Limitação do número de mandatos para deputados da república, a dois.
Para: Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Portuguesa
A formação de grupos de candidatos a deputados por cada partido não oferece nenhuma garantia de que os deputados, uma vez eleitos, tenham em atenção os verdadeiros interesses da população que os elege. Pelo contrário, seguem uma postura seguidista da cor política que os "nomeou" para as respectivas listas.
Aliás, a própria constituição da república promove a separação entre os deputados e os eleitores, tornado-os deputados nacionais, não ligados aos círculos eleitorais pelos quais foram eleitos fugindo o mais possível da democracia participativa e falseando a democracia representativa.
A limitação a dois o número de mandatos para deputados da república visa criar muitas vantagens para o sistema democrático português ao nível da sã representação da população (democracia representativa) e da também sã participação da população na actividade política (democracia participativa). Ora, neste momento, protegida pela constituição, gerou-se uma classe a política que não é a mais bem preparada, mas a mais agarrada aos benefícios que recebe. A referida dedução do número de mandatos terá grande impacto na dinamização das populações locais a todos os níveis, incluindo o intelectual, o sentido de inclusão, de representação, e na aceitação do mérito e da honestidade como princípios essenciais.
E, como torna o deputados localmente eleitos em representantes da nação, destrói os preceitos nos quais se defende a oscultação da população. Ora, como vai um deputado que não representa este ou aquele círculo comunicar com as gentes que habitam diferentes distritos? Não vai, não vão.
Pois bem, os deputados candidatos que se candidatam por cada círculo devem ter nascido nos limites territoriais do mesmo ou aí viverem e exercerem a suas actividades de cidadão há mais de 8 anos (igual a dois mandatos). Com tal modificação, acaba a dança das cadeiras e há uma renovação do tecido político, elevando a qualidade e interesse de cada região votante. O estímulo de servir Portugal. Após exercida a actividade política, os outrora deputados voltam a actividade produtiva, não se tornando em sansessugas politicas por demasiada exposição a veteranos da actividade.
Acresce que há também de equiparar movimentos cívicos/sociais a partidos. Pois os partidos não são formados por melhores portugueses que os movimentos, por ventura, piores. Aliás, as listas de candidatos impõem posições sequenciais o que cria a ideia errada de haver candidatos mais importantes que outros. Errado, todos os deputados serão iguais entre si. Dai, a importância de criar círculos uninominais.
Objectivo da petição:
1) Enaltecer a vida política e pública. Reduzir para dois o número de mandatos de deputados da república. Poderão candidatar-se novamente aqueles que terminaram o seus ultimo mandato oito anos completos antes das eleições para a Assembleia da República.
2) Só poderiam candidatar-se por cada círculo eleitoral aqueles que sejam oriundos (por nascimento) desses território, assim como aqueles que aí viverem e exercerem a suas actividades de cidadão à mais de 8 anos consecutivos. Regra geral universal. A migração eleitoral não é permitida, nem para concelhos limítrofes.
3) Terminar com a discriminação negativa dos movimentos políticos que não seja partidos. Permitindo assim a entrada na Assembleia da República de forças políticas independentes a integrar a formação de grupos políticos.
4) Os círculos eleitorais devem ser uninominais, ou seja, um eleito por círculo.
5) A título de contenção, a redução de 230 para 180 deputados como previsto na constituição.
|
Assinaram a petição
17
Pessoas
O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.
|