Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Proibição da assistência e trabalho de menores em espectáculos tauromáquicos

Para: Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República

Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República,

Excelência,

Venho pedir a atenção de V. Exa. para o seguinte:

. Nos termos do artigo 1.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada pelo Estado Português em 21 de Setembro de 1990, "criança é todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo";

. Nos termos do n.º 1 do art.º 32.º Artigo 1 "Os Estados Partes reconhecem à criança o direito de ser protegida contra a exploração económica ou a sujeição a trabalhos perigosos ou capazes de comprometer a sua educação, prejudicar a sua saúde ou o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social".

Tendo em conta os dois pontos acima, entendo que a realização de espectáculos tauromáquicos com menores de idade não respeita o direito das crianças que neles intervêm de serem protegidas, se não contra a exploração económica, pelo menos contra a "sujeição de trabalhos perigosos ou capazes de comprometer a sua educação, prejudicar a sua saúde ou o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social", não só porque a criança em causa enfrenta animais com um porte e força superiores à sua, em cujo grau de perigosidade para a criança em causa é extremo -, mas também porque, segundo defendem diversos especialistas de psicologia clínica, psiquiatria e psicologia infantil, a exposição de crianças a touradas pode comprometer, justamente, o seu "desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social".

Importa, a este propósito, salientar que é consideravelmente consensual, entre psicólogos clínicos, psicólogos da educação, psicólogos infantis e pedopsiquiatras, que a exposição de crianças a touradas, não só ao vivo mas também quando são transmitidas na televisão, prejudica o seu desenvolvimento harmonioso, nomeadamente pela contradição que a exposição destas a espectáculos tauromáquicos encerra - uma vez que em tudo contrasta com as mensagens educacionais de que as crianças são especiais destinatárias, incluindo na sua formação escolar. Ora, tendo as crianças uma capacidade de pensamento crítico evidentemente ainda pouco desenvolvida, poderão percepcionar a violência exercida contra animais em touradas como sendo normal, banal, aceitável e até vista como uma acção heróica, tendo em conta o modo como essa mesma acção diverte e entusiasma os espectadores, o que, para indivíduos altamente impressionáveis como são as crianças, poderá levá-las a associar a inflicção de lesões e o sangramento de animais a algo de lúdico e heróico, tendo essa situação um perigoso potencial de perda de capacidade de empatia das crianças face ao sofrimento dos outros - de animais e de humanos.

Assim, um processo de aprendizagem no qual o exercício de violência contra animais - que, independentemente de estar inserido numa prática passível de ser reconhecida como cultural, envolve um agente que não tem ainda maturidade intelectual e moral para fazer uma análise crítica dos seus actos e daquilo que lhe é ensinado e permitido fazer - é ensinado a crianças, por acção ou omissão, como algo de aceitável, belo e até heróico. E tal é, claramente, susceptível de comprometer o "desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social" das crianças que se encontram nesta situação.

Salienta-se também, ainda a propósito desta Convenção, que é ainda estabelecido, no n.º 2 do referido artigo deste diploma, que "Os Estados Partes tomam medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas para assegurar a aplicação deste artigo. Para esse efeito, e tendo em conta as disposições relevantes de outros instrumentos jurídicos internacionais, os Estados Partes devem, nomeadamente: a) Fixar uma idade mínima ou idades mínimas para a admissão a um emprego; b) Adoptar regulamentos próprios relativos à duração e às condições de trabalho; e c) Prever penas ou outras sanções adequadas para assegurar uma efectiva aplicação deste artigo".

O Estado Português tomou, de facto, estas medidas legislativas, nomeadamente através das normas que estabeleceu em legislação laboral, tendo-o feito mais particularmente na parte da mesma legislação referente à participação de menores em espectáculos.

Apesar de a Associação ANIMAL, autora da petição que ora subscrevo, ser uma organização de protecção dos animais - pelo que, resulta evidente, se opõe a todo e qualquer espectáculo tauromáquico, seja ele de que natureza for -, a verdade é que a move, evidentemente, também elementares preocupações com os direitos humanos (sendo os direitos dos animais uma decorrência dos mesmos princípios morais que consubstanciam o edifício ético dos direitos humanos), nomeadamente com os direitos das crianças, que são seres particularmente indefesos, que precisam que a sociedade se ocupe especialmente da defesa dos seus interesses.

É, neste sentido, que considero ser a todos os títulos reprovável e preocupante a intenção de colocar menores a confrontarem-se com um animal ou a serem sujeitos a assistir a um espectáculo onde um animal é sangrado e torturado, independentemente de esta ser a cultura apreciada pelos seus pais e familiares.

A legislação que ora vigora permite que crianças a partir dos 6 anos assistam a espectáculos tauromáquicos, mas não permite que assistam, por exemplo, a exercícios de ficção (filmes) considerados violentos (envolvendo sangue e maus tratos).

Posto isto, venho humildemente pedir a V. Exa. se digne a proceder no sentido de o Parlamento Português legislar de forma firme e justa que impeça as crianças de serem sujeitas a exercícios de violência contra animais, seja sob a forma de visionamento ou de "trabalho", ajudando assim a impedir que estas desenvolvam uma dessensibilização aos maus tratos a animais e contribuindo para o progresso moral, civilizacional e educacional do país.

Confiando que a minha mensagem terá a atenção e análise devidas da parte de V. Exa., despeço-me,

Muito respeitosamente,

De V. Exa.,



Qual a sua opinião?

Proibição da assistência e trabalho de menores em espectáculos tauromáquicos, para Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República foi criada por: www.enterrartouradas.org.
Esta petição foi criada em 14 Janeiro 2014
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
21.377 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.