Pela concorrência nas telecomunicações: que a ANACOM considere as recomendações da AdC e proteja os consumidores
Para: Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)
Nós, abaixo-assinados, enquanto cidadãos e consumidores, vimos manifestar a nossa preocupação com o futuro da concorrência no mercado português das telecomunicações e solicitar à ANACOM que reconsidere a renovação dos direitos de utilização de espectro da MEO, NOS e Vodafone, tendo devidamente em consideração as recomendações da Autoridade da Concorrência (AdC).
O espectro radioelétrico é um recurso escasso e estratégico. A forma como é atribuído condiciona a entrada de novos operadores, a liberdade de escolha, a qualidade dos serviços e os preços suportados pelos consumidores. A sua gestão não deve limitar desnecessariamente a concorrência nem perpetuar posições de mercado já estabelecidas.
PROBLEMAS DE CONCORRÊNCIA DOCUMENTADOS ANTES DA ENTRADA COMERCIAL DA DIGI
Em julho de 2024, no âmbito da análise à aquisição da NOWO pela Vodafone, a AdC identificou elevados níveis de concentração, paralelismo nas ofertas da MEO, NOS e Vodafone e mecanismos que contribuíam para o alinhamento dessas ofertas. A análise económica estimou que os preços médios eram cerca de 21% superiores aos de um cenário concorrencial de referência, correspondendo a uma perda estimada de excedente do consumidor de 349 milhões de euros por ano.
Fonte: Autoridade da Concorrência — decisão sobre a concentração Vodafone/NOWO
https://www.concorrencia.pt/pt/artigos/adc-proibe-concentracao-vodafonenowo-por-apresentar-entraves-significativos-concorrencia-e
UM MERCADO COM PROBLEMAS DE INVESTIMENTO ANTERIORES À DIGI
Em 2021, a própria ANACOM reconheceu que os investimentos dos operadores não beneficiavam de forma igual todas as regiões do país. Em 2023, o então presidente do regulador afirmou que a MEO não tinha melhorado a cobertura móvel ao mesmo ritmo que a NOS e a Vodafone.
Fontes:
ANACOM — Obrigações adicionais de cobertura em 100 freguesias de baixa densidade populacional
https://anacom.pt/render.jsp?contentId=1673661
ECO — Cadete de Matos diz que a MEO não tem investido ao mesmo ritmo que as concorrentes
https://eco.sapo.pt/2023/12/07/cadete-de-matos-diz-que-a-meo-nao-tem-investido-ao-mesmo-ritmo-que-as-concorrentes/
Estes exemplos demonstram que as desigualdades de cobertura e as diferenças no ritmo de investimento já eram questões reconhecidas pelo próprio regulador antes da entrada comercial da DIGI.
Por isso, quaisquer alegações de que a entrada de um novo operador prejudica o investimento devem ser sustentadas por dados concretos e confrontadas com as insuficiências e desigualdades de cobertura que já existiam. A pressão concorrencial não deve ser tratada, por si só, como uma ameaça ao investimento, nem utilizada para justificar a perpetuação da estrutura de mercado existente.
A DESCIDA SELETIVA DE PREÇOS E O RISCO DE REGRESSAR AO MERCADO ANTERIOR
Em dezembro de 2025, a presidente da ANACOM reconheceu publicamente que a entrada da DIGI contribuiu para a redução dos preços nas telecomunicações.
Fonte: Expresso — Presidente da ANACOM diz que a DIGI levou à redução de preços nas telecomunicações
https://expresso.pt/empresas-negocios/2025-12-02-presidente-da-anacom-diz-que-digi-levou-a-reducao-de-precos-nas-telecomunicacoes-1ac9b5b0
Contudo, já em dezembro de 2024, a mesma responsável tinha afirmado que as descidas de preços das marcas low-cost da MEO, NOS e Vodafone — UZO, WOO e Amigo — estavam a ocorrer «apenas onde a DIGI está», descrevendo a estratégia das operadoras como «proteger a rainha e mexer no peão».
Fonte: ECO — Operadoras baixaram preços «apenas onde a Digi está», diz presidente da ANACOM
https://eco.sapo.pt/2024/12/13/operadoras-baixaram-precos-apenas-onde-a-digi-esta-diz-presidente-da-anacom/
Esta declaração levanta uma questão fundamental: se as operadoras estabelecidas conseguiram melhorar as suas ofertas nas zonas onde enfrentavam concorrência direta, por que motivo essas descidas de preços não foram generalizadas? Os consumidores não deveriam depender da presença geográfica de um concorrente para beneficiarem de maior pressão sobre os preços.
Este comportamento, por si só, não demonstra a existência de uma concertação ilícita, mas evidencia a importância de distinguir entre a existência de várias marcas comerciais e a existência de concorrência efetiva. Quando as melhorias nas ofertas se concentram nas zonas onde surge um concorrente, existe o risco de os consumidores das restantes regiões continuarem sujeitos a condições menos competitivas.
A decisão sobre o espectro deve ser ponderada à luz desta realidade. Não seria desejável que a renovação dos direitos de utilização de frequências enfraquecesse a pressão concorrencial que contribuiu para melhorar as ofertas e facilitasse o regresso às condições de mercado anteriores à entrada da DIGI, quando a própria AdC já identificava problemas concorrenciais significativos.
Num país em que muitas famílias têm orçamentos limitados, as telecomunicações não devem constituir um luxo. O acesso à Internet é essencial para estudar, trabalhar, procurar emprego e aceder a serviços públicos. Preservar a concorrência significa também preservar a possibilidade de os consumidores escolherem serviços economicamente acessíveis, sem dependerem da existência de um concorrente numa determinada zona.
O FUTURO DO ESPECTRO E A CONCORRÊNCIA
No âmbito do processo atual de renovação dos direitos de utilização de espectro atribuídos à MEO, NOS e Vodafone, a AdC alertou que a renovação proposta pode limitar as possibilidades de expansão da DIGI e a entrada de novos operadores, prejudicando a dinâmica concorrencial do mercado.
A AdC recomendou, entre outras medidas, que fosse reponderada a renovação dos direitos nas faixas dos 800 MHz, 2100 MHz e 2600 MHz. Caso se opte pela renovação das faixas dos 800 MHz e 1800 MHz, recomendou que fosse ponderado um período de renovação mais curto, até 2033. Defendeu ainda a imposição de obrigações favoráveis à concorrência, incluindo medidas para facilitar o acesso às redes, e que futuras atribuições de espectro sejam efetuadas através de procedimentos concorrenciais.
Fonte: Autoridade da Concorrência — Comentários ao projeto de decisão da ANACOM relativo à renovação dos direitos de utilização de espectro
https://extranet.concorrencia.pt/PesquisAdC/Page.aspx?IsEnglish=False&Ref=EPR_2026_29
Estas recomendações merecem uma análise particularmente cuidada. A renovação de direitos por períodos prolongados pode condicionar as oportunidades de atribuição de espectro durante muitos anos, tornando mais difícil corrigir desequilíbrios concorrenciais no futuro.
Reconhecemos a importância do investimento nas redes, da inovação, da cobertura territorial e da qualidade dos serviços. Contudo, estes objetivos devem ser conciliados com a concorrência efetiva. A previsibilidade regulatória não deve traduzir-se na perpetuação das posições dos operadores estabelecidos nem servir de justificação genérica para restringir a entrada de novos concorrentes.
O QUE SOLICITAMOS À ANACOM
Assim, solicitamos respeitosamente à ANACOM que:
1) Reconsidere a proposta de renovação dos direitos de utilização de espectro à luz das recomendações da AdC, apresentando uma fundamentação pública e explícita sobre a forma como cada recomendação é considerada na decisão final.
2) Pondere a não renovação dos direitos nas faixas de frequências identificadas pela AdC como particularmente relevantes para a concorrência, nomeadamente as faixas dos 800 MHz, 2100 MHz e 2600 MHz, privilegiando procedimentos transparentes e concorrenciais sempre que adequado.
3) Caso opte pela renovação de determinados direitos, considere os períodos mais curtos recomendados pela AdC, incluindo a possibilidade de renovação até 2033 nas faixas dos 800 MHz e 1800 MHz, e imponha condições proporcionais, objetivas e não discriminatórias que facilitem a entrada e a expansão de concorrentes.
4) Garanta que os futuros procedimentos de atribuição de espectro incluem mecanismos eficazes de promoção da concorrência, evitando a concentração desnecessária de recursos essenciais e preservando oportunidades reais para novos operadores.
5) Avalie e divulgue os impactos previsíveis das diferentes alternativas sobre os preços, a liberdade de escolha, a qualidade dos serviços, a cobertura e a acessibilidade económica, com particular atenção às famílias com menores rendimentos.
6) Exija que as alegações relativas a eventuais prejuízos para o investimento sejam acompanhadas de fundamentação objetiva, considerando os compromissos concretos de investimento e cobertura, o seu cumprimento e os problemas identificados antes da entrada da DIGI.
CONCLUSÃO
Esta petição não pretende garantir a permanência comercial de uma empresa específica nem desvalorizar a importância do investimento nas redes. Pretende impedir que decisões regulatórias consolidem um mercado pouco concorrencial, reduzam as alternativas disponíveis e comprometam a possibilidade de os consumidores beneficiarem de preços mais acessíveis.
Apelamos à ANACOM para que dê a devida consideração às recomendações da Autoridade da Concorrência e coloque a concorrência efetiva, a acessibilidade económica e o interesse público no centro da decisão sobre o futuro do espectro em Portugal.
O espectro é um recurso público e a sua gestão deve servir o interesse público. O objetivo não deve ser preservar o mercado tal como existe, mas garantir que este continua aberto à concorrência, à entrada de novos operadores e a melhores condições para os consumidores.