Teto de rendas não superior a 60 por cento do ordenado mínimo
Para: Pessoas em geral
A habitação é um direito fundamental consagrado no Artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa. No entanto, Portugal enfrenta hoje uma das crises habitacionais mais severas da sua história recente. O desequilíbrio entre os rendimentos das famílias e o custo do arrendamento atingiu níveis insustentáveis, colocando em risco a dignidade humana, a coesão social e o futuro do país.
Através desta petição, os cidadãos abaixo-assinados vêm solicitar à Assembleia da República a criação de enquadramento legislativo que limite o valor das rendas de habitação permanente a um teto máximo correspondente a 60% do Salário Mínimo Nacional (SMN).
Por que razão esta medida é urgente e indispensável em Portugal?
1. Taxas de Esforço Asfixiantes:
O consenso bancário e económico internacional recomenda que a taxa de esforço com habitação não deva ultrapassar 30% a 35% do rendimento. Em Portugal, a realidade atual obriga muitos trabalhadores a canalizarem 70%, 80% ou mais do seu salário apenas para pagar o teto onde vivem. Com um Salário Mínimo Nacional situando-se nos 920 € brutos (cerca de 818 € líquidos), fixar um teto de 60% assegura uma mensalidade máxima de referência que previne abusos e alivia a asfixia financeira dos agregados familiares.
2. Aumento da Pobreza e Exclusão Social:
Quando o custo da habitação consome a quase totalidade dos rendimentos, resta pouco ou nada para alimentação, saúde, educação, energia e transporte. Isto empurra milhares de famílias trabalhadoras para a pobreza extrema e sobrecarrega as prestações e apoios sociais do Estado.
3. Emergência Demográfica e Fuga de Talentos:
Os jovens trabalhadores, os casais em início de vida e os profissionais essenciais (professores, enfermeiros, forças de segurança) estão a ser impossibilitados de emancipar-se ou de viver nas grandes áreas urbanas e centros de emprego, alimentando a emigração jovem e o envelhecimento demográfico.
Como seria viável a implementação desta medida?
Para garantir que a limitação de rendas é eficaz e sustentável, propõe-se uma aplicação gradual e acompanhada de mecanismos de equilíbrio de mercado:
1. Definição Clara da Tipologia de Referência (T0/T1):
O limite de 60% do SMN aplica-se como teto base para habitações de tipologia inicial (T0 e T1).
Para tipologias superiores (T2, T3, etc.), podem ser aplicados coeficientes de majoração ponderados, garantindo que o valor continue proporcional à capacidade financeira da média das famílias.
2. Incentivos e Isenções Fiscais aos Proprietários:
Redução/Isenção de IRS/IRC: Os senhorios que pratiquem valores até ao teto legal devem beneficiar de isenção total ou redução drástica do imposto sobre os rendimentos prediais (taxa reduzida de IRS).
Isenção ou Redução do IMI: Apoio aos proprietários cumpridores através de benefícios no Imposto Municipal sobre Imóveis em articulação com os municípios.
3. Garantia de Segurança Jurídica e Apoio à Reabilitação:
Criação de seguros de renda garantidos pelo Estado para senhorios que adiram ao regime, assegurando a cobertura contra o incumprimento.
Acesso a linhas de financiamento bonificado para obras de reabilitação e eficiência energética para imóveis colocados neste regime de renda condicionada.
4. Fiscalização e Transparência:
Registo obrigatório dos contratos de arrendamento na Autoridade Tributária com validação automática dos limites legais.
Conclusão
A habitação não pode ser tratada exclusivamente como um ativo financeiro especulativo, devendo primar pelo seu valor social e humano. A fixação de um teto para as rendas associado ao Salário Mínimo Nacional é uma medida justa, necessária e viável, capaz de devolver a dignidade aos trabalhadores e a estabilidade ao mercado de arrendamento em Portugal.
Pelo direito a uma habitação digna, assine e divulgue esta petição!