Petição pela Manutenção da Oferta Educativa Pública nos Territórios de Baixa Densidade
Para: Exma. Sra. Presidente da Assembleia da República, Exmo. Senhor Ministro da Educação e Ciência
Segundo os resultados dos últimos censos realizados pelo Instituto Nacional de Estatística, regista-se um fenómeno de desertificação do interior com consequente litoralização do território. Efetivamente, ao contrário dos municípios do litoral, que mantêm ou reforçam a capacidade para atrair e fixar população, a maior parte dos municípios do interior perderam cidadãos.
Em 2011, 198 dos 308 concelhos de Portugal viram reduzido o seu número de habitantes. Com efeito, das 371 freguesias nacionais que apresentavam uma densidade populacional superior a mil habitantes por Km2, 143 localizavam-se na Área Metropolitana de Lisboa e 85 na área Metropolitana do Porto.
Paralelamente, tem-se verificado uma redução da população jovem, que é acompanhada pelo aumento da população idosa, originando fenómenos de duplo envelhecimento.
Um estudo coordenado pela Universidade de Aveiro, dirigido pelo Professor Doutor Eduardo Castro, refere que, a manter-se a atual tendência na taxa de natalidade e no fluxo migratório, o interior do país pode perder um terço da população em 30 anos.
Em suma, registando-se disparidades e desigualdades da estrutura demográfica do território, é inaceitável que o número mínimo de alunos necessários para permitir a constituição de uma turma seja o mesmo no litoral e nos territórios de baixa densidade.
Com efeito, o Despacho n.º 5048-B/2013, que estabelece as normas a observar na constituição de turmas impõe bitolas que não atendem às especificidades demográficas da maior parte do país, levando a uma perda crescente da capacidade de oferta pública de ensino no interior, tendo como corolário a impossibilidade de se abrirem turmas, com especial incidência, no ensino secundário.
A título exemplificativo, denote-se que o diploma em causa obriga a que, quer em Lisboa (onde a densidade populacional é de 6446,2 habitantes por Km2), quer em Alvaiázere (que apresenta uma densidade populacional de 45,4 habitantes por Km2), o número mínimo de alunos para permitir a abertura de uma turma nos cursos científico-humanísticos ou nos cursos profissionais, seja exatamente o mesmo: 26 e 24, respetivamente.
Situações diferentes devem ser analisadas de forma distinta. O princípio da equidade e a prossecução pela demais apregoada coesão territorial assim o exige!
É indubitável que estes normativos estão a incapacitar as escolas de fixar os alunos nos seus concelhos, contribuindo, sobremaneira, para o êxodo precoce dos jovens, para o agravamento do envelhecimento demográfico e para um vazio de oferta educativa nestes territórios.
Neste sentido, os subscritores da presente missiva vêm, por este meio, requerer a alteração do Despacho n.º 5048-B/2013, nomeadamente, pela redução do número mínimo de alunos exigido para a abertura de turmas nos territórios de baixa densidade.
Os primeiros subscritores:
Manuel Joaquim Pereira Lourenço, CC n.º 12628036
José Rosa de Carvalho Peres, CC nº 02444650
Abílio Miguel Marques Carvalho, CC n.º 11258316
Ana Margarida Balseiro de Sousa Lopes, CC n.º 13583732
Pedro Alexandre Antunes Faustino Pimpão, CC n.º 12061616
Paulo Tito Delgado Morgado, CC n.º 08134045