de junho por parte da DGESTE - Delegação Regional de Educação do Alentejo, onde é comunicado ao Município de Cuba a decisão de encerramento do 1.º ciclo na freguesia de Vila Ruiva, com efeitos a 01 de setembro de 2014, em resultado de despacho proferido no passado dia 19 de junho por parte do Sr. Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, importa clarificar que:
1.º - O Município de Cuba não foi ouvido sobre tal pretensão, desconhecendo por completo quaisquer argumentos pedagógicos, logísticos, ou mesmo económicos, cuja fundamentação seja suficientemente perceptível para nós e para a população de Vila Ruiva.
2.º - Sem prejuízo da posição inicial e de principio da autarquia, assente na convicção que o encerramento de qualquer das escolas do 1.º ciclo do concelho significará um atraso civilizacional e um conformismo inaceitável para qualquer cidadão que desempenhe um cargo público representativo da população, porquanto tal ação será sinónimo de uma resignação a algo que continuamos a acreditar que não é inevitável… a desertificação do interior e a concentração de ¾ da população do país nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
3.º - Essa situação não é benéfica para ninguém, não o é para o interior que vê a cada dia que passa as oportunidades esfumarem-se cada vez mais, nem tão pouco para essas grandes áreas metropolitanas às quais serão também esbulhados os padrões mínimos de qualidade de vida, que não podemos deixar de acreditar serem um direito numa sociedade democrática e um dever de atuação para aqueles que são eleitos para representar as populações.
4.º - Estamos convictos que com políticas de gestão demográfica do território distintas, que com medidas de incentivo à natalidade, razoáveis e coerentes, sustentadas economicamente para não hipotecarem o Estado Social, medidas essas que são imprescindíveis ao rejuvenescimento da população e à preservação da identidade do país e à redistribuição equitativa da população por todo o território nacional, será possível acreditar que os encerramentos em série das escolas do interior são evitáveis. Pensar assim deve ser um desígnio de todos e não uma utopia de alguns.
5.º - O despacho de encerramento que nos foi comunicado, no âmbito de um procedimento unilateral, sem qualquer auscultação da autarquia em desrespeito pelos princípios gerais de relacionamento entre organismos do Estado, e inclusive em violação da norma legal que regula esta matéria, corre o risco de ser considerado por parte das populações atingidas como uma acção arbitrária, sem fundamentos objectivos que a sustentem.

6.º - Regista-se que o estabelecimento escolar que agora se pretende encerrar prevê um acréscimo da população estudantil ao nível do 1.º ciclo para o ano lectivo 2014/2015! Os dados que nos foram apresentados apontam para um aumento dos alunos do 1.º ciclo, aos quais não se deverá descurar o acréscimo dos alunos do pré-escolar, que tal como defendemos, e resulta quer do espirito, quer da letra da lei da legislação em vigor, e por consequência disso das orientações emanadas na Carta Educativa Municipal, devem ser vistos no global na comunidade educativa e não como o parente pobre do sistema educativo.
Mais, em coerência e conformidade com aquilo que já foi defendido no passado, importa deixar mais uma vez registado, para que quem de direito analise, o seguinte:
a) - A escola do 1.º ciclo de Vila Ruiva, que inclui também o pré-escolar, funciona em edifício com excelentes condições físicas, recentemente requalificado ao abrigo de compartições financeiras comunitárias, está dotada de equipamentos, meios informáticos e espaços que permitem aos alunos usufruírem de atividades de enriquecimento curricular, componente de apoio à família, biblioteca e serviço de refeições.
b) – É um estabelecimento de ensino que assegura um conjunto de atividades pedagógicas de qualidade, assentes em critérios de dinâmicas intergeracionais, com forte ligação com a comunidade local e, por isso, funciona como importante polo de desenvolvimento, sendo promotora de dinamismo cultural, social e económico do território em que se está inserida.---
c) – É uma estrutura que está incluída no Agrupamento de Escolas de Cuba, existindo uma forte interligação com a escola sede, que permite garantir a igualdade de oportunidades no acesso a espaços socioeducativos de qualidade e à progressão na formação e desenvolvimento de alunos e professores.
d) - O encerramento desta escola conduz a um fator de perda significativa de qualidade de vida, aspeto que assume superior importância em concelhos como o nosso do interior alentejano, com densidades populacionais inferiores à média nacional, numa altura em que a autarquia se encontra a definir projetos de dinamização local, que pretendem contrariar o abandono populacional nestas localidades.
e) - Mais, é inquestionável que o seu encerramento levará ao afastamento das crianças do seu ambiente natural, físico, afetivo e de uma relação estreita e saudável com os seus familiares mais diretos, aspeto fundamental para o desenvolvimento equilibrado de crianças nestas faixas etárias.
f) - Esta escola tem a dupla valência pré-escolar e primeiro ciclo que, com o encerramento desta última, ficará restrita a um único nível de ensino, situação que contraria o preconizado no princípio da Lei de Bases e fazendo com que os equipamentos deixem de assumir a tipologia EB1/JI como recomenda o parecer que aprova a Carta Educativa do concelho. Deste modo, deixará de existir articulação entre níveis e ciclos de ensino, aspeto que foi referenciado na última ação inspetiva realizada ao Agrupamento de Escolas de Cuba, em Março de 2012, fazendo-se menção que “na educação pré-escolar e no 1º ciclo o currículo é desenvolvido de forma global e integrada (…) salienta-se a partilha de atividades nas unidades agrupadas das freguesias rurais” entre estes dois níveis de ensino como um aspeto positivo a referenciar, no que concerne ao planeamento e articulação da prestação do serviço educativo, onde o Agrupamento de Escolas de Cuba obteve a avaliação de Muito Bom.
g) - Os resultados pedagógicos obtidos pelo Agrupamento de Escolas de Cuba foram considerados pela equipa inspetiva, antes referenciada, como muito bons, ou seja, que a ação da escola “tem produzido um impacto consistente, acima dos valores esperados, na melhoria das aprendizagens e dos resultados dos alunos no seu percurso escolar, na sua globalidade.-----
h) - O encerramento desta escola do 1º ciclo contribuiria para que os alunos do ensino pré-escolar ficassem numa situação de isolamento, com as consequências pedagógicas negativas que dai adviriam.
i) – Existe outro aspeto crucial e decisivo em todo este processo, como se tem afirmado em todos os momentos em que a autarquia se pronunciou sobre o assunto, importa lembrar que qualquer alteração à Rede Escolar implica que seja assegurado por parte da autarquia o serviço de transporte destas crianças. Contudo, o município, à data, não dispõe de meios logísticos e humanos que permitam assegurar o transporte diário destas crianças. Já assim era nos anos transatos e a situação agravou-se porque entretanto foram aposentados dois motoristas e face às norma em vigor no que concerne às restrições ao recrutamento de pessoal, não foi juridicamente possível proceder à sua substituição. Por outro lado, a frota automóvel está mais envelhecida, sendo difícil, senão mesmo impossível, assegurar o transporte de 13 crianças diariamente, para a qual seria imprescindível a aquisição de um minibus que a autarquia de forma repentina, a curto ou médio prazo, não tem condições para adquirir. Relembramos que a atual situação financeira resultante da redução drástica de verbas transferidas pela administração central, bem como todas as imposições legais que condicionam, quer a assunção de novos compromissos económicos, quer a contratação de pessoal, inviabilizam qualquer tomada de decisão visando a alteração desta situação.
i.1) – Mais, o despacho agora efetuada pelo Secretário de Estado poder-se-á considerar desastroso do ponto de vista financeiro para a autarquia, porque todos os custos atuais com o pré-escolar, isto é, refeições, instalações, telecomunicações, eletricidade, pessoal não docente, etc. daquele estabelecimento de ensino irão manter-se. Mas a estes encargos, se houvesse anuência da nossa parte, acresceriam custos abismais com transportes, cuja compensação anual de 300€ por aluno é de todo insuficiente.
Razão pela qual, em função dos factos enunciados em i) e i.1) o Município de Cuba comunica formalmente à Secretaria de Estado e à DGESTE que não irá assegurar o transporte destas crianças, porquanto não dispõe de meios humanos e materiais para dar resposta a essa solicitação e jamais aceitará efectuar essa tarefa na situação atual que definimos como precária, pondo em risco a segurança das crianças.
l) - Reforça-se, ainda, que de acordo com a reunião realizada no dia 24 de junho, é entendimento dos pais e encarregados de educação que a escola em questão possui todas as condições, permitindo a prestação de um serviço educativo de qualidade, que em nada condiciona os resultados dos seus educandos nos seus percursos escolares e, que por esse motivo, se deverá manter em funcionamento. Mais, não entendem os mesmos quais os critérios técnicos objectivos que estão na base desta proposta específica e os representantes do Município não dispõe de elementos suficientes para esclarecer essa dúvida.
Face ao atrás exposto, somos a concluir:

1 - Neste sentido, não obstante os normativos legais em vigor, nomeadamente os pressupostos previstos na Resolução do Conselho de Ministros nº 44/2010, de 14 de Junho, atento o parecer do município aqui expresso, tendo por base o n.º 5 do mesmo diploma legal, solicitámos formal e expressamente que o membro do governo responsável pela área da educação profira despacho que autorize que a escola EB1 de Vila Ruiva se mantenha em funcionamento no ano letivo 2014/2015.

2 – Julgamos que esta é uma missão a que se devem aliar todos aqueles que, como nós, defendem a escola pública, a necessidade de estancar o encerramento em série de escolas no interior, a necessidade de serem implementadas medidas demográficas de redistribuição mais equitativa da população pela totalidade do território nacional.

3 – Pelos motivos atrás expostos, no caso de se rever nesta posição, apelamos a que subscreva a presente petição e a divulgue pelos meios que tiver ao seu alcance.

Cuba, aos vinte e seis dias do mês de junho de 2014



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Esta petição foi criada em 27 junho 2014
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