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Alteração da legislação referente aos suplementos alimentares

Para: Senhores Deputados da Assembleia da República , Exmo. Sr. Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, Exma. Sr.ª Ministra da Agricultura e do Mar ,Exmo. Sr. Ministro da Saúde, Exmo. Sr. Primeiro-Ministro

Muitos suplementos alimentares são vendidos em vários estabelecimentos, sendo que não há uma regulação eficaz acerca das pessoas que os possam consumir.Várias pessoas podem sofrer de inúmeros problemas de saúde quando estes são consumidos de forma imprópria ou desregulada, sendo que há vários suplementos que não indicam no rótulo todas as substâncias que eles contêm.

Na Directiva nº 2002/46/CE, do Parlamento e do Conselho que fixa as normas relativas ao fabrico e comercialização dos suplementos alimentares, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto- lei nº 136/2003 de 28 de Junho.

"Define os suplementos alimentares como géneros alimentícios que se destinam a complementar e/ou suplementar o regime alimentar normal e que constituem fontes concentradas de determinadas substancias nutrientes ou outras com efeito nutricional ou fisiológico estremes ou combinadas comercializados em forma doseada, tais como, ampolas de líquido, frascos com conta gotas e outras formas similares de líquidos ou pós que se destinam a ser tomados em unidades medidas de quantidade reduzida , fixando normas relativas ao fabrico e comercialização, nomeadamente quanto às quantidades de vitaminas e minerais;
estabelece em Anexos, a lista das vitaminas e sais minerais que podem ser utilizados no fabrico de suplementos alimentares(Anexo I) e, traduzindo as formas sob as quais estes nutrientes se podem apresentar, uma lista positiva de preparados (Anexo II);
estabelece as normas para a fixação das quantidades máximas de vitaminas e minerais presentes nos suplementos alimentares;
fixa regras específicas de rotulagem , para além das previstas no Decreto-Lei nº 560/99,de 18 de Dezembro;
proíbe na rotulagem, apresentação e publicidade, as menções que atribuam aos suplementos propriedades profiláticas, de tratamento ou curativas de doenças humanas, ou qualquer referência a essas propriedades
define como autoridade competente a Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar."

Ou seja a definição de suplemento alimentar não se adequa aquilo que é , pois é indicado como um género alimentício quando na realidade não o pode ser. Outro assunto importante reside no facto de qualquer "nova" empresa de produção de suplementos alimentares quer em Portugal,quer no estrangeiro, não necessitar de cumprir certas normas, podendo a falta delas adulterar a qualidade do produto final, o que causa vários problemas,nomeadamente a nível da nutrição desportiva , quando muitas vezes é aconselhada a toma destes a atletas que posteriormente acusam doping, quando este adveio de um suplemento mal manuseado, ou em que as condições de manufatura não eram as ideais.
Em suma esta petição tem como objetivo a regulamentação dos suplementos alimentares, sendo que a definição destes deve ser alterada por especialistas assim como deve ser criada uma entidade para o efeito a qual garanta a sua monitorização e que possa garantir a qualidade dos mesmos, devendo as regras de manufatura destes obdecer as mesmas condições a que estão sujeitos os medicamentos.
  1. Actualização #1 Pedido

    Criado em 16 de setembro de 2014

    Boa noite, pedia a todos se possível que pudessem divulgar esta petição de modo a conseguirmos o maior número de assinaturas possíveis. Obrigado




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Esta petição foi criada em 10 abril 2014
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