Revisão na lei do Subsídio para assistência a filhos doentes
Para: Ex.mo Sr. Primeiro Ministro
A LEI TEM DE MUDAR!
A minha filha (de dois anos) foi internada dia 14 de Março com uma infecção grave que trouxe várias complicações. Foi operada e com ajuda de medicação ao fim de 10 dias voltamos a casa.
Nas duas semanas seguintes teve de ser vigiada e finalmente estava apta a ir para escola e eu ia voltar ao trabalho na segunda feira, quando a infecção voltou e tivemos de voltar ao hospital, novo internamento e novamente a minha filha precisou da mãe… Mais uma vez tive de pedir baixa para acompanhar a minha pequenina…
Teve alta, mas com indicação médica para ficar em casa e ser avaliada semana a semana… Tive de lhe prestar os cuidados necessários até a médica achar que estaria apta a voltar à escola, tudo isto levou mais 3 semanas…
Entretanto recebi uma notificação da Segurança Social a avisar Indeferimento no Subsídio por Assistência a Filho por ter atingido o limite máximo de 30 dias de concessão do subsídio a filhos menores de 12 anos.
FIQUEI INCRÉDULA!
COMO É POSSÍVEL SÓ TER DIREITO A ACOMPANHAR UM FILHO DOENTE, 30 DIAS. O QUE FAZEMOS COM OS RESTANTES DIAS, DEIXO-A SOZINHA? DEIXO DE A TRATAR POR QUE OS ESTADO ACHA QUE A MÃE NAO TEM O DIREITO DE O FAZER.
É REVOLTANTE!!!!!
Trabalho e desconto à mais de 20 anos e para quê?
A minha filha ainda não está totalmente curada.
O olhinho ainda precisa de tratamento e o que vou fazer????
O ESTADO NÃO ME DEIXA TRATÁ-LA?
É REVOLTANTE!