Cursos Profissionais | Não, à realização de exames nacionais sem relação com o plano curricular ministrado!
Para: Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação
A todos os alunos de cursos profissionais que iniciaram o secundário nos anos letivos 2011-2012 e 2012-2013, inclusive.
O Ministério da Educação pretende uniformizar as condições de acesso ao ensino superior a todos os alunos, independentemente da via de ensino através da qual terminam o secundário. Para isso criou um conjunto de decretos-lei e portarias. Criou até, uma experiência piloto de oferta de cursos vocacionais, a partir do ano letivo de 2013-2014.
DL 139/2012 de 5 julho
Portaria 74-A/2013 de 15 fevereiro
DL 91/2013 de 10 julho
Portaria n.º 276/2013 de 23 de agosto
Numa primeira abordagem a estas alterações, parece uma decisão justa nomeadamente e vamos à questão que interessa, normalizar os exames nacionais que os alunos que queiram prosseguir estudos, terão que realizar: Português, uma disciplina trienal e outra bienal.
É exatamente, na escolha das 2 disciplinas bienal e trienal que afinal, aquilo que parece, não é.
O parâmetro de justiça anteriormente entendido, de repente, é afinal, uma grande injustiça, uma descriminação. As disciplinas em causa são escolhidas de entre as que compõem os planos de estudo dos vários cursos científico-humanísticos.
Ou seja, os alunos dos cursos profissionais que pretendem prosseguir estudos, estudam ao longo de 3 anos as disciplinas do plano de estudos do seu curso. No fim deste, têm que fazer exame como alunos auto propostos a 2 disciplinas que não fizeram parte do seu plano de estudos.
Dado o caráter de evidente descriminação desta resolução, o sr. ministro da Educação depressa avança com a criação de uma norma transitória que define o ano letivo 2013-2014 como o ano a partir do qual, todos os alunos que terminam [deveria ler-se "iniciam" e não, "terminam"] os cursos do ensino profissional e que pretendam candidatar-se ao ensino superior, devem realizar os 3 exames nacionais, segundo os novos critérios.
Esta norma transitória detém numa espécie de limbo, todos os alunos que iniciaram o secundário via curso profissional nos anos letivos 2011-2012 e 2012-2013 ou seja, ou alunos que no ano letivo 2013-2014 estão no 11º e 12º ano, respetivamente. São estes os grandes prejudicados. São estes os alunos que pretendendo prosseguir estudos, terão que fazer 3 exames nacionais, 2 dos quais a disciplinas que nunca tiveram.
Esta petição é criada com um objetivo muito simples: que não se mudem as regras do jogo, antes deste acabar, que se retifique a base legal, por forma a não prejudicar os alunos que iniciaram cursos profissionais nos anos letivos 2011-2012 e 2012-2013.