Pela Salvaguarda e Proteção de Menores nos Balneários de Equipamentos Desportivos
Para: Assembleia da República
PETIÇÃO PÚBLICA: Pela Salvaguarda e Proteção de Menores nos Balneários de Equipamentos Desportivos – Por uma Regulamentação Nacional de Prevenção de Risco
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Excelentíssimos Senhores Deputados,
Os cidadãos signatários desta petição vêm solicitar à Assembleia da República a promoção urgente de um debate e consequente regulamentação nacional sobre as condições de acesso e utilização de balneários por menores em infraestruturas desportivas (públicas e privadas), garantindo o superior interesse da criança, o princípio da minimização do risco e o estrito cumprimento das diretrizes de segurança infantil.
Embora o alerta e a mobilização pública que originaram esta petição tenham nascido da realidade vivida diariamente nas piscinas (municipais e privadas) durante as aulas de natação com crianças, o problema que aqui expomos é transversal a múltiplos contextos e modalidades desportivas infantojuvenis em Portugal.
Verifica-se uma prática generalizada onde os regulamentos internos destas infraestruturas proíbem o acompanhamento parental nos balneários a partir de idades muito precoces (frequentemente 7, 8 ou 9 anos). Na ausência de balneários familiares ou de vigilância contínua por parte das instituições, estas crianças são forçadas a utilizar o balneário geral sozinhas. Isto resulta na partilha de um espaço íntimo, fechado e não supervisionado com adultos desconhecidos, configurando uma situação de elevada vulnerabilidade e um risco inaceitável de abuso direto, indireto (como a captação ilícita de imagens) ou de assédio.
O encorajamento da autonomia infantil é fundamental para o desenvolvimento saudável, mas a verdadeira autonomia constrói-se em ambientes seguros, e não através da exposição desprotegida ao risco. A literatura científica no âmbito da neurobiologia e da psicologia do desenvolvimento demonstra inequivocamente que crianças nestas faixas etárias não possuem a maturidade neurológica nem a assertividade necessárias para identificar ou travar abordagens inadequadas num espaço de intimidade. Forçar a sua permanência solitária num espaço de risco não é promover a independência; é, do ponto de vista clínico e psicológico, uma negligência sistémica que potencia a ocorrência de situações de risco evitáveis.
A imposição desta partilha não vigiada, seja numa piscina, num pavilhão desportivo ou num clube, viola princípios legais e éticos fundamentais:
- Lei n.º 147/99 (Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo): O Artigo 3.º, n.º 2, determina que a criança está em perigo quando se encontra "abandonada ou entregue a si própria" num contexto que afete gravemente a sua segurança ou equilíbrio emocional.
- Diretrizes Europeias: O Conselho da Europa, através do projeto "Start to Talk" (subscrito por Portugal e promovido pelo IPDJ), classifica os balneários como "zonas de alto risco". As normas internacionais de Segurança Infantil determinam que as entidades desportivas têm o "Dever de Cuidado" de minimizar o risco ambiental, sendo expressamente desaconselhada a partilha não supervisionada de balneários entre adultos e crianças.
A proteção de menores não deve, nem precisa de, colidir com o direito à privacidade dos adultos. É imperativo salvaguardar também o direito dos utentes adultos de não partilharem os seus espaços de nudez e intimidade com crianças (do mesmo sexo ou do sexo oposto).
Já existem em Portugal e a nível internacional excelentes exemplos de boas práticas que resolvem este conflito, nomeadamente através da criação de Balneários Familiares/Cabines Individuais ou da definição de horários e/ou zonas de uso exclusivo e vigiado para menores. O que falta é a obrigatoriedade transversal destas soluções, impedindo que a conveniência logística e orçamental das instalações desportivas se sobreponha à segurança.
O QUE REQUEREMOS:
Face ao exposto, os peticionários solicitam à Assembleia da República que legisle no sentido de:
- Proibir a obrigatoriedade de partilha não vigiada: Impedir que os regulamentos internos de qualquer espaço desportivo (piscinas, complexos desportivos, clubes) obriguem menores a utilizar balneários gerais partilhados em simultâneo com adultos desconhecidos, sem a presença do seu tutor legal ou sem vigilância contínua e dedicada por parte da instituição.
- Tornar obrigatória a implementação de alternativas seguras: Exigir que as infraestruturas desportivas garantam soluções adequadas à sua realidade arquitetónica e logística, adotando obrigatoriamente medidas estruturais ou organizacionais, tais como:
- Medidas Organizacionais: Estabelecimento de desfasamento de horários (garantindo períodos de utilização exclusiva por menores) ou a garantia de vigilância institucional contínua no interior dos balneários gerais (e.g., presença de monitores ou funcionários devidamente formados para a supervisão e prevenção de riscos).
- Medidas Estruturais: Disponibilização de "Balneários Familiares" ou cabines de uso individual que permitam o acompanhamento das crianças pelos seus responsáveis legais, independentemente do género .
- Criação de um Manual Nacional de Segurança Infantil: Mandatar o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) para a emissão de diretrizes vinculativas de Segurança Infantil aplicáveis a todos os balneários desportivos do país, assegurando a harmonização das regras de proteção infantil independentemente da modalidade desportiva praticada.
Pela defesa da integridade física e emocional das nossas crianças, submetemos a presente petição.
A Primeira Signatária,
Patrícia Marques
Psicóloga Clínica
(Membro Efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses 8080)