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Número máximo de vagas de cada curso do Ensino Superior fixado de acordo com as necessidades do mercado de trabalho

Para: Ex.mo Sr. Ministro da Educação

Pedimos ao Ex.mo Sr. Ministro da Educação:
A criação de uma comissão que terá por função definir o número máximo de novas admissões financiadas de cada curso, tendo em conta a empregabilidade (em área relacionada com o curso) e a evolução futura do mercado de trabalho (sendo o número máximo de novas admissões financiadas de cada curso distribuído pelas várias instituições de Ensino Superior público do país que ministram o curso);
Que a comissão seja constituída por especialistas em tendências do mercado de recursos humanos, representantes dos profissionais da área e representantes dos empregadores da área.


Justificação:
O número máximo de novas admissões em cada ciclo de estudos é fixado, anualmente, pelas instituições de ensino superior. O Ministério da Educação define algumas regras na fixação desse número máximo de admissões, nomeadamente a empregabilidade dos profissionais diplomados entre 2006-2007 e 2010-2011 e o número de candidatos à entrada no curso entre 2010-2011 e 2012-2013 (mais informações no Despacho orientador de critérios para a definição de vagas de 11 de Junho de 2013, publicado pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, disponível em http://www.dges.mctes.pt/NR/rdonlyres/24F3F829-7F78-4C9F-80F7-4720ABB7CB21/7234/Despacho_orientador_2013.pdf).

No entanto, a inclusão da empregabilidade como critério na definição dessas regras é insuficiente para adequar a oferta formativa às necessidades do mercado de trabalho, por três razões:
1. As reduções impostas no número máximo de admissões não são suficientes para compensar o nível de desemprego da área em questão.
Por exemplo, se a taxa de desemprego para um certo curso for entre 25% e 50% superior à taxa de desemprego entre licenciados, é imposta uma redução de apenas 5% no número de vagas.
2. Apenas tem em consideração os diplomados inscritos num centro de emprego, sem ter em consideração aqueles que estão empregados em áreas totalmente diferentes da sua área de formação e aqueles que desistiram de encontrar emprego.
3. Ignora tendências futuras previsíveis de evolução das necessidades do mercado de trabalho.
Por exemplo: A saturação futura do mercado de trabalho em áreas nas quais ainda não existe tal saturação mas estão a concluir o curso mais profissionais do que os profissionais que se estão a aposentar; O aumento das necessidades do mercado de trabalho em áreas em que esse aumento se tem vindo a verificar consistentemente nos últimos anos e é previsível que continue a verificar-se, como na área de estudo de Informática.

O facto de estarem a ser formados demasiados profissionais numa determinada área é motivo de preocupação uma vez que o investimento avultado na formação do estudante, tanto da parte do Ministério (no caso das vagas com financiamento das novas admissões) como da parte do estudante e da sua família, se baseia na expetativa de garantir que o estudante obtém um posto de trabalho na área do curso superior que obteve. Se isso não acontecer, trata-se de um investimento pouco rentável em termos tanto económicos como sociais, pelo que, no quadro atual de contenção de custos, esse tipo de investimento não deve ser prosseguido.



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Esta petição foi criada em 24 fevereiro 2014
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