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SUSPENSÃO DO AUMENTO BRUTAL DA FACTURA DA ÁGUA NO RIBATEJO

Para: "ÁGUAS DO RIBATEJO" E MUNICÍPIOS ASSOCIADOS

SUSPENSÃO/ANULAÇÃO DOS AUMENTOS PERCENTUAIS BRUTAIS DO TARIFÁRIO DAS “ÁGUAS DO RIBATEJO” PARA 2014/2017

Exº Sr. Francisco Silvestre de Oliveira
M. I. Presidente do Conselho de Administração das “ÁGUAS DO RIBATEJO” e
M. I. Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CORUCHE

Exº Sr. Dr. Pedro Paulo Ramos Ferreira
M. I. Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES NOVAS

Exº Sr. Pedro Miguel César Ribeiro
M. I. Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM

Exº Sr. Prof. Mário Fernando Atracado Pereira
M. I. Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ALPIARÇA

Exº Sr. Carlos António Pinto Coutinho
M. I. Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE BENAVENTE

Exº Sr. Dr. Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado
M. I. Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DA CHAMUSCA

Exº Sr. Eng. Hélder Manuel Ramalho de Sousa Esménio
M. I. Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SALVATERRA DE MAGOS

Os Signatários do presente documento vêm respeitosamente exercer o seu Direito de Petição, nos termos do nº1 do artº52º da Constituição da República Portuguesa, no sentido de suspender/anular os ilegítimos brutais aumentos percentuais, constantes no tarifário da empresa intermunicipal “Águas do Ribatejo” (AR) para 2014 e anos seguintes, porquanto:

1. A “Águas do Ribatejo” que se vangloria de ter encerrado as contas do ano de 2012, com a solidez de um saldo positivo superior a 1.500.000€ (Fonte: Anuário Financeiro Municipal de 2011/2012), evoca o pretexto da solidez financeira e do investimento em equipamentos/infraestruturas (esmagadoramente subsidiados pela UE), para escravizar os largos milhares de munícipes de 7 Concelhos Ribatejanos, com aumentos brutais do tarifário da água e do saneamento já a partir de 2014 e de forma irreversível, como já assumiu publicamente;

2. Apesar da inflação oficial do INE para 2013, que prevê não ultrapassar 1,6% e a “AR” afirmar falaciosamente que os aumentos para 2014 não excedem 4,6%, constata-se que o novo preçário apresenta os seguintes aumentos nas tarifas domésticas, já em Janeiro/2014 (desconhecem-se os valores das tarifas não-domésticas):
- Tarifa Variável de Águas: 4,6%
- Tarifa Fixa de Água: 6%
- Tarifa Variável de Saneamento: 21%
- Tarifa Fixa de Saneamento: 6%;

3. Sobre a Taxa de Recursos Hídricos (TRH), cuja imputação legal ao consumidor é da “AR”, na sua qualidade de entidade gestora; apesar da TRH/Água se manter inalterável, constata-se que a TRH/Saneamento sofre um aumento de 75%, o que é ilegal à luz do artº 17º do DL 97/2008 de 11Jul2008, que obriga a que essa actualização anual, não exceda o “Índice de Preços ao Consumidor” determinado pelo INE;

4. Sobre a metodologia de aumento(s) das Tarifas de Abastecimentos, a situação é tanto mais ambígua, porquanto, por um lado, a “AR” assume que depois dos aumentos de 2014 referidos em 2., no triénio de 2015-2016-2017 não haverá mais aumentos (Índice de Evolução Real de Preços), mas, por outro lado, assume que a revisão anual de preços é agravada do “Índice de Actualização”, que inclui também a variação do “Índice de Harmonização de Preços ao Consumidor”, em valor da mesma ordem de grandeza da Inflação Oficial;

5. Pior ainda, a metodologia de aumento (s) das Tarifas de Saneamento, depois dos aumentos de 2014 referidos em 2., sofrem aumentos anuais no triénio 2015-2016-2017 (a adicionar ao agravamento resultante do “Índice de harmonização de Preços ao Consumidor”), respectivamente de 10%-0%-20%, o que significa que no período de 2014-2017, este (alegado) “Índice de Evolução Real do Preço de Saneamento”, conjuntamente com a variação do “Índice de Harmonização de Preços ao Consumidor”, representará um aumento superior a 35%;

6. Sendo os Corpos Sociais da “AR” constituídos, por rotatividade, entre os autarcas destes 7 Concelhos Ribatejanos, afigura-se uma manifesta traição política a TODOS os largos milhares de munícipes destas autarquias, estas tarifas terem sido por eles aprovadas em segredo na “AR” e, posteriormente, ratificadas nos respectivos municípios, nas costas dos seus eleitores, cujos superiores interesses deveriam defender em vez de atraiçoar.

Perante o que precede, remete-se á consideração do Conselho de Administração da “AR”, a imediata suspensão/anulação destes aumentos infundados e ilegítimos (ilegais no ponto 3) e aos Presidentes de Câmara dos 7 Concelhos Ribatejanos envolvidos, que tenham a coragem política de revogar (ou no mínimo suspender) a ratificação daquele preçário, admitindo que o tenham feito de boa-fé e sem quaisquer interesses obscuros como motivação.



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Esta petição foi criada em 10 dezembro 2013
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