Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

REVOGAÇÃO DO DECRETO-LEI nº 53/2014, de 8 de Abril

Para: TODOS OS PORTUGUESES, sem excepção

É urgente travar a DISCRIMINAÇÃO DAS PESSOAS COM MOBILIDADE CONDICIONADA NA REABILITAÇÃO URBANA.
Não precaver as necessidades especiais das Pessoas com Mobilidade Condicionada, contemplando as matérias da Acessibilidade e Mobilidade para Todos, na Reabilitação Urbana ao abrigo do Decreto-Lei n° 53/2014, é o mesmo que CRIAR HOJE PROBLEMAS PARA O AMANHÃ. (Todos os cidadãos poderão vir a sofrer de sequelas comprometedoras e limitadoras das suas capacidades físicas, temporária ou permanentemente - ninguém está livre de doenças, acidentes e certamente todos envelhecem.)

Com o intuito de Promover a Reabilitação Urbana o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e da Energia, aprovou o Decreto-Lei nº 53/2014, de 8 de Abril.
Este dispositivo legal dispensa, a determinadas construções, a aplicação de:
- Regulamento Geral das Edificações Urbana;
- REGIME LEGAL DAS ACESSIBILIDADES;
- Requisitos acústicos;
- Requisitos de eficiência energética e qualidade térmica;
- Instalações de gás em edifícios;
- Infraestruturas de telecomunicações em edifícios;
- Salvaguarda estrutural.

Estas isenções são atribuídas a: Edifícios ou frações, concluídos há, pelo menos, 30 anos OU LOCALIZADOS EM ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA nos quais 50% da sua área se destine à habitação (podendo os restantes 50% integrar repartições de finanças, segurança social, comércio, etc - sem restrições para o progama complementar).
Estas tipologias de edifícios passam a beneficiar destas isenções em:
- obras de conservação;
- obras de alteração,
- obras de reconstrução;
- obras de construção ou de ampliação, na medida em que sejam condicionadas por circunstâncias pré-existentes;
- edifícios em processo de alteração de utilização

Entendendo e não descurando a gravidade e implicações que isto irá ter a médio e longo prazo, face à isenção de aplicação dos requisitos que definem a salvaguarda estrutural, NESTA PETIÇÃO ALERTA-SE PARA A DISCRIMINAÇÃO E IRREGULARIDADE PRESENTE NO ARTIGO 4° DO DECRETO-LEI N° 53/2014, de 8 de Abril. – É URGENTE A SUA REVOGAÇÃO.

O artigo em análise atribui a dispensa TOTAL da aplicação das Normas Técnicas anexo do Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto (legislação dedicada à temática da Acessibilidade e Mobilidade para Todos) às construções acima descritas.
Este artigo é excessivo, desnecessário e promotor de más práticas. Na realidade é excessivo, na medida em que o próprio Decreto-Lei nº 163/2006 (dispositivo legal das acessibilidades) já previa no seu artigo 10º situações de excepção - isenções casuísticas - justamente para precaver as necessidades especiais da Reabilitação, entre outras.

O artigo 4º do Decreto-Lei nº 53/2014 com alguma leviandade promove um retrocesso civilizacional de, pelo menos, 20 anos. Viola: vários artigos da Constituição da República, a Lei 466/2006 de 28 de Agosto (que Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência) e os Tratados e Convenções Internacionais já assinados por Portugal.
Na NOSSA Constituição da República, destaca-se o desrespeito pelos seus artigos:
art 1º “...Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana... “

art 9º “...São tarefas fundamentais do Estado:(...)
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
e) ... assegurar um correcto ordenamento do território; “

art 13º “Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”

art 65.º "Habitação e urbanismo"
1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.

2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado: (...)
c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada; (...)
5. É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território."

Num país, como Portugal onde, de acordo com os Censos de 2011:
- A percentagem de envelhecimento entre 2001 e 2011 aumentou de16% para 19% e a percentagem de jovens diminui de 16% para 15%;
- Da totalidade de pessoas
com 65 ou mais anos de idade, 27% têm sérias dificuldades em andar;
- Da totalidade das pessoas com 5 ou mais anos de idade, 25% tem sérias dificuldades em andar

Estes nºs não incluem todas as incapacidades que poderão afectar, temporária ou permanentemente, a restante população em resultado de doença ou acidente.

O impacto e consequências inerentes ao artigo, para o qual se solicita a célere revogação, são incalculáveis.
Numa altura em que, finalmente, se COMEÇAVAM a ver os 1ºs sinais de alguma atenção para com as matérias da Acessibilidade e Mobilidade para Todos no mercado da construção, surge um dispositivo legal que abre premissas à aplicação desses mesmo cuidados.
Este dispositivo veio premiar a “maquilhagem” no edificado à boleia de algumas verbas para a reabilitação. Pelo caminho ficam as necessidades REAIS da população que visam servir.

A REABILITAÇÃO URBANA É URGENTE E MUITO BEM VINDA, mas não assim. Não deixando de fora a população a que se destina!
REABILITAR SIM, MAS COM CONSCIÊNCIA.

Se todos somos obrigados a fazer esforços adicionais e contribuir para o país, então no mínimo temos que ver asseguradas as condições para a cidadania plena e inclusiva, sem discriminações em razão da deficiência. DEVERES sem DIREITOS??? Não obrigada! É URGENTE A REVOGAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 53/2014, DE 8 DE ABRIL TENDO EM ATENÇÃO A POPULAÇÃO REAL, considerando as suas necessidades efectivas.



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 15 Abril 2014
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
2.066 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.