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Petição para a Criação de um Parque Canino Vedado no Corredor Verde de Monsanto.

Para: Câmara Municipal de Lisboa e Juntas de Freguesia de Campolide e das Avenidas Novas.


PETIÇÃO PÚBLICA

Requerimento para a criação de um parque canino vedado no Corredor Verde de Monsanto (zona do Palácio da Justiça e da Mesquita Central de Lisboa)

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa,

Exmos. Senhores Presidentes das Juntas de Freguesia de Campolide e das Avenidas Novas,

Os cidadãos abaixo-assinados, residentes, trabalhadores e utilizadores habituais do Bairro Azul, de Campolide e das zonas envolventes, ao abrigo do direito de petição consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na sua redação atual, vêm, por este meio, expor e requerer a V. Exas. a criação de um parque canino vedado numa parcela da área verde integrada no Corredor Verde de Monsanto, concretamente no terreno atualmente desocupado situado entre o Palácio da Justiça de Lisboa e a Mesquita Central de Lisboa.

A presente pretensão enquadra-se igualmente nas atribuições dos municípios em matéria de ambiente, espaços verdes, qualidade de vida urbana, proteção da saúde pública e bem-estar animal, nos termos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, bem como nas políticas municipais de promoção da fruição qualificada do espaço público e de incentivo à convivência harmoniosa entre cidadãos e animais de companhia.

Nos últimos anos, esta área verde tem vindo a afirmar-se como um importante espaço de convívio comunitário, sendo diariamente frequentada por numerosos residentes e respetivos animais de companhia. A frequência regular deste espaço promove o convívio social, o reforço das relações de vizinhança e uma efetiva apropriação positiva do espaço público por parte da comunidade local.

Todavia, a inexistência de uma área especificamente destinada à circulação e recreio de cães em regime de segurança origina diversos constrangimentos, nomeadamente a coexistência dos animais com peões, ciclistas e outros utilizadores das vias pedonais e cicláveis existentes, potenciando situações de conflito de uso, o risco de fuga dos animais para as artérias rodoviárias adjacentes e a ocorrência de acidentes suscetíveis de pôr em causa a segurança tanto das pessoas como dos animais.

Os subscritores identificaram uma área relvada atualmente subaproveitada, com cerca de 690 m², localizada junto ao circuito pedonal, à ciclovia e ao skate park, que reúne condições particularmente adequadas para a instalação desta infraestrutura. Trata-se de uma solução que poderá ser concretizada sem comprometer a integridade paisagística e ambiental do Corredor Verde de Monsanto, respeitando os princípios estruturantes do projeto concebido pelo Arquiteto Gonçalo Ribeiro Telles e valorizando uma parcela atualmente sem aproveitamento qualificado.

A concretização desta intervenção apresenta manifestas vantagens de interesse público, designadamente:

a) Segurança e proteção dos utilizadores do espaço público, por meio da criação de uma área delimitada que minimize o risco de acidentes envolvendo animais, peões e ciclistas que utilizam regularmente este troço do Corredor Verde;

b) Promoção do bem-estar animal, assegurando condições adequadas para o exercício, recreio e socialização dos cães, segundo os princípios atualmente reconhecidos de proteção e bem-estar dos animais de companhia, por meio da disponibilização de um espaço seguro e devidamente delimitado;

c) Melhoria das condições de higiene urbana, mediante a instalação de equipamentos apropriados para deposição e recolha de dejetos caninos, contribuindo para uma gestão mais eficiente e organizada do espaço público;

d) Reforço da coesão social, por meio da promoção do espírito de vizinhança, do bem-estar e da saúde mental dos moradores, fomentando o convívio intergeracional, o sentimento de pertença e as redes informais de apoio comunitário;

e) Valorização e qualificação do espaço verde urbano, por meio da recuperação funcional de uma área atualmente desaproveitada e da sua integração na rede municipal de parques caninos, cuja expansão tem vindo a responder positivamente às necessidades da população e às melhores práticas de gestão urbana sustentável.

Nestes termos, os peticionários requerem que a Câmara Municipal de Lisboa, em articulação com as Juntas de Freguesia territorialmente competentes e os respetivos serviços técnicos, proceda à avaliação da viabilidade desta proposta e promova a implementação de um parque canino vedado no local identificado, dotado dos equipamentos e infraestruturas que os serviços municipais considerem tecnicamente adequados, designadamente:

— Vedação perimetral integrada na linguagem paisagística do Corredor Verde;

— Sistema de entrada e saída com portões de segurança de duplo acesso;

— Bancos e zonas de permanência para os utilizadores;

— Recipientes próprios para a deposição de dejetos caninos;

— Ponto de abastecimento de água para animais e utilizadores (aproveitando a proximidade da infraestrutura existente);

— Sinalética informativa e regras de funcionamento do espaço.

A presente iniciativa visa exclusivamente a prossecução do interesse público local, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida urbana, para o reforço da segurança dos utilizadores do espaço público e para a promoção do bem-estar animal, objetivos amplamente reconhecidos nas políticas municipais contemporâneas de sustentabilidade e cidadania.

Importa ainda salientar que a criação desta infraestrutura não implica a afetação relevante da ocupação atual do espaço nem prejudica as funções paisagísticas e recreativas do Corredor Verde, antes contribuindo para uma fruição mais organizada, segura e equilibrada daquele domínio público municipal, como explicitam as imagens projetadas para o espaço:

Pelo exposto, os abaixo-assinados solicitam a melhor atenção de V. Exas. para esta pretensão e esperam que a presente proposta mereça parecer favorável dos serviços competentes e possa ser considerada no âmbito do planeamento e qualificação contínua dos espaços verdes municipais.

Lisboa, 29 de outubro de 2026

Os Peticionários.

Declaro que subscrevo a presente petição e autorizo o tratamento dos meus dados exclusivamente para efeitos de validação e tramitação da presente iniciativa junto das entidades públicas competentes.



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Esta petição foi criada em 29 outubro 2026
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