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PORTAL HABITAÇÃO

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

PORTAL HABITAÇÃO - https://participacao.parlamento.pt/initiatives/7156

Uma nova solução para comprar casa, arrendar a preços acessíveis e garantir uma velhice digna em Portugal

Petição pela criação de um Portal Habitação nacional, assente em três pilares: Construção, Arrendamento e Residências.

Exposição de motivos

A habitação é uma necessidade fundamental e uma das maiores preocupações das famílias portuguesas.

Para muitos jovens, comprar casa tornou-se um objetivo cada vez mais distante. Para as famílias que vivem do seu salário, o custo da habitação representa uma parte significativa do rendimento mensal, dificultando a capacidade de poupar, constituir família e construir um futuro estável.

Ao mesmo tempo, muitos proprietários mantêm imóveis fora do mercado de arrendamento por receio de incumprimento, danos no património, dificuldades na recuperação do imóvel ou processos judiciais demorados.

Na população idosa, existem pessoas que possuem uma casa, mas não dispõem de rendimentos suficientes para suportar os custos de uma residência com acompanhamento e cuidados adequados. O país enfrenta, assim, desafios habitacionais e sociais que, embora distintos, podem ser abordados através de uma estratégia comum.

É necessário encontrar soluções que não dependam exclusivamente do investimento direto do Estado, mas que permitam mobilizar o investimento privado, o património existente e a capacidade de financiamento das famílias, garantindo simultaneamente transparência, segurança e interesse público.

Nesse sentido, propõe-se a criação do Portal Habitação, uma plataforma nacional de acesso digital através do gov.pt, que centralize candidaturas, projetos habitacionais, contratos de arrendamento público e soluções residenciais para pessoas idosas.

O Portal Habitação deverá funcionar com critérios transparentes, prioridade às pessoas que mais necessitam de uma solução habitacional e mecanismos de fiscalização e proteção dos cidadãos.

A proposta assenta em três pilares fundamentais.

1. CONSTRUÇÃO — Comprar casa com maior segurança, antes de a obra estar concluída

Atualmente, uma parte do financiamento de novos empreendimentos imobiliários provém de investidores que adquirem frações ainda em fase de projeto, assumindo riscos que são refletidos no preço a que essas frações são transacionadas.

Em contrapartida, muitas famílias que dependem exclusivamente dos seus rendimentos do trabalho receiam comprometer as suas poupanças numa habitação cuja conclusão poderá demorar dois ou três anos, sobretudo quando não dispõem de garantias suficientes de que a obra será concluída.

Propõe-se, por isso, a criação de um mecanismo que permita aos cidadãos participar desde o início no financiamento da habitação que pretendem adquirir.

Como funcionará:

As construtoras poderão submeter os seus projetos no Portal Habitação, disponibilizando informação sobre a localização, as tipologias, os preços previstos, o calendário da obra e a respetiva estrutura financeira.

Os cidadãos poderão apresentar candidaturas à aquisição das frações disponíveis, com prioridade para quem pretenda adquirir a sua primeira habitação própria e permanente e não tenha habitação própria registada em seu nome, sem prejuízo de critérios de necessidade e capacidade financeira.

O Estado avaliará a solidez financeira dos projetos, a viabilidade económica, as licenças necessárias e a capacidade técnica dos promotores.

A aprovação do financiamento e o início da construção dependerão de critérios objetivos, incluindo um nível suficiente de procura efetiva e a existência de garantias financeiras adequadas.

O Estado deverá disponibilizar uma garantia pública de conclusão da obra, suportada por mecanismos de proteção financeira, fiscalização independente e regras de intervenção em caso de incumprimento do promotor.

Os procedimentos administrativos e de licenciamento deverão beneficiar de uma «Via Verde» para projetos de habitação acessível, com prazos definidos, tramitação simplificada e manutenção de todas as exigências de segurança e qualidade.

Deverão ser estudados, em parceria com a banca, modelos de pagamento faseado que reduzam o esforço financeiro das famílias durante a construção, evitando, sempre que possível, a acumulação de uma renda com uma prestação integral de crédito à habitação.

Objetivo da medida

Permitir que as famílias que efetivamente necessitam de casa tenham acesso prioritário aos projetos desde a sua fase inicial, reduzindo a dependência exclusiva de grandes investidores e facilitando o financiamento da construção.

O construtor beneficia de maior previsibilidade da procura e de acesso a financiamento estruturado. O comprador beneficia de maior transparência e proteção. O Estado promove a construção de habitação, sem ter necessariamente de suportar diretamente a totalidade do seu custo.

Os mecanismos de garantia deverão assegurar que os pagamentos dos compradores são protegidos e utilizados de acordo com o progresso da obra, prevenindo a perda de poupanças em caso de insolvência ou abandono do projeto.

2. ARRENDAMENTO — Mais casas disponíveis, rendas acessíveis e segurança para os proprietários

Uma das dificuldades do mercado de arrendamento é a falta de confiança entre proprietários e potenciais inquilinos.

Muitos proprietários receiam colocar os seus imóveis no mercado devido aos riscos associados à gestão dos contratos, ao incumprimento no pagamento das rendas e à deterioração dos imóveis.

Por outro lado, muitas famílias enfrentam exigências de fiadores, cauções elevadas e outros encargos iniciais que dificultam o acesso a uma habitação, mesmo quando dispõem de rendimentos regulares.

Propõe-se a criação de um modelo de arrendamento público intermediado pelo Estado, que permita mobilizar imóveis privados para arrendamento a preços acessíveis.

Como funcionará:

Os proprietários poderão disponibilizar voluntariamente os seus imóveis ao Portal Habitação, através de um contrato de cedência para gestão e arrendamento habitacional.

O Estado assegurará ao proprietário uma remuneração periódica contratualmente definida, bem como a gestão administrativa do imóvel, a manutenção acordada e o acompanhamento do contrato.

Os imóveis serão atribuídos a candidatos de acordo com critérios transparentes, privilegiando a necessidade habitacional, o rendimento do agregado familiar, a inexistência de habitação própria adequada e outras situações de vulnerabilidade.

Os candidatos beneficiarão de um processo simplificado, sem exigência obrigatória de fiador ou caução, desde que cumpram os critérios de elegibilidade e demonstrem capacidade de suportar a renda definida para o seu agregado.

O contrato de trabalho poderá ser um dos elementos de avaliação da estabilidade financeira, mas não deverá excluir automaticamente trabalhadores independentes, pensionistas ou pessoas com outros rendimentos regulares.

O Estado assegurará a manutenção e a conservação do imóvel nos termos contratualmente estabelecidos. Caso sejam necessárias obras de renovação significativas, poderão ser previstos mecanismos de compensação, incluindo o prolongamento do período de cedência, mediante acordo do proprietário.

O incumprimento contratual grave, o não pagamento das rendas ou os danos intencionais no imóvel darão origem a procedimentos céleres de regularização, responsabilização e, quando legalmente justificado, despejo, respeitando os direitos e as garantias das partes.

Deverá ser criado um regime de incentivos fiscais para os proprietários que disponibilizem imóveis neste programa, condicionado à prática de rendas acessíveis e ao cumprimento das regras estabelecidas.

Objetivo da medida

Dar aos proprietários confiança para disponibilizarem os seus imóveis, oferecendo uma relação contratual previsível, uma remuneração regular e menor necessidade de intervenção direta na gestão do arrendamento.

Em simultâneo, o Estado aumenta a oferta de habitação acessível sem ter de adquirir todos os imóveis, reduzindo os obstáculos de entrada para as famílias e promovendo uma utilização mais eficiente do património habitacional existente.

Pretende-se criar um modelo em que o proprietário tenha segurança, o inquilino tenha acesso a uma casa a um preço comportável e o Estado garanta o cumprimento das obrigações de ambas as partes.

3. RESIDÊNCIAS — Dignidade, cuidados e segurança para a população idosa

A falta de respostas residenciais adequadas para pessoas idosas constitui um desafio social crescente.

Existem edifícios públicos que poderão ser reabilitados ou utilizados para criar novas residências, enquanto muitas pessoas idosas possuem património imobiliário, mas não dispõem de rendimentos suficientes para suportar os custos de uma residência com os cuidados de que necessitam.

Propõe-se a criação de um programa nacional de residências para pessoas idosas, articulado com o Portal Habitação e assente na cooperação entre o Estado, os municípios, as instituições sociais e os parceiros privados.

Como funcionará:

O Estado e os municípios identificarão edifícios públicos disponíveis que possam ser reabilitados ou adaptados para residências destinadas a pessoas idosas.

Serão promovidas parcerias com instituições financeiras, empresas do setor do retalho, entidades sociais e investidores privados para financiar a construção, a reabilitação e o equipamento destas residências.

Serão criados mecanismos para que proprietários pensionistas em situação de vulnerabilidade possam, de forma voluntária e informada, ceder a utilização dos seus imóveis ao programa público de arrendamento.

O rendimento líquido obtido com o arrendamento poderá contribuir para financiar a estadia do proprietário numa residência, de acordo com um contrato transparente e com regras claras de cálculo, prestação de contas e proteção do residente.

A adesão a este mecanismo não implicará a transferência automática da propriedade do imóvel para o Estado. Os direitos patrimoniais, as condições de saída e as consequências de alterações na situação pessoal do residente deverão ficar expressamente salvaguardados.

As residências deverão disponibilizar serviços adequados às necessidades dos residentes, incluindo acompanhamento médico programado, articulação com os cuidados de saúde primários, enfermagem permanente, alimentação equilibrada e apoio nas atividades da vida diária.

Deverão existir equipas qualificadas, instalações adequadas, licenciamento obrigatório, fiscalização regular e mecanismos de avaliação da qualidade dos cuidados prestados.

Objetivo da medida

Transformar património público e privado em soluções concretas de habitação, acompanhamento e segurança para a população idosa.

O modelo permitirá que pessoas com recursos limitados possam utilizar o rendimento do seu património para suportar os custos da sua residência, reduzindo a pressão financeira sobre as famílias e promovendo uma velhice com maior dignidade, segurança e acompanhamento.

A criação de novas residências permitirá ainda libertar familiares de parte das responsabilidades de cuidado permanente, sem substituir o valor dos laços familiares nem o direito dos idosos a decidirem livremente sobre a sua vida e o seu património.

4. ACESSO, TRANSPARÊNCIA E PRIORIDADE SOCIAL

O Portal Habitação deverá funcionar através do gov.pt, permitindo a autenticação dos cidadãos através dos meios oficiais disponíveis e simplificando a consulta e a apresentação de candidaturas.

O acesso digital deverá ser complementado por atendimento presencial ou assistido, para que a falta de competências digitais não constitua um obstáculo ao acesso à habitação.

A plataforma deverá assegurar:

Verificação da informação estritamente necessária à candidatura, através de mecanismos seguros e legalmente autorizados de interoperabilidade entre os serviços públicos.

Prioridade a pessoas e agregados sem habitação própria adequada, considerando os rendimentos, a composição familiar, as condições habitacionais e as situações de vulnerabilidade.

Regras públicas e verificáveis de seleção, com fundamentação das decisões e possibilidade de reclamação.

Proteção dos dados pessoais e limitação do acesso à informação às entidades que dela necessitem para as suas funções.

Publicação periódica de indicadores sobre projetos aprovados, habitações disponibilizadas, rendas praticadas, custos públicos, tempos de espera e resultados obtidos.

Fiscalização independente dos fundos, das garantias públicas, dos contratos e das entidades participantes.

O Portal Habitação deverá ser um instrumento de acesso equitativo e de confiança pública, e não um mecanismo que favoreça determinados promotores, investidores ou candidatos.

5. O PAPEL DO ESTADO

Esta proposta não pretende transferir para o Estado todos os custos da habitação, nem substituir a iniciativa privada.

Pretende, antes, atribuir ao Estado um papel de regulador, facilitador e garante, capaz de aproximar os cidadãos, os proprietários, os construtores, a banca e os investidores em torno de objetivos comuns.

Ao Estado caberá estabelecer as regras, assegurar a transparência, proteger os cidadãos, fiscalizar os projetos e criar mecanismos proporcionais de garantia e incentivo.

A implementação deverá ser acompanhada de estudos de viabilidade económica, avaliação dos riscos orçamentais e projetos-piloto, com objetivos mensuráveis e possibilidade de correção dos modelos adotados.

As garantias públicas deverão ter limites, condições de ativação e mecanismos de recuperação de custos, evitando que os riscos privados sejam transferidos de forma ilimitada para os contribuintes.

6. O QUE SE PRETENDE ALCANÇAR

Com a criação do Portal Habitação, pretende-se:

Aumentar a oferta de habitação própria e permanente a preços acessíveis.

Facilitar o financiamento de novas construções através da participação antecipada dos futuros compradores.

Reduzir os riscos associados à aquisição de habitações ainda em fase de construção.

Mobilizar imóveis privados para o arrendamento, reforçando a confiança dos proprietários.

Diminuir as barreiras financeiras e administrativas que dificultam o acesso ao arrendamento.

Aproveitar edifícios públicos e promover parcerias para aumentar a oferta de residências para pessoas idosas.

Criar mecanismos que permitam utilizar o rendimento do património imobiliário para financiar cuidados residenciais, protegendo os direitos dos seus proprietários.

Promover uma utilização mais eficiente dos recursos públicos e privados, com transparência e fiscalização.

Contribuir para que o acesso a uma habitação digna deixe de ser um objetivo inacessível para quem trabalha e aufere rendimentos regulares.

7. PETIÇÃO

Os abaixo-assinados consideram que o acesso à habitação exige soluções concretas, sustentáveis e capazes de mobilizar todos os recursos disponíveis na sociedade portuguesa.

Acreditamos que é possível construir um modelo em que as famílias tenham maior segurança na aquisição de casa, os proprietários tenham confiança para colocar os seus imóveis no mercado e as pessoas idosas disponham de alternativas residenciais dignas e financeiramente sustentáveis.

Assim, solicitamos à Assembleia da República e ao Governo que promovam o estudo, a regulamentação e a implementação de um Portal Habitação nacional, assente nos três pilares apresentados — Construção, Arrendamento e Residências —, com critérios transparentes, proteção dos cidadãos, sustentabilidade financeira e avaliação pública dos resultados.

Solicitamos ainda que seja analisada a viabilidade de projetos-piloto e de parcerias com municípios, instituições financeiras, construtores, proprietários e entidades do setor social, de modo a testar e aperfeiçoar o modelo antes da sua expansão nacional.

A habitação não deve ser vista apenas como um ativo financeiro. É também o lugar onde se constrói uma família, se desenvolve uma vida profissional e se envelhece com dignidade.

Portugal precisa de mais casas, de maior confiança no arrendamento e de melhores respostas para quem envelhece.

Por uma habitação mais acessível. Por um arrendamento mais seguro. Por uma velhice mais digna.

Portal Habitação — soluções para viver melhor em Portugal.



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Esta petição foi criada em 22 outubro 2026
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