Prescrição Comparticipada de Medicamentos para Tratamento de Obesidade pelos Médicos de Família
Para: Médicos de Família, Médicos, Utentes e Doentes
A Portaria n.º 464/2026/1, de 22 de outubro, fixa uma comparticipação de 15% nos medicamentos para o tratamento da obesidade a partir de fevereiro de 2027. No entanto, restringe o direito de prescrição comparticipada exclusivamente a médicos especialistas em meio hospitalar, excluindo os Médicos de Família e exigindo o acompanhamento em equipas multidisciplinares hospitalares.
Esta opção regulamentar:
1.Fere o princípio constitucional da equidade no acesso à saúde (Art.º 64.º da CRP), discriminando os utentes que dependem do SNS e criando listas de espera hospitalares incomportáveis;
2. Subavalia a Medicina Geral e Familiar, que acompanha a maioria da população e constitui a porta de entrada para a gestão de doenças crónicas;
3. Centraliza desnecessariamente cuidados que poderiam e deveriam ser prestados na proximidade dos Cuidados de Saúde Primários.
4. Exigimos:
A alteração urgente da legislação para incluir os Médicos de Família no conjunto de médicos autorizados a prescrever estes medicamentos com comparticipação;
Pelos direitos dos doentes com obesidade e pela valorização da Medicina Geral e Familiar no SNS, assina e divulga esta petição!
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