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BASE DE DADOS DE TELEMÓVEIS FURTADOS

Para: Exm.º Sr Presidente da Assembleia da República

Criação de base de dados com a listagem dos telemóveis furtados, tal como acontece com os veículos furtados.
Gestão da base de dados à cargo dos OPC competentes, sendo que o custo de tal base de dados deve ser suportado pelas operadoras.
Os telemóveis constantes nessa base de dados devem ser alvos automáticos de rastreio, identificação de cartão SIM que o utiliza ou bloqueio conforme situação que gerou a inserção na base de dados.
Exemplo: os crimes que não permitem a utilização da localização deverá ser feita a imediata e automática identificação do utilizador. Ou então a legislação deverá ser alterada para que a localização celular de um telemóvel furtado/roubado ser considerada um mero expediente de recuperação de um objecto e não uma violação de direitos e garantias.
Em caso de simples extravio deverá ser feito o mero bloqueio do telemóvel por parte das operadoras todas, sendo que em caso de assistência técnica o telemóvel deverá ser retido e solicitado a comparência de OPC no local.
Vantagens da base de dados: reduzir a criminalidade direcionada para o furto de telemóveis, nomeadamente o roubo por esticão, os furtos em meios escolares, entre outros.
Fim do negócio paralelo de venda de telemóveis que lesam o estado no IVA.
Principal contrariedade: a eventual oposição do lobby das operadoras que precisam desses furtos para manter o nível de vendas dos telemóveis e dos seguros que propõem.
De realçar que tal base de dados, sendo da competência dos OPC, poderá existir a nível europeu através do Schengen.



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Esta petição foi criada em 15 maio 2014
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