Pela suspensão e perda de cargo de políticos que difundam deliberadamente falsidades graves.
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República.
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Nós, cidadãos abaixo assinados, no exercício do direito de petição, solicitamos à Assembleia da República a discussão e aprovação de medidas que permitam responsabilizar os titulares de cargos políticos pela divulgação consciente e deliberada de falsidades graves, incluindo através da suspensão temporária de funções e, nos casos de especial gravidade, da perda do cargo ou do mandato, nos termos constitucionalmente admissíveis.
Enquanto cidadãos e eleitores, exigimos responsabilidade a quem nos representa. Quem utiliza o cargo para enganar deliberadamente a população, fabricando factos, manipulando dados ou divulgando conteúdos que sabe serem falsos, compromete a confiança dos cidadãos e a qualidade da democracia.
Por isso, solicitamos um regime que preveja:
1. Suspensão temporária de funções quando fique judicialmente demonstrada a divulgação reiterada e deliberada de falsidades factuais que causem dano ou perigo concreto e grave para direitos dos cidadãos ou para a integridade dos processos democráticos. A duração da suspensão deve ter limites definidos na lei e ser proporcional à gravidade e à repetição das condutas.
2. Perda do cargo ou do mandato nos casos de especial gravidade, mesmo que uma única conduta os justifique, atendendo à intenção de enganar, ao abuso da função e à gravidade dos danos ou do perigo criado, respeitando o regime constitucional de cada cargo.
3. Critérios legais claros sobre o que constitui falsidade factual, intenção de enganar, reiteração e especial gravidade. A discordância política ou a classificação de uma declaração como falsa por terceiros não podem, por si só, fundamentar uma sanção.
4. Aplicação destas sanções mediante decisão judicial definitiva, com prova da falsidade e da intenção, presunção de inocência, direito de defesa e recurso. Uma denúncia ou acusação não deve bastar para afastar alguém das suas funções.
5. Obrigação de retificação pública das falsidades demonstradas, com destaque adequado à divulgação original, sem prejuízo da reparação dos danos causados.
6. Proteção da liberdade de expressão, da crítica política, da sátira, das opiniões e dos erros de boa-fé, bem como respeito pelas imunidades constitucionais. Uma promessa eleitoral não cumprida, por si só, não deve constituir uma infração deste regime.
Esta exigência deve aplicar-se independentemente do partido ou da orientação política, respeitando as regras próprias de cada cargo.
Quem pede a confiança dos cidadãos deve assumir responsabilidade quando os engana deliberadamente. A mentira grave e demonstrável deve poder ter consequências no exercício do cargo.
Solicitamos que a Assembleia da República avalie o enquadramento constitucional desta proposta e adote as iniciativas legislativas necessárias à sua concretização.