pela reposição da dedução dos juros do crédito à habitação própria e permanente em sede de IRS
Para: Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Os cidadãos abaixo-assinados vêm solicitar à Assembleia da República que promova a discussão e reapreciação do regime fiscal aplicável aos encargos com o crédito à habitação própria e permanente, com vista à reposição de uma dedução em sede de IRS que possa abranger também os contratos de crédito celebrados após 31 de dezembro de 2011.
Exposição de motivos
A aquisição de habitação própria e permanente representa, para muitas famílias portuguesas, um dos maiores compromissos financeiros das suas vidas.
Atualmente, milhares de famílias suportam prestações mensais elevadas, enfrentando custos acrescidos com a habitação, alimentação, energia, educação dos filhos e restantes despesas essenciais.
Os cidadãos que celebraram contratos de crédito à habitação após 31 de dezembro de 2011 deixaram de beneficiar da dedução fiscal dos juros do crédito à habitação em sede de IRS, ao contrário do regime que continua a abranger determinados contratos mais antigos.
Esta diferença de tratamento fiscal merece ser novamente analisada, tendo em conta a evolução do mercado imobiliário, o aumento do preço das casas, os encargos com o crédito e as dificuldades sentidas pelas famílias no acesso e manutenção de uma habitação própria.
Uma família que tenha adquirido casa em 2023, por exemplo, pode suportar encargos financeiros muito significativos durante décadas, sem beneficiar de qualquer dedução específica em IRS relativa aos juros do respetivo crédito.
Consideramos que a habitação própria e permanente constitui uma necessidade essencial e que a política fiscal deve ter em consideração o esforço financeiro das famílias para manterem a sua casa.
Não se pretende criar um benefício fiscal sem limites, mas sim promover uma solução equilibrada, socialmente justa e financeiramente sustentável.
Assim, os peticionários solicitam à Assembleia da República:
1. A reapreciação do regime fiscal relativo aos encargos com o crédito à habitação própria e permanente.
2. A criação de uma dedução em sede de IRS relativa aos juros suportados com o crédito à habitação, abrangendo também os contratos celebrados após 31 de dezembro de 2011.
3. A possibilidade de aplicação desta medida aos contratos de crédito destinados à aquisição de habitação própria e permanente, independentemente do ano da sua celebração.
4. A definição de limites anuais de dedução, tendo em consideração os rendimentos do agregado familiar, os encargos suportados e a composição do agregado.
5. A avaliação da possibilidade de aplicação da medida a contratos já em vigor, evitando que apenas os futuros compradores possam beneficiar desta alteração.
6. A promoção de um debate parlamentar sobre a necessidade de aliviar a carga fiscal suportada pelas famílias com crédito à habitação.
Consideração final
A casa própria não deve ser vista apenas como um investimento, mas como um bem essencial à estabilidade, segurança e dignidade das famílias.
Milhares de portugueses assumiram compromissos financeiros de longo prazo para garantir uma habitação às suas famílias. É legítimo que seja novamente discutida a possibilidade de reconhecer fiscalmente parte desse esforço.
Solicitamos, por isso, à Assembleia da República que volte a colocar esta matéria na agenda parlamentar e promova uma solução que permita às famílias portuguesas deduzir em IRS os encargos com os juros do crédito à habitação própria e permanente.
Pela justiça fiscal, pelo apoio às famílias e pelo direito à habitação digna.