Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Injustiça no Concurso Pessoal Docente Açores

Para: Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Petição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Os abaixo-assinados desta Petição vêm, nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto alterada pelas 'Leis n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de Agosto e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, expor e requerer o seguinte:

Que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores altere o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, no sentido de eliminar a desvantagem concursal em que foram colocados os docentes açorianos que obtiveram habilitação profissional para a docência noutras universidades nacionais, que não a Universidade dos Açores.

Pretendem os abaixo-assinados que o modelo de seleção e recrutamento de docentes nos Açores mantenha, como referência geral, o princípio da ordenação dos candidatos de acordo com a respetiva graduação profissional. Este facto permite manter um elevado nível de objetividade e de transparência no contexto do respetivo Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário.
Importa, no entanto, melhorar e dar um sentido de justiça ao modelo de seleção e recrutamento de docentes, nomeadamente impedindo que muitos docentes detentores de habilitação profissional, com especial ligação ao sistema educativo regional e que aqui querem prosseguir as suas carreiras profissionais, sejam preteridos por força da sua não inclusão no âmbito dos critérios regionais de prioridade concursal.
Não vemos a alteração que solicitamos como um privilégio, mas apenas como uma questão de justiça para os docentes açorianos. Queremos, apenas, concorrer em igualdade de condições concursais na nossa própria terra. Se o objetivo das prioridades regionais é contribuir para a fixação do pessoal docente, ninguém melhor que nós o poderá fazer, pois temos cá as nossas raízes, a nossa residência, as nossas famílias e possuímos um amplo conhecimento das comunidades educativas açorianas.

O regulamento atual do concurso externo prevê o seguinte:
Para os docentes candidatos ao procedimento concursal externo de provimento são critérios de prioridade, não cumulativos, por ordem decrescente:
a) Candidatos com habilitação profissional, não pertencentes aos quadros, que aceitem ser providos por um período não inferior a três anos;
b) Candidatos com habilitação profissional;
c) Candidatos com habilitação própria.
6 – Na ordenação dos candidatos a que se refere a alínea a) do número anterior, tem -se ainda em conta a seguinte ordem de prioridades:
a) Ter sido bolseiro da Região Autónoma dos Açores durante pelo menos um dos anos letivos do curso que lhe confere habilitação profissional para a docência, ou ter prestado pelo menos três anos de serviço docente como docente profissionalizado no respetivo grupo e ou nível de docência em escola da rede pública ou particular, cooperativa ou solidária da Região Autónoma dos Açores, ou ter realizado estágio profissionalizante, mesmo quando este não seja remunerado, em escola da rede pública, particular, cooperativa e solidária da Região Autónoma dos Açores;
b) Ser detentor de habilitação profissional não incluído na alínea anterior.

Importa descrever até que ponto estas regras concursais são injustas e colocam os docentes açorianos em grande desvantagem na sua própria terra. Enquanto primeiro subscritor desta petição vou passar a dar o meu próprio exemplo. Esta é, no essencial, também a situação em que se encontram dezenas de docentes açorianos.

Sou docente "nascido e criado" nos Açores, contratado do grupo 620 (educação física) da 2ª prioridade. Optei por não concorrer para a faculdade com o Contingente Açores para não ocupar uma vaga de um conterrâneo.

Não fui bolseiro da região porque, felizmente, os meus pais não necessitaram. Em 2001/2002, fiz o estágio no continente, porque a minha faculdade (FMH) não permitiu que viesse para os Açores fazer estágio sozinho.

Estive a trabalhar no continente até 2010 e como queria constituir família voltei para a minha terra para o fazer no local que mais gostava, embora tivesse sempre obtido colocação em escolas do continente.
No último concurso tinha 3765 dias de serviço, o que dá uma média de 24,815. Se estivesse na 1ª prioridade, era o 4º da lista, mas assim sou o 47º. Fico atrás de qualquer um que esteja na 1ª prioridade, mesmo que tenha 0 (zero) dias de serviço! O absurdo e o injusto da situação é tão grande que e dá o caso de um docente que tenha prestado três anos de serviço nos Açores há mais de 10 ou 20 anos – e agora decida regressar à Região – continuará a beneficiar do regime de prioridades em vigor, em detrimento de quem aqui leciona e reside. Esta situação é compreensível?

Ainda estive a dar aulas na Escola Profissional do Faial, mas como o tempo de serviço em acumulação não conta, não consegui completar o ano de serviço, embora tenha 680 horas (o que equivale a 322dias).

Uma das coisas que mais nos desiludem é o facto de, para igualar a realização de 1 ano de estágio na Região (equivale a meio ano de trabalho após a profissionalização), ser necessário fazer 5 anos letivos pois um contratado no âmbito da 2ª prioridade quase nunca fica colocado de forma a começar o ano letivo. Temos de fazer 1095 dias de serviço na região e o tempo de serviço só conta no concurso seguinte.

Na lista de graduação, 3 anos completos de serviço após a profissionalização correspondem a 3 valores de graduação enquanto que o estágio na Região corresponde a 0,5 valores de graduação ou seja, 6 vezes menos. Como é que isto é justo?

Que justiça – e já agora que vantagens - resultam do facto dos professores açorianos terem de completar 5 anos de serviço docente para ficar em igualdade com quem realizou um estágio de 1 ano ou ter sido bolseiro da Região (ou seja usufruir do privilégio de concorrer à frente de outros docentes açorianos com mais tempo de serviço só por ter beneficiado de uma bolsa a que os outros docentes não tiveram acesso).

Não cremos que esse seja um tempo razoável e justo para que um docente açoriano obtenha o direito de concorrer, em pé de igualdade, na sua própria terra.

Face ao que ficou exposto, os signatários desta petição solicitam que:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores altere o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, no sentido de eliminar a desvantagem concursal em que foram colocados os docentes açorianos que obtiveram habilitação profissional para a docência noutras universidades nacionais, que não a Universidade dos Açores.

O 1º subscritor, Pedro Álvares da Silva Leal das Neves, 35 anos, portador do Cartão de Cidadão n.º 11238174 0 ZY9, filho de José Ilídio Leal das neves e de Maria Manuela Garcia da Silva Leal das Neves, natural da freguesia de Matriz, concelho de Horta, professor, residente na Rua Alberto Ávila de Vargas, 16, 9900-451 Praia do Almoxarife

  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em 17 de julho de 2015

    Não.




Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 09 fevereiro 2014
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
123 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.