Pela Igualdade Fiscal na Habitação: Dedução de Encargos com Crédito Habitação em Sede de IRS
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República e Deputados da Nação
Os cidadãos abaixo assinados vêm, ao abrigo do direito de petição consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, apresentar a presente petição e requerer a intervenção da Assembleia da República no sentido de proceder a uma revisão da justiça fiscal no acesso e manutenção da habitação em Portugal.
Fundamentos:
1. A Habitação como Direito Social: O acesso a uma habitação condigna é um direito fundamental. Tanto o arrendamento como a aquisição de habitação própria e permanente visam satisfazer exatamente a mesma necessidade humana e social básica: garantir um teto para viver.
2. Injustiça e Assimetria Fiscal Atual: O atual Código do IRS permite a dedução à coleta de despesas com rendas de habitação, mas exclui totalmente a esmagadora maioria dos cidadãos com crédito à habitação (cujos contratos foram celebrados após 2011). Esta diferenciação penaliza severamente as famílias proprietárias.
3. A Habitação Própria não é um Investimento Imediato: O argumento de que a compra de casa constitui a aquisição de um património pessoal descurou a realidade prática. O imóvel de habitação própria e permanente só passa a configurar um investimento financeiro ou ganho efetivo no momento de uma eventual venda futura com apuramento de mais-valias — momento esse que o Estado já tributa de forma autónoma. Durante os 30 ou 40 anos de pagamento do empréstimo, a prestação bancária representa um encargo fixo e obrigatório sobre o rendimento disponível, tal como a renda.
4. Impacto no Orçamento Familiar: Perante o custo de vida e a carga financeira que a habitação representa em Portugal, urge conferir igualdade de tratamento fiscal a quem suporta o encargo de pagar a sua habitação, aliviando de forma justa o rendimento das famílias.
Face ao exposto, os signatários solicitam aos Grupos Parlamentares e à Assembleia da República a discussão e aprovação de alterações legislativas que visem:
• Permitir a dedução em sede de IRS dos encargos com prestações (capital e/ou juros) de contratos de Crédito Habitação destinados a habitação própria e permanente, em moldes e tetos máximos equivalentes ou equiparáveis aos que hoje já são aplicados aos contratos de arrendamento.
Os Peticionários,