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PETIÇÃO A FAVOR DA NÃO DESQUALIFICAÇÃO/EXTINÇÃO DOS TRIBUNAIS DO MÉDIO TEJO

Para: Presidente da República; Presidente da Assembleia da República; Primeiro-Ministro

Têm sido muitas as diligências que os autarcas e os mais diversos agentes judiciários do Médio Tejo têm efetuado, chamando à atenção do Governo sobre a incorreta aplicação da reforma do mapa judiciário nesta região.
A reorganização do mapa judiciário no Médio Tejo não teve em conta as reais caraterísticas do território, nomeadamente a sua dispersão territorial, a falta de mobilidade, o envelhecimento populacional, a interioridade e a fraca capacidade financeira das populações, situações estas que, desde há longa data, os treze presidentes das câmaras vêm alertando a Sua Exa a Ministra de Justiça, face ao desmantelamento que está previsto da rede de tribunais e pelo grave esvaziamento de competências de âmbito criminal e civil em toda a região do Médio Tejo, que coloca claramente em causa o direito à justiça dos cidadãos desta região.
No passado dia 14 de fevereiro de 2014, os autarcas do Médio Tejo, perante a aprovação do diploma que procede à regulamentação da Lei da Organização do Sistema Judiciário e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, instauraram uma ação popular, bem como, apresentaram queixa ao Provedor de Justiça, nos termos do artigo 23.º, n.º 1, da Constituição, considerando a necessidade de salvaguardar o direito fundamental de acesso à justiça aos cidadãos e empresas do Médio Tejo.
Para além do repúdio do encerramento dos tribunais de Mação e Ferreira do Zêzere, a passagem do tribunal de Alcanena a mera seção de proximidade, e o desmantelamento do atual círculo judicial de Abrantes, está em causa o grave esvaziamento de competências de âmbito criminal e civil em toda a região do Médio Tejo, pondo em causa o acesso à justiça por parte das nossas populações.
Considerando que:
1. O Decreto-Lei aprovado pelo Governo sobre a reorganização do mapa judiciário contém normas que violam o direito dos cidadãos residentes nos municípios do Médio Tejo;
2. O Decreto-Lei 49/2014 de 27/03 é claramente discriminatório relativamente ao Médio Tejo, como é notório quando comparamos o tratamento tido com outras regiões. A título de exemplo, na Comarca de Faro (que corresponde a uma única NUT III) há o desdobramento da Comarca, criando-se duas instâncias centrais cíveis e duas instâncias centrais criminais, ao contrário do que acontece na Comarca de Santarém, apesar da população total desta ser ligeiramente superior à de Faro, sendo a área territorial também superior em mais de 1/3 (Santarém tem 13.436 Km2 e Faro apenas 9.993 Km2 de área);
3. Aquele diploma causa danos patrimoniais e não patrimoniais àqueles cidadãos de valor indeterminável, obrigando-os a submeterem-se a sacrifícios absolutamente desumanos, intoleráveis e desproporcionais ao alegado interesse público da reforma judiciária, pondo em causa os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e o princípio basilar do acesso à justiça;
4. Com a reforma, o que se ganha com a especialização, perde-se com a excessiva concentração de tribunais e com a diminuição do número de Juízes que irá integrar o quadro de todos os Tribunais da nova Comarca de Santarém, em relação ao quadro atualmente existente nos Tribunais da correspondente área geográfica.
Isto porque tal irá fazer aumentar exponencialmente as pendências processuais e diminuir a capacidade de resposta do sistema judiciário.
Além disso, inviabiliza a realização célere de certas diligências, como as inspeções judiciais aos locais das questões (sobretudo, nas ações de direitos reais e de acidentes de viação que são em grande número nesta região), dadas as distâncias entre os locais a inspecionar e o local da sede da instância central cível.
Também irá provocar grandes constrangimentos no julgamento e decisão dos processos criminais por crimes mais graves, porque o atual quadro de Juízes só permite o funcionamento de um único Tribunal Coletivo, ao contrário dos três Tribunais Coletivos que, no sistema judiciário atual, funcionam em simultâneo.

5. Vai existir uma excessiva demora nos processos executivos e que essa situação tem implicações graves para a economia real das regiões, nomeadamente devido às insolvências que irão ocorrer como consequência daquela demora, sendo de salientar que, a título de exemplo, a competência especializada de execução irá ser instalado com cerca de 50 mil execuções pendentes para serem tramitadas por apenas dois Juízes.
6. É tempo de dizer basta! E há também necessidade de todas as forças políticas, profissionais, institucionais e populares rejeitarem, liminarmente, mais este corte nos serviços públicos dos Tribunais do Médio Tejo pelas implicações que as mesmas acarretam, nomeadamente pela discriminação negativa que é feita para o interior do pais, nomeadamente pela despromoção regional que provoca e por incentivar o desinvestimento, nomeadamente de empresas e reduzir a qualidade de vida destes munícipes;
Os cidadãos subscritores desta petição exigem:
• Que o Governo corrija o Decreto-Lei n.º 49/2014 de 27 de março, aplicando os critérios objetivos que ele próprio definiu para a reorganização do mapa judiciário e que defendeu, apontando como compromisso, a ponderação relativa a volumes processuais inferiores a 250 processos por ano e condições rodoviárias/transportes para as populações;
• O desdobramento da Comarca de Santarém, minorando-se a distância geográfica atualmente existente no distrito, criando-se no território do Médio Tejo uma 2ª instância central cível e uma 2ª instância central criminal.
Os signatários,



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Esta petição foi criada em 03 junho 2014
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