Diminuição do prazo máximo legal de fidelização, atualmente de 24 meses,
Para: Assembleia da República
O consumidor de serviços de telecomunicações não é verdadeiramente livre de fazer as suas escolhas. Se já for cliente e quiser beneficiar de uma oferta mais vantajosa, entre as muitas que surgem constantemente no mercado, pode ser impedido de o fazer pelos períodos máximos de 24 meses de fidelização que constam no seu contrato, e que preveem penalizações desproporcionadas para quem quiser mudar de operador
Estes períodos de 24 meses não têm, no estado atual do mercado de telecomunicações, qualquer justificação. Pelo contrário, impedem que haja um verdadeiro mercado, limitando o consumidor nas suas escolhas.