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JUSTIÇA nos IMPOSTOS

Para: Assembleia da República

Exma Senhora Presidente da Assembleia da República

Atendendo:

À injustiça fiscal reinante,

Peticionamos:

IMI: que os Serviços fiscais procedam, todos os anos, à actualização dos valores tributários não só em função da inflação como do preço de construção por m2 e do coeficiente de vetustez (idade do edifício); que seja reposta imediatamente e com efeitos retroativos a cláusula de salvaguarda no IMI.

IVA: que baixe o IVA da restauração e da electricidade; que seja extinto o vergonhoso IVA de 23% da sopa!

IRS: que baixe.

IRC: que efectivamente só baixe para empresas criadoras de emprego.

Taxa do audiovisual: que seja extinta.
  1. Actualização #7 Esclarecimentos acabados de enviar

    Criado em 20 de março de 2015

    Ex. mo Senhor Deputado ... Prescindindo portanto da audição que estava agendada para 9 de abril, eis os esclarecimentos que passo a adiantar à petição 471/XII/4.ª Primeiro vou tentar, sucintamente, demonstrar que há uma excessiva carga fiscal, uma injustiça/disfuncionalidade fiscal em Portugal. Dizem os ultra-liberais que tudo se resume aos mercados, mas não é verdade, pois os Estados existem. Para facilidade de análise suponhamos que no nosso país só há um empregador, o Estado e um só imposto, não existindo outros rendimentos que os do trabalho. Estado que não tem hoje o poder de criar moeda, só os Estados membros da U.E. em conjunto o podem, mas não o querem fazer (em minha opinião deviam fazê-lo porque os EUA o fazem e porque não há perigo de inflação, antes pelo contrário), mas que pode pedir dinheiro nos mercados e nos paga salários e pensões. A crise portuguesa que em 2010/2011 quase terminou na banca rota terá tido como causas: a) salários e pensões sobrevalorizados em relação à riqueza produzida; b) falta de poder do Estado português para criar moeda; c) PPPs; e, d) juros dos empréstimos do Mercado excessivamente altos. Haveria duas maneiras de sair da crise, veja-se Grécia actual, ou sair do euro, ou pedir dinheiro à troika, diga-se Alemanha e EUA, em troca das exigências que nos fizeram. Tendo-se optado pela troika foi o que bem sabemos: cortes nos salários e pensões e enormes aumentos dos impostos, sendo que em várias situações governo português foi mais troikista do de a troika e noutras menos (continua por exemplo a existir a desgraça da duplicação de serviços no Estado, a corrupção e a fuga aos impostos). Mas, voltemos ao exemplo simplificado. Como só há um empregador, o Estado, com o monopólio de agricultura, indústria e serviços quem é que lhe vai comprar e produzir produtos e serviços se não tiver salários /pensões compatíveis? (Escravatura nem para os senhores era boa…) . Parecendo claro que não estamos neste momento na péssima condição da Grécia, porque tivemos uma oposição, juízes e governo à altura da situação, só se saiu um pouco da crise de 2010/2011. Posto isto, não acreditando que trabalhamos menos do que os europeus do norte da Europa, vejam-se emigrantes portugueses nesses países e Autoeuropa, mas, conhecendo bem a organização alemã , sem dúvida que, a querermos continuar na via da U.E. não podemos deixar de continuar a organizar-nos. No caso presente: ou subida de salários/pensões, ou baixa de impostos, mas, com a pequena subida recente do salário mínimo talvez sendo melhor baixar um pouco, ou pelo menos não subir, imposto. A – O caso do IMI 1 - Para não aumentar o IMI já este ano, mesmo que seja só na média de 6,5%, e com a "yield" da dívida a 10 anos em 1,695%, ver, p.e.: http://www.jornaldenegocios.pt/mercados/obrigacoes/detalhe/portugal_emite_1250_milhoes_com_juros_abaixo_de_01.html) e seria um negócio melhor do que o feito com a amortização ao FMI, basta um rectificação orçamental a repor a cláusula de salvaguarda. Caso não se queira ir por aqui, e para não aumentar o IMI em 2016, só há que dá que dar uma nova redacção ao n.º 1 do art. 138 do Código do IMI, que diz: “ Os valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos referidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º são actualizados trienalmente com base em factores correspondentes a 75 % dos coeficientes de desvalorização da moeda fixados anualmente por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças para efeitos dos impostos sobre o rendimento.” Da aplicação deste clausulado, feito numa época de inflação e subida de salários/pensões em conformidade, e que será matematicamente aplicado pelos Serviços das Finanças do modo seguinte, actualização é igual a aumento. Consideremos, por exemplo, um prédio cujo valor patrimonial tributário foi avaliado em 2009 em 100 €, e de que se atualiza o referido valor em 2012. Vamos à tabela de desvalorização da moeda (portaria 401/2012 de 06 de Dezembro) e o coeficiente correspondente a 2009 é 1,05, pelo que 75% dá 1,0375, (1,0375 = 1+0,75*0,05 = 1+0,375) o que vai dar um valor patrimonial determinado em 2012 de 103,75€. Mas, considerando uma situação não de inflação mas de estabilidade de preços, como é a presente que acontece a um prédio com o mesmo valor tributário de 100 € em 2012 e que se actualiza para 2013? Vamos à referida tabela (portaria n.º 281/2014, de 30 de dezembro) e o coeficiente correspondente a 2012 é 1,00, pelo que 75% dá 1,00 (1,00 = 1+0,75*0=1,00+0) o que vai dar o mesmo valor tributário para 2013 igual ao de 2012, ou seja: 100 €. Deste modo, caso não se queira aumentar o IMI em 2016 há que alterar o CIMI no seu n.º 1 do art. 138, passando a dar-lhe uma redacção deste género: “ Os valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos referidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º são actualizados ANUALMENTE com base em factores correspondentes a 75 % dos coeficientes de desvalorização da moeda fixados anualmente por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças para efeitos dos impostos sobre o rendimento.” 2 – E, se quiser mesmo baixar algum IMI o que parece mais pertinente/justo, pois, no limite, é absurdo pagar IMI por casas em ruínas é introduzir o índice “vetustez” na actualização anual. Como é sabido, o coeficiente de vetustez entra nas primeiras avaliações do modo indicado no n.º 1 do art. 44 do CIMI “O coeficiente de vetustez (Cv) é função do número inteiro de anos decorridos desde a data de emissão da licença de utilização, quando exista, ou da data da conclusão das obras de edificação, de acordo com a presente tabela: Menos de 2 anos 1 2 a 8 0,90 9 a 15 0,85 16 a 25 0,80 26 a 40 0,75 41 a 50 0,65 51 a 60 0,55 Mais de 60 0,40 Ora, se quisermos uma actualização anual do valor patrimonial tributário considerando também a vetustez, bastará um redacção do seguinte género para o n.º 1 do art. 138 do CIMI: “ Os valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos referidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º são actualizados ANUALMENTE com base em factores correspondentes a 75 % dos coeficientes de desvalorização da moeda fixados anualmente por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças para efeitos dos impostos sobre o rendimento do número inteiro de anos decorridos desde a data de emissão da licença de utilização, quando exista, ou da data da conclusão das obras de edificação, e é aplicado do seguinte modo: primeiro ano – 1; segundo ano – 0,99; e assim sucessivamente, isto é, por cada mais um ano, uma desvalorização de 0,01 em relação ao ano anterior.” O que traduzido em números e para o nosso exemplo do prédio com o valor tributário de 100 € dá: Valor tributário do prédio em 2012 =100€ Valor tributário do prédio em 2013 = 100€ * 0,99 = 99€ 3 – Quanto à actualização pelos custos do m2 de construção parece melhor esquecê-la. B – O caso do IVA Sendo que todo o raciocínio simplificado feito acima se aplica a este e aos demais impostos, só acrescento que o próprio governo já parece admitee baixar o IVA na restauração em 2016, caso seja reeleito, e que taxar sopa e electricidade a 23%, como se fossem bens de luxo também soa a grande injustiça/disfuncionalidade: sopa porque ao contrário do outro que dizia que “portugueses aguentam tudo”, isso soa a estúpida, desumana escravatura; electricidade, porque não há gestão/investimento, nem das empresas nem das famílias que aguente! Mas governo vendeu a EDP e quer vender a TAP . C – O caso do IRS Sendo que novamente todo o raciocínio simplificado feito acima se aplica a este e aos demais impostos acrescento o seguinte: “Comparando os escalões do IRS de 2012 a 2015, verifica-se que as taxas são cada vez mais pesadas, não só para ricos, mas também para os pobres, e que os escalões aplicáveis aos anos de 2013 a 2015 reduziram, em relação a 2012 e anos anteriores, de oito para cinco, o que é uma medida contrária à diminuição das desigualdades (não há progressividade no mesmo escalão)”. Ver, por exemplo: http://pt.wikipedia.org/…/Imposto_sobre_o_Rendimento_de_Pes… D – Taxa do audiovisual Com é sabido esta taxa é cobrada só a quem paga a fatura da electricidade e reverte para a RTP que se devia dedicar exclusivamente ao serviço/entretenimento público e não à concorrência com estações privadas: duplamente injusta. Alhos Vedros, 20 de março de 2015 Com os melhores cumprimentos, O cidadão, Joaquim Marques Machoqueira

  2. Actualização #6 JUSTIÇA nos IMPOSTOS

    Criado em 19 de março de 2015

    Comparando os escalões do IRS de 2012 a 2015, verifica-se que as taxas são cada vez mais pesadas, não só para ricos, mas também para os pobres, e que os escalões aplicáveis aos anos de 2013 a 2015 reduziram, em relação a 2012 e anos anteriores, de oito para cinco, o que é uma medida contrária à diminuição das desigualdades (não há progressividade no mesmo escalão). . Ver, por exemplo: http://pt.wikipedia.org/wiki/Imposto_sobre_o_Rendimento_de_Pessoas_Singulares

  3. Actualização #5 JUSTIÇA nos IMPOSTOS

    Criado em 18 de março de 2015

    Foi proposta pelo relator desta petição ao 1.º petecionário uma audição de esclarecimento para o próximo dia 09 de abril, a qual foi aceite,

  4. Actualização #4 JUSTIÇA nos IMPOSTOS

    Criado em 13 de março de 2015

    Apesar de petição ter ido para apreciação da "Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública", da A.R., não deixe de lhe acrescentar mais uma assinatura: não há palavras para descrever IVA de 23% numa sopa !!!

  5. Actualização #3 JUSTIÇA nos IMPOSTOS

    Criado em 9 de março de 2015

    Foi recebido ofício da Assembleia da República informando que petição foi despachada "à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública" , para apreciação.

  6. Actualização #2 JUSTIÇA nos IMPOSTOS

    Criado em 22 de fevereiro de 2015

    Reenviada em 22-02-2015 à Assembleia da República

  7. Actualização #1 JUSTIÇA nos IMPOSTOS

    Criado em 12 de fevereiro de 2015

    Foi enviada à Assembleia da República em 11-02-2015 e pediram B.I.s dos assinantes




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Esta petição foi criada em 26 fevereiro 2014
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