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Extorsão Legalizada - Agentes de Execução

Para: Assembleia da República

Agente de Execução - O Juiz substituto

Apelo à Justiça:

Com a simples justificação de que “a economia necessita de uma forma célere e eficaz para assegurar a cobrança de dívidas” abrimos o mais grave precedente de injustiça em Portugal.

É claro que também fomos buscar um qualquer relatório internacional que salienta que “o atraso nos pagamentos é prejudicial à economia pois obriga a financiamentos desnecessários, origina problemas de liquidez e é uma barreira ao comércio.”

Assim, “introduzem-se inovações para tornar as execuções mais simples e eliminar formalidades processuais desnecessárias”.

Deste modo, a intervenção do Juiz está reservada para as situações em que exista efetivamente um conflito ou em que a relevância da questão o determine.

Sem querer ser muito exaustiva, na prática, tem funcionado assim:

1. Sem saber porquê, o seu vencimento, reforma ou até baixa, é penhorado em 1/3;
2. Convencido de que se trata de um erro, é forçado a lembrar que foi fiador ou avalista de tal pessoa ou entidade, que agora está desempregada ou insolvente;
3. Os prazos são curtos, as penhoras já foram iniciadas e a falta de conhecimento sobre o assunto é generalizada;
4. A decisão de recorrer a um advogado ainda surge, mas a falta de confiança nestes profissionais, infelizmente, muitas vezes fala mais alto. Ninguém se esquece das consultas a muitos euros, que resultaram em nada;
5. É nesta altura que deixa, de igual modo, de conseguir pagar os seus compromissos e os mesmos senhores vão “chamar” os que, por boa vontade, foram seus fiadores;
6. Neste processo de extorsão legalizada, ficam as famílias desprotegidas, e os mais desfavorecidos e frágeis, crianças, jovens e idosos são, como sempre, os que mais sofrem;
7. Se tiver a sorte de conseguir negociar com o Agente de Execução, consegue um acordo do género: para uma dívida inicial de 40 mil euros, é oferecida a possibilidade de pagamento em 70 anos, ficando com um valor de dívida previsto em 145 mil euros;
8. Se no decorrer da penhora precisar de confirmar o valor correto da dívida, o melhor é fazer contas, porque o Senhor Agente não tem controlo do recebido;
9. Se pensar que a dívida vai ser paga rapidamente porque um seu familiar também está a pagar 1/3, está enganado. A dívida inicial de 40 mil euros é enviada individualmente para cada “executado”, ficando a entidade patronal obrigada a descontar até aquele montante. Como o Agente de Execução não faz qualquer acompanhamento, também não solicita o levantamento da dívida quando o acumulado das penhoras de dois salários atinge os tais 40 mil euros. A dívida apenas suspende depois de cada entidade patronal cumprir com o solicitado inicialmente. Com isto, o Excelentíssimo Senhor recebeu 80 mil euros;
10. Se tiver coragem de reclamar os montantes indevidamente pagos, irá receber a comunicação dos acertos finais (juros, custas, custas dos juros e juros das custas). Depois de contabilizados todos este valores e ainda tiver dinheiro a haver, espere com muita paciência, pois a esperança é a última a morrer.

Pagar os compromissos assumidos por outros nestas circunstâncias, especialmente quando não se verifica por parte do credor, o mínimo cuidado em assegurar a viabilidade do reembolso, é uma imposição demasiado dura e injusta. Pagar desalmadamente para que uns quantos possam enriquecer à custa da justiça, é imoral e completamente inaceitável.

É neste contexto, que escrevo aos Excelentíssimos Senhores Drs. Juízes deste País:
Por favor, não admitam a Vossa substituição!

Não permitam que “os excelentes resultados” na diminuição das ações judiciais prevaleçam e suprimam o direito dos Vossos concidadãos a serem tratados com o respeito e a dignidade que lhes é devida, como seres humanos!

É necessário refletir sobre esta situação.










Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 14 março 2014
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