Ex. mo Senhor Deputado ...
Prescindindo portanto da audição que estava agendada para 9 de abril, eis os esclarecimentos que passo a adiantar à petição 471/XII/4.ª
Primeiro vou tentar, sucintamente, demonstrar que há uma excessiva carga fiscal, uma injustiça/disfuncionalidade fiscal em Portugal.
Dizem os ultra-liberais que tudo se resume aos mercados, mas não é verdade, pois os Estados existem.
Para facilidade de análise suponhamos que no nosso país só há um empregador, o Estado e um só imposto, não existindo outros rendimentos que os do trabalho. Estado que não tem hoje o poder de criar moeda, só os Estados membros da U.E. em conjunto o podem, mas não o querem fazer (em minha opinião deviam fazê-lo porque os EUA o fazem e porque não há perigo de inflação, antes pelo contrário), mas que pode pedir dinheiro nos mercados e nos paga salários e pensões.
A crise portuguesa que em 2010/2011 quase terminou na banca rota terá tido como causas: a) salários e pensões sobrevalorizados em relação à riqueza produzida; b) falta de poder do Estado português para criar moeda; c) PPPs; e, d) juros dos empréstimos do Mercado excessivamente altos.
Haveria duas maneiras de sair da crise, veja-se Grécia actual, ou sair do euro, ou pedir dinheiro à troika, diga-se Alemanha e EUA, em troca das exigências que nos fizeram. Tendo-se optado pela troika foi o que bem sabemos: cortes nos salários e pensões e enormes aumentos dos impostos, sendo que em várias situações governo português foi mais troikista do de a troika e noutras menos (continua por exemplo a existir a desgraça da duplicação de serviços no Estado, a corrupção e a fuga aos impostos).
Mas, voltemos ao exemplo simplificado. Como só há um empregador, o Estado, com o monopólio de agricultura, indústria e serviços quem é que lhe vai comprar e produzir produtos e serviços se não tiver salários /pensões compatíveis? (Escravatura nem para os senhores era boa…) . Parecendo claro que não estamos neste momento na péssima condição da Grécia, porque tivemos uma oposição, juízes e governo à altura da situação, só se saiu um pouco da crise de 2010/2011.
Posto isto, não acreditando que trabalhamos menos do que os europeus do norte da Europa, vejam-se emigrantes portugueses nesses países e Autoeuropa, mas, conhecendo bem a organização alemã , sem dúvida que, a querermos continuar na via da U.E. não podemos deixar de continuar a organizar-nos.
No caso presente: ou subida de salários/pensões, ou baixa de impostos, mas, com a pequena subida recente do salário mínimo talvez sendo melhor baixar um pouco, ou pelo menos não subir, imposto.
A – O caso do IMI
1 - Para não aumentar o IMI já este ano, mesmo que seja só na média de 6,5%, e com a "yield"
da dívida a 10 anos em 1,695%, ver, p.e.:
http://www.jornaldenegocios.pt/mercados/obrigacoes/detalhe/portugal_emite_1250_milhoes_com_juros_abaixo_de_01.html) e seria um negócio melhor do que o feito com a amortização ao FMI, basta um rectificação orçamental a repor a cláusula de salvaguarda.
Caso não se queira ir por aqui, e para não aumentar o IMI em 2016, só há que dá que dar uma nova redacção ao n.º 1 do art. 138 do Código do IMI, que diz:
“ Os valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos referidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º são actualizados trienalmente com base em factores correspondentes a 75 % dos coeficientes de desvalorização da moeda fixados anualmente por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças para efeitos dos impostos sobre o rendimento.”
Da aplicação deste clausulado, feito numa época de inflação e subida de salários/pensões em conformidade, e que será matematicamente aplicado pelos Serviços das Finanças do modo seguinte, actualização é igual a aumento.
Consideremos, por exemplo, um prédio cujo valor patrimonial tributário foi avaliado em 2009 em 100 €, e de que se atualiza o referido valor em 2012.
Vamos à tabela de desvalorização da moeda (portaria 401/2012 de 06 de Dezembro) e o coeficiente correspondente a 2009 é 1,05, pelo que 75% dá 1,0375, (1,0375 = 1+0,75*0,05 = 1+0,375) o que vai dar um valor patrimonial determinado em 2012 de 103,75€.
Mas, considerando uma situação não de inflação mas de estabilidade de preços, como é a presente que acontece a um prédio com o mesmo valor tributário de 100 € em 2012 e que se actualiza para 2013?
Vamos à referida tabela (portaria n.º 281/2014, de 30 de dezembro) e o coeficiente correspondente a 2012 é 1,00, pelo que 75% dá 1,00 (1,00 = 1+0,75*0=1,00+0) o que vai dar o mesmo valor tributário para 2013 igual ao de 2012, ou seja: 100 €.
Deste modo, caso não se queira aumentar o IMI em 2016 há que alterar o CIMI no seu n.º 1 do art. 138, passando a dar-lhe uma redacção deste género:
“ Os valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos referidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º são actualizados ANUALMENTE com base em factores correspondentes a 75 % dos coeficientes de desvalorização da moeda fixados anualmente por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças para efeitos dos impostos sobre o rendimento.”
2 – E, se quiser mesmo baixar algum IMI o que parece mais pertinente/justo, pois, no limite, é absurdo pagar IMI por casas em ruínas é introduzir o índice “vetustez” na actualização anual.
Como é sabido, o coeficiente de vetustez entra nas primeiras avaliações do modo indicado no n.º 1 do art. 44 do CIMI
“O coeficiente de vetustez (Cv) é função do número inteiro de anos decorridos desde a data de emissão da licença de utilização, quando exista, ou da data da conclusão das obras de edificação, de acordo com a presente tabela:
Menos de 2 anos
1
2 a 8
0,90
9 a 15
0,85
16 a 25
0,80
26 a 40
0,75
41 a 50
0,65
51 a 60
0,55
Mais de 60
0,40
Ora, se quisermos uma actualização anual do valor patrimonial tributário considerando também a vetustez, bastará um redacção do seguinte género para o n.º 1 do art. 138 do CIMI:
“ Os valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos referidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º são actualizados ANUALMENTE com base em factores correspondentes a 75 % dos coeficientes de desvalorização da moeda fixados anualmente por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças para efeitos dos impostos sobre o rendimento do número inteiro de anos decorridos desde a data de emissão da licença de utilização, quando exista, ou da data da conclusão das obras de edificação, e é aplicado do seguinte modo: primeiro ano – 1; segundo ano – 0,99; e assim sucessivamente, isto é, por cada mais um ano, uma desvalorização de 0,01 em relação ao ano anterior.”
O que traduzido em números e para o nosso exemplo do prédio com o valor tributário de 100 € dá:
Valor tributário do prédio em 2012 =100€
Valor tributário do prédio em 2013 = 100€ * 0,99 = 99€
3 – Quanto à actualização pelos custos do m2 de construção parece melhor esquecê-la.
B – O caso do IVA
Sendo que todo o raciocínio simplificado feito acima se aplica a este e aos demais impostos, só acrescento que o próprio governo já parece admitee baixar o IVA na restauração em 2016, caso seja reeleito, e que taxar sopa e electricidade a 23%, como se fossem bens de luxo também soa a grande injustiça/disfuncionalidade: sopa porque ao contrário do outro que dizia que “portugueses aguentam tudo”, isso soa a estúpida, desumana escravatura; electricidade, porque não há gestão/investimento, nem das empresas nem das famílias que aguente! Mas governo vendeu a EDP e quer vender a TAP .
C – O caso do IRS
Sendo que novamente todo o raciocínio simplificado feito acima se aplica a este e aos demais impostos acrescento o seguinte:
“Comparando os escalões do IRS de 2012 a 2015, verifica-se que as taxas são cada vez mais pesadas, não só para ricos, mas também para os pobres, e que os escalões aplicáveis aos anos de 2013 a 2015 reduziram, em relação a 2012 e anos anteriores, de oito para cinco, o que é uma medida contrária à diminuição das desigualdades (não há progressividade no mesmo escalão)”. Ver, por exemplo:
http://pt.wikipedia.org/…/Imposto_sobre_o_Rendimento_de_Pes…
D – Taxa do audiovisual
Com é sabido esta taxa é cobrada só a quem paga a fatura da electricidade e reverte para a RTP que se devia dedicar exclusivamente ao serviço/entretenimento público e não à concorrência com estações privadas: duplamente injusta.
Alhos Vedros, 20 de março de 2015
Com os melhores cumprimentos,
O cidadão,
Joaquim Marques Machoqueira